9 Resultado da pesquisa 2003.61.00.024294-0 - encontrado: 02/06/2025
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0041260-71.2000.403.6100 (2000.61.00.041260-1) - CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA X GELSON DE OLIVEIRA ALVES X JOSE CARLOS VIEIRA DA SILVA X SERGIO MANOEL PEDROSO DA COSTA(SP025973 - IARA ANTONIA BRAGA JARDIM E SP130328 - MARCIA CRISTINA JARDIM RAMOS) X UNIAO FEDERAL(Proc. TAIS PACHELLI) (Ato praticado nos termos da Ordem de Serviço 01/2011) Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. Nada sendo requerido em 05 (cinco) dias, arquivem-se. Int. 0001317-13.2001.403.6100 (2001.61.00.
557, CPC. LUCROS DISPONIBILIZADOS NO EXTERIOR POR SOCIEDADES CONTROLADAS. IRPJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. 1. O artigo 557 do Código de Processo Civil é aplicável quando existente jurisprudência dominante acerca da matéria discutida e, assim igualmente, quando se revele manifestamente procedente ou improcedente, prejudicado ou inadmissível o recurso, tendo havido, na espécie dos autos, o específico enquadramento do caso no permissivo legal, confo
TRF3 04/09/2019 -Pág. 136 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
0022557-97.1997.403.6100 (97.0022557-7) - MARCOS GODOY(SP108332 - RICARDO HASSON SAYEG E SP199255 - THIAGO VINICIUS SAYEG EGYDIO DE OLIVEIRA) X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA(SP034677 - FRANCISCO RIBEIRO ALBERTO BRICK E SP114192 - CELIA REGINA ALVARES AFFONSO DE LUCENA SOARES) Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. Conforme disposto na Resolução nº 142 de julho de 2017, da Presidência do E. TRF da 3ª Região, a execução do julgado se dará de
SENTENÇAVistos etc.Trata-se de execução de sentença em face da União, para satisfação do pagamento a que foi condenada, nos termos da decisão transitada em julgado. Após todo o processado, foi (foram) expedido(s) o(s) competente(s) ofício(s) requisitório(s). Com a notícia de pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s), os autos vieram conclusos para sentença de extinção da execução. Nestes termos, diante da notícia do pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), jul
SENTENÇAVistos etc.Trata-se de execução de sentença em face da União, para satisfação do pagamento a que foi condenada, nos termos da decisão transitada em julgado. Após todo o processado, foi (foram) expedido(s) o(s) competente(s) ofício(s) requisitório(s). Com a notícia de pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s), os autos vieram conclusos para sentença de extinção da execução. Nestes termos, diante da notícia do pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), jul
autora (fls. 3428343 e 371/374), bem como da manifestação do MPF (fl. 347 e 379) e decisão proferida no agravo de instrumento nº 0024715-33.2013.403.0000 (fls. 386/390), verifico que persiste o interesse processual. Afastada, portanto, a alegação de falta de interesse de agir superveniente da parte ré (fls. 366/369).Passo a sanear o feito.Pretende o autor: i. em sede de antecipação dos efeitos da tutela, seja determinada a imediata interrupção das atividades desenvolvidas pela ré, ou
autora (fls. 3428343 e 371/374), bem como da manifestação do MPF (fl. 347 e 379) e decisão proferida no agravo de instrumento nº 0024715-33.2013.403.0000 (fls. 386/390), verifico que persiste o interesse processual. Afastada, portanto, a alegação de falta de interesse de agir superveniente da parte ré (fls. 366/369).Passo a sanear o feito.Pretende o autor: i. em sede de antecipação dos efeitos da tutela, seja determinada a imediata interrupção das atividades desenvolvidas pela ré, ou