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PROCESSO : 0005958-09.2013.403.6105 PROT: 07/06/2013 CLASSE : 00015 - DESAPROPRIACAO AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO E OUTRO ADV/PROC: SP217800 - TIAGO VEGETTI MATHIELO E OUTRO REU: JARDIM NOVO ITAGUACU LTDA E OUTROS VARA : 8 PROCESSO : 0005959-91.2013.403.6105 PROT: 07/06/2013 CLASSE : 00015 - DESAPROPRIACAO AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINAS E OUTROS ADV/PROC: SP071995 - CARLOS PAOLIERI NETO E OUTROS REU: WALTER GUT - ESPOLIO E OUTROS VARA : 4 PROCESSO : 0005960
Intime-se, pessoalmente, o Chefe do Departamento Jurídico da CEF a requerer o que de direito, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção.Int. 0009655-43.2010.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO) X REYNALDO GOMES DE AZEVEDO(Proc. 2444 - FERNANDA SERRANO ZANETTI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X REYNALDO GOMES DE AZEVEDO DESPACHO DE FLS.188:J.Defiro, se em termos.CERTIDAO DE FLS. 196:Certifico, com fundamento no art. 162, 4º, do CPC, que, por meio da publicação
BATISTA VIDORETTI X ANTONIO PEIXOTO DE SOUZA BARBEIRO(SP185134B - JOSÉ MARIA BITTENCOURT BARBOSA JUNIOR) 1. Designo audiência de conciliação, a se realizar no dia 27 de janeiro de 2014, às 16 horas e 30 minutos, no 1º andar do prédio desta Justiça Federal, devendo comparecer as partes ou se fazerem representar por pessoa com poderes para transigir.2. Defiro o requerido pela exequente, à fl. 189.3. Intimem-se. CAUCAO - PROCESSO CAUTELAR 0014003-02.2013.403.6105 - FENIX - TRANSCAR TRANSPO
LTDA(SP223059 - FABIO ROGERIO GUEDES VIEIRA) X LUIZ ALBERTO DA SILVA(SP223059 - FABIO ROGERIO GUEDES VIEIRA) X APARECIDA DONIZETI VIEIRA(SP223059 - FABIO ROGERIO GUEDES VIEIRA E SP146746B - FRANCISCO MENDES BARBOSA E SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO) Vistos.Designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 29/05/2014, a executada Aparecida Donizete Vieira, requereu por intermédio de seu advogado constituído nos autos, a redesignação da audiência às fls. 294/295.Pelo despacho de
se a baixa como findo.Sem prejuízo, desentranhe-se o ofício nº 20150000115 (fls. 412), estranho a estes autos, juntando-o corretamente nos autos correspondentes (00053167020124036105).P.R.I. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0005367-74.2009.403.6303 - ILDA CECILIA VICENTINI VEIGA(SP094601 - ZILDA DE FATIMA DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ILDA CECILIA VICENTINI VEIGA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Cuida-se de execução de sentença contra a Fazenda Pública.A exequente e o exec
0010823-75.2013.403.6105 - DOUGLAS ROQUE ROMERA(SP173315 - ANDRÉ RUBEN GUIDA GASPAR) X CHEFE DO SERVICO FISCALIZACAO PRODUTOS CONTROLADOS 2 REGIAO MILITAR 1. Reservo-me para apreciar o pedido de liminar após a vinda das informações da autoridade impetrada.2. Requisitem-se as informações, que deverão ser prestadas no prazo legal.3. Sem prejuízo, apresente o impetrante, no prazo de 10 (dez) dias, cópia da petição inicial, para que possa ser dado cumprimento ao disposto no inciso II do a
Cuida-se de cumprimento de sentença promovido pela UNIÃO FEDERAL em face de BARÃO REPRESENTAÇÕES LTDA, para satisfazer o crédito de honorários advocatícios decorrente da sentença proferida às fls. 15/15v, com trânsito em julgado certificado à fl. 18.Às fls. 21/22, a União apresentou cálculos do valor que entendeu devido e requereu a intimação da executada para pagamento. Intimada a depositar o valor (fl.25), a executada pleiteou a compensação de valores, tendo em vista, que é
feitas pelo INSS.O despacho foi publicado em 26/07/2013 (fl. 315), e as partes não se manifestaram. Considerando que o procurador do autor permaneceu silente após a publicação do despacho, está preclusa a oportunidade para impugnar as alegações do INSS de fls. 307/312. Sendo assim, acolho as alegações feitas pelo INSS, recebo a petição de fls. 307/312 como exceção de pré-executividade e JULGO EXTINTA a execução, com base no inciso III do artigo 794 e no artigo 795, ambos do Códi
Expediente Nº 4059 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA 0007099-63.2013.403.6105 - SEGREDO DE JUSTICA(SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO) X SEGREDO DE JUSTICA 1. Considerando o objeto desta ação e tendo em vista a r. decisão proferida, em sede de Recurso Especial (1.418.593-MS), pelo Ministro Luis Felipe Salomão, suspendo a tramitação do presente feito até o julgamento final do referido recurso. 2. Ressalte-se que, na referida decisão, determinou o Exmo. Ministro a suspensão de toda
BARIJAN(SP084118 - PAUL CESAR KASTEN E SP186597 - RINALDO DA SILVA PRUDENTE) Fls. 325: designo sessão de tentativa de conciliação para o dia 27/02/2015, às 16:30 horas, a realizar-se no 1º andar deste prédio, localizado na Avenida Aquidabã, 465, Centro, Campinas/SP, devendo comparecer as partes ou se fazerem representar por pessoa com poderes para transigir.Restando infrutífera a audiência acima designada, venham os autos conclusos para designação de hasta pública do imóvel de matr�