TRT9 24/11/2021 -Pág. 4793 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3355/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021
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inclusão no polo passivo dos sócios Aparecido Sidnei Alves e Bruna
caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão
Rocha Khouri (id 9e73d79).
patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério
Em cumprimento ao despacho de id 009c210, os sócios foram
Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la
citados acerca da presente execução para, querendo, manifestar-se
para que os efeitos de certas e determinadas relações de
e requerer as provas que entender cabíveis, no prazo de 15 dias.
obrigações sejam estendidos aos bens particulares de
Cumpre destacar que o MM. Juízo da Execução instaurou o
administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta
incidente de desconsideração de personalidade jurídica, garantindo
ou indiretamente pelo abuso) - os quais, entretanto, com maior
às partes a produção de provas e o contraditório, julgando
razão também se aplicam-, dado que suficiente que se vislumbre
procedente o incidente.
incapacidade da sociedade cumprir a obrigação (no contexto da
Pois bem.
teoria menor).
A Lei nº 13.467/2017 estabeleceu a aplicação do incidente de
A respeito, a seguinte doutrina:
desconsideração da personalidade jurídica ao processo do trabalho,
"(...) a teoria da desconsideração a ser adotada no âmbito das
conforme redação do art. 855-A, §1º, inciso II, da CLT:
relações laborais é a objetiva, segundo a qual "o risco empresarial
"Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de
normal às atividades econômicas não pode ser suportado pelo
desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a
terceiro que contratou com a pessoa jurídica, mas pelos sócios e/ou
137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de
administradores desta, ainda que estes demonstrem conduta
Processo Civil.(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
administrativa proba, isto é, mesmo que não exista qualquer prova
Conforme a previsão do art. 50 do Código Civil, "em caso de abuso
capaz de identificar conduta culposa ou dolosa por parte dos sócios
da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade,
e/ou adminis-tradores da pessoa jurídica" (Resp 279.273/SP,
ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir [[...] que os efeitos
Terceira Turma, Rei. Min. Ari Pargendler, Rei. P. Acórdão Min.
de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos
Nancy Andrighi, D¡ 29.3.2004).
aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa
E não poderia ser de outro modo, uma vez que não faria sentido
jurídica", de maneira que o patrimônio dos sócios, em princípio, não
que os créditos trabalhistas fossem relegados a patamares de
se confunde com o da pessoa jurídica.
proteção inferior aos créditos do consumidor. Em primeiro lugar,
De outro lado, certo é que esta Justiça Especializada, justamente
porque, na escala hierárquica constitucional, não há dúvidas de que
em face na natureza alimentar dos créditos trabalhistas, tem, em
aqueles ostentam posição superior. Além disso, tanto o consumidor
diversas situações, aplicado a teoria da despersonalização da
quanto o empregado são sujeitos que participam de uma relação
pessoa jurídica buscando atingir, quando da impossibilidade de
jurídica em condições desfavoráveis, não tendo poderes para exigir
execução face à empresa, bens particulares dos sócios. O instituto
garantias da outra parte. Por outro lado, assim como a
da desconsideração da pessoa jurídica encontra-se previsto no
vulnerabilidade do consumidor justifica a adoção, em seu favor, da
artigo 28, § 5º do CDC e nos artigos 133 a 137 do CPC vigente, e
desconsideração objetiva, isso também deve ocorrer em prol do
segundo a doutrina e jurisprudência dominantes pode perfeitamente
empregado, neste caso até por maiores razões, uma vez que,
ser aplicado, por analogia, ao processo do trabalho. Nesse sentido:
enquanto o consumidor, com freqüência, pode eleger livremente o
TST-ROAR 727179, SBDI 2, rel. Min. João Oreste Dalazen, DJU
outro contratante, o trabalhador, via de regra, não conta com
14.12.2001 e ainda TST-RR 572516, 3ª T., rel Min. Carlos Alberto
diversas propostas de emprego, dentre as quais possa escolher a
Reis de Paula, DJU 9.11.2001 in LEITE, Carlos Henrique Bezerra.
que lhe pareça mais segura, muito menos exigir garantias. Não
Curso de Direito Processual do Trabalho. 5 ed. São Paulo: LTr,
bastasse isso, o crédito do trabalhador tem natureza alimentar, o
2007, p. 911.
que em geral não ocorre com o consumidor, o qual, em inúmeros
Assim, a teoria da desconsideração da pessoa jurídica aplicável ao
casos, busca bens que satisfaçam outras necessidades, que não a
processo do trabalho é a chamada "teoria menor" ou "teoria
própria subsistência." (LORENZETTI, Ari Pedro. "A
objetiva", prevista no art. 28, do CDC, que se estende a casos de
Responsabilidade dos Sócios e Dirigentes no Processo do Trabalho
"falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da
e o Incidente de Desconsideração" in Claus, Ben-Hur Silveira;
pessoa jurídica provocados por má administração". Logo, no âmbito
Alvarenga, Rúbia Zanotelli - coordenadores -. "Execução trabalhista:
do processo trabalhista, para fins de desconsideração da
o desafio da efetividade". São Paulo: LTr, 2015, p. 109/110)
personalidade jurídica, não se exige os requisitos mais restritos do
Nesse contexto, cumpre ressaltar que o entendimento desta Seção
Código Civil (Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica,
Especializada no sentido de que basta a insolvência da devedora
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