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    TRF3 - 0010823-75.2013.403.6105 - DOUGLAS ROQUE ROMERA(SP173315 - ANDRÉ RUBEN GUIDA GASPAR) - Folha 138

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    TRF3 21/08/2013 -Pág. 138 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 21/08/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

    0010823-75.2013.403.6105 - DOUGLAS ROQUE ROMERA(SP173315 - ANDRÉ RUBEN GUIDA GASPAR)
    X CHEFE DO SERVICO FISCALIZACAO PRODUTOS CONTROLADOS 2 REGIAO MILITAR
    1. Reservo-me para apreciar o pedido de liminar após a vinda das informações da autoridade impetrada.2.
    Requisitem-se as informações, que deverão ser prestadas no prazo legal.3. Sem prejuízo, apresente o impetrante,
    no prazo de 10 (dez) dias, cópia da petição inicial, para que possa ser dado cumprimento ao disposto no inciso II
    do artigo 7º da Lei nº 12.016/2009.4. Com a vinda das informações, façam-se os autos conclusos para apreciação
    do pedido liminar.5. Intimem-se.
    EXIBICAO - PROCESSO CAUTELAR
    0002871-45.2013.403.6105 - SEGREDO DE JUSTICA(SP311077 - CLAUDIO LINO DOS SANTOS SILVA) X
    SEGREDO DE JUSTICA
    SEGREDO DE JUSTIÇA

    Expediente Nº 3472
    BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
    0002006-22.2013.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO E
    SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO) X CLAUDINEI MANUEL DA SILVA
    Tendo em vista que, até o presente momento, não houve a retirada da Carta Precatória expedida, mediante a
    devida apresentação de guias de custas de distribuição e diligência, intime-se pessoalmente o chefe do jurídico da
    CEF a promovê-la, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.No silêncio, cancele-se a Carta Precatória, anotando-se no
    sistema e inutilizando-se as vias que se encontram na contracapa dos autos. Depois, venham os autos conclusos
    para sentença de extinção.Int.
    0007099-63.2013.403.6105 - SEGREDO DE JUSTICA(SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO) X
    SEGREDO DE JUSTICA
    Tendo em vista que, até o presente momento, não houve a retirada da Carta Precatória expedida, mediante a
    devida apresentação de guias de custas de distribuição e diligência, intime-se pessoalmente o chefe do jurídico da
    CEF a promovê-la, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.No silêncio, cancele-se a Carta Precatória, anotando-se no
    sistema e inutilizando-se as vias que se encontram na contracapa dos autos. Depois, venham os autos conclusos
    para sentença de extinção.Int.
    DESAPROPRIACAO
    0005458-79.2009.403.6105 (2009.61.05.005458-6) - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP071995 - CARLOS
    PAOLIERI NETO E SP061748 - EDISON JOSE STAHL E SP202930 - GUILHERME FONSECA TADINI E
    SP090411 - NEIRIBERTO GERALDO DE GODOY E SP087915 - SAMUEL BENEVIDES FILHO) X UNIAO
    FEDERAL(Proc. 1390 - THIAGO SIMOES DOMENI) X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
    AEROPORTUARIA - INFRAERO(SP022128 - ANETE JOSE VALENTE MARTINS) X LEONEL EUGENIO
    DA SILVEIRA - ESPOLIO
    Considerando a informação de fls. 258, em que o imóvel objeto desta ação foi partilhado tanto nos autos do
    inventário de Adelisia Voltam da Silveira quanto no inventário de Leonel Eugênio da Silveira, intimem-se os
    expropriantes a, no prazo de 30 dias juntarem aos autos cópia do formal de partilha dos processos 725/95 e
    137/82, da 3ª Vara de FAmília e Sucessões do Foro Regional de Santana.Int.
    0017621-23.2011.403.6105 - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA INFRAERO(SP152055 - IVO CAPELLO JUNIOR) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1390 - THIAGO SIMOES
    DOMENI) X MARCO EUGENIO HERMANO
    Tendo em vista as razões expostas pela União Federal às fls. 128/129, dispenso-a do cumprimento do despacho de
    fls. 125.Intime-se o Município de Campinas, no prazo de 10 dias, comprovar nos autos a atualização do cadastro
    imobiliário do imóvel objeto desta desapropriação, devendo constar a União Federal em substituição ao
    expropriado.Comprovada a atualização do cadastro, e, nada mais havendo ou sendo requerido, remetam-se os
    autos ao arquivo.Int. DESPACHO DE FLS. 136: J. Defiro, se em termos.
    0005958-09.2013.403.6105 - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA INFRAERO(SP217800 - TIAGO VEGETTI MATHIELO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2206 - LUCIANO
    DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

    Data de Divulgação: 21/08/2013

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