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Disponibilização: Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1145 PROCESSO : 0129881-63.2015.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : Roberto Rener da Silva Tavares ADVOGADO : 21292/CE - Jose Orisvaldo Brito da Silva REQUERIDO : Porto Seguro Cia de Seguros Gerais VARA: 18ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:24 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0024677-30.2015.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 001328459201181900
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1286 210 ADV: FRANCISCO GERLENE ARAGAO ARAUJO (OAB 19740/CE) - Processo 0125718-40.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Jose Erivaldo Nunes Viana - REQUERIDO: Bradesco Saúde Auto/re Companhia de Seguros - RH A parte autora para se manifestar sobre contestação e documentos de fls. 23/46. Exp. Nec. ADV: EURIJANE AUGUSTO FERREIRA (OAB 16326/CE) - Processo 012
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1470 325 EVELINE LIMA DE CASTRO AGUIAR (OAB 17251/CE), RODRIGO MORALES DE SÁ TEOFILO (OAB 206368/SP) - Processo 0517989-34.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Anulação - REQUERENTE: Antonio Carlos Conejero - REQUERIDO: Unimed Fortaleza - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1653 219 verdadeira burla às normas de competência territorial-funcional, o que seria, datíssima vênia, um absurdo impensável.Assim, com base nas razões acima expostas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para conhecer do feito e, em consequência, determino a remessa dos autos ao setor competente para que proceda o encaminhamento dos autos ao juízo do domicílio da parte autora, com a devid
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Setembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1527 221 extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide, visto que há necessidade de produção de prova. Dou o processo por saneado.Defiro a realização de exame pericial. Fixo como pontos controvertidos: o grau e extensão da invalidez/incapacidade do(a) autora, a regularidade dos cálculos do requerido com base no caso concreto e tabela de proporcionalidade, sem preju