TRF3 21/08/2013 -Pág. 138 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região
0010823-75.2013.403.6105 - DOUGLAS ROQUE ROMERA(SP173315 - ANDRÉ RUBEN GUIDA GASPAR)
X CHEFE DO SERVICO FISCALIZACAO PRODUTOS CONTROLADOS 2 REGIAO MILITAR
1. Reservo-me para apreciar o pedido de liminar após a vinda das informações da autoridade impetrada.2.
Requisitem-se as informações, que deverão ser prestadas no prazo legal.3. Sem prejuízo, apresente o impetrante,
no prazo de 10 (dez) dias, cópia da petição inicial, para que possa ser dado cumprimento ao disposto no inciso II
do artigo 7º da Lei nº 12.016/2009.4. Com a vinda das informações, façam-se os autos conclusos para apreciação
do pedido liminar.5. Intimem-se.
EXIBICAO - PROCESSO CAUTELAR
0002871-45.2013.403.6105 - SEGREDO DE JUSTICA(SP311077 - CLAUDIO LINO DOS SANTOS SILVA) X
SEGREDO DE JUSTICA
SEGREDO DE JUSTIÇA
Expediente Nº 3472
BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
0002006-22.2013.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO E
SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO) X CLAUDINEI MANUEL DA SILVA
Tendo em vista que, até o presente momento, não houve a retirada da Carta Precatória expedida, mediante a
devida apresentação de guias de custas de distribuição e diligência, intime-se pessoalmente o chefe do jurídico da
CEF a promovê-la, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.No silêncio, cancele-se a Carta Precatória, anotando-se no
sistema e inutilizando-se as vias que se encontram na contracapa dos autos. Depois, venham os autos conclusos
para sentença de extinção.Int.
0007099-63.2013.403.6105 - SEGREDO DE JUSTICA(SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO) X
SEGREDO DE JUSTICA
Tendo em vista que, até o presente momento, não houve a retirada da Carta Precatória expedida, mediante a
devida apresentação de guias de custas de distribuição e diligência, intime-se pessoalmente o chefe do jurídico da
CEF a promovê-la, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.No silêncio, cancele-se a Carta Precatória, anotando-se no
sistema e inutilizando-se as vias que se encontram na contracapa dos autos. Depois, venham os autos conclusos
para sentença de extinção.Int.
DESAPROPRIACAO
0005458-79.2009.403.6105 (2009.61.05.005458-6) - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP071995 - CARLOS
PAOLIERI NETO E SP061748 - EDISON JOSE STAHL E SP202930 - GUILHERME FONSECA TADINI E
SP090411 - NEIRIBERTO GERALDO DE GODOY E SP087915 - SAMUEL BENEVIDES FILHO) X UNIAO
FEDERAL(Proc. 1390 - THIAGO SIMOES DOMENI) X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO(SP022128 - ANETE JOSE VALENTE MARTINS) X LEONEL EUGENIO
DA SILVEIRA - ESPOLIO
Considerando a informação de fls. 258, em que o imóvel objeto desta ação foi partilhado tanto nos autos do
inventário de Adelisia Voltam da Silveira quanto no inventário de Leonel Eugênio da Silveira, intimem-se os
expropriantes a, no prazo de 30 dias juntarem aos autos cópia do formal de partilha dos processos 725/95 e
137/82, da 3ª Vara de FAmília e Sucessões do Foro Regional de Santana.Int.
0017621-23.2011.403.6105 - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA INFRAERO(SP152055 - IVO CAPELLO JUNIOR) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1390 - THIAGO SIMOES
DOMENI) X MARCO EUGENIO HERMANO
Tendo em vista as razões expostas pela União Federal às fls. 128/129, dispenso-a do cumprimento do despacho de
fls. 125.Intime-se o Município de Campinas, no prazo de 10 dias, comprovar nos autos a atualização do cadastro
imobiliário do imóvel objeto desta desapropriação, devendo constar a União Federal em substituição ao
expropriado.Comprovada a atualização do cadastro, e, nada mais havendo ou sendo requerido, remetam-se os
autos ao arquivo.Int. DESPACHO DE FLS. 136: J. Defiro, se em termos.
0005958-09.2013.403.6105 - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA INFRAERO(SP217800 - TIAGO VEGETTI MATHIELO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2206 - LUCIANO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/08/2013
138/896