7 Resultado da pesquisa 0704927-32.2019.8.07.0001 - encontrado: 06/05/2025
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Edição nº 80/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de abril de 2019 diligência pode ser realizada pelo próprio exequente. A atuação do Judiciário neste sentido será feita de forma supletiva, após a parte interessada demonstrar a negativa ao requerimento administrativo. Quanto à intimação do devedor, o pedido de diligência é inútil nos moldes postulados, pois pressupõe a existência de um comportamento cooperativo por parte do devedor, o qual já demonstrou
Edição nº 84/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de maio de 2019 ID 33365814. Expeça-se ofício à Secretaria da Receita de Fazenda do DF - SEFAZ/DF, com a finalidade de informar a existência de eventuais imóveis cadastrados junto ao CPF do executado. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito N. 0709325-22.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GABRIELA GIANINI PAES MENDES. Adv(s).: DF41046 - CECILIA JORGE MARQUES. R: ALDIEM LOCADORA DE MAQUINAS PESAD
Edição nº 104/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de junho de 2019 4ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO N. 0733201-40.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RICARDO FERREIRA SECUNHO. Adv(s).: DF0022755A DANIEL MUNIZ DA SILVA, DF0019755A - HENRIQUE BRAGA DE FARIA. R: ICA - INSTITUTO CRESCENDO COM ACAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JORGE MIGUEL ATHAYDE DE LYRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
Edição nº 136/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de julho de 2019 nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado da decisão e do efetivo cumprimento, remetam-se os autos ao arquivo e dê-se baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito CERTIDÃO N. 0734187-91.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA. Adv(s).: DF0010671A PAULO
Edição nº 84/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de maio de 2019 requerida assumiu os deveres comuns do locatário, especialmente o de pagar pontualmente o preço da coisa locada, assim como as despesas de IPTU/TLP. A obrigação de pagar as referidas verbas é patente, pois deriva de imposição normativa (art. 23, I e XII, da Lei n. 8.245/91) e da vontade das partes (contrato de ID n. 27340537). Assim, por força do princípio da força obrigatória dos contratos, em