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    TRT9 - 3355/2021 - Folha 4793

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    TRT9 24/11/2021 -Pág. 4793 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

    Judiciário ● 24/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

    3355/2021
    Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021

    4793

    inclusão no polo passivo dos sócios Aparecido Sidnei Alves e Bruna

    caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão

    Rocha Khouri (id 9e73d79).

    patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério

    Em cumprimento ao despacho de id 009c210, os sócios foram

    Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la

    citados acerca da presente execução para, querendo, manifestar-se

    para que os efeitos de certas e determinadas relações de

    e requerer as provas que entender cabíveis, no prazo de 15 dias.

    obrigações sejam estendidos aos bens particulares de

    Cumpre destacar que o MM. Juízo da Execução instaurou o

    administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta

    incidente de desconsideração de personalidade jurídica, garantindo

    ou indiretamente pelo abuso) - os quais, entretanto, com maior

    às partes a produção de provas e o contraditório, julgando

    razão também se aplicam-, dado que suficiente que se vislumbre

    procedente o incidente.

    incapacidade da sociedade cumprir a obrigação (no contexto da

    Pois bem.

    teoria menor).

    A Lei nº 13.467/2017 estabeleceu a aplicação do incidente de

    A respeito, a seguinte doutrina:

    desconsideração da personalidade jurídica ao processo do trabalho,

    "(...) a teoria da desconsideração a ser adotada no âmbito das

    conforme redação do art. 855-A, §1º, inciso II, da CLT:

    relações laborais é a objetiva, segundo a qual "o risco empresarial

    "Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de

    normal às atividades econômicas não pode ser suportado pelo

    desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a

    terceiro que contratou com a pessoa jurídica, mas pelos sócios e/ou

    137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de

    administradores desta, ainda que estes demonstrem conduta

    Processo Civil.(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    administrativa proba, isto é, mesmo que não exista qualquer prova

    Conforme a previsão do art. 50 do Código Civil, "em caso de abuso

    capaz de identificar conduta culposa ou dolosa por parte dos sócios

    da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade,

    e/ou adminis-tradores da pessoa jurídica" (Resp 279.273/SP,

    ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir [[...] que os efeitos

    Terceira Turma, Rei. Min. Ari Pargendler, Rei. P. Acórdão Min.

    de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos

    Nancy Andrighi, D¡ 29.3.2004).

    aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa

    E não poderia ser de outro modo, uma vez que não faria sentido

    jurídica", de maneira que o patrimônio dos sócios, em princípio, não

    que os créditos trabalhistas fossem relegados a patamares de

    se confunde com o da pessoa jurídica.

    proteção inferior aos créditos do consumidor. Em primeiro lugar,

    De outro lado, certo é que esta Justiça Especializada, justamente

    porque, na escala hierárquica constitucional, não há dúvidas de que

    em face na natureza alimentar dos créditos trabalhistas, tem, em

    aqueles ostentam posição superior. Além disso, tanto o consumidor

    diversas situações, aplicado a teoria da despersonalização da

    quanto o empregado são sujeitos que participam de uma relação

    pessoa jurídica buscando atingir, quando da impossibilidade de

    jurídica em condições desfavoráveis, não tendo poderes para exigir

    execução face à empresa, bens particulares dos sócios. O instituto

    garantias da outra parte. Por outro lado, assim como a

    da desconsideração da pessoa jurídica encontra-se previsto no

    vulnerabilidade do consumidor justifica a adoção, em seu favor, da

    artigo 28, § 5º do CDC e nos artigos 133 a 137 do CPC vigente, e

    desconsideração objetiva, isso também deve ocorrer em prol do

    segundo a doutrina e jurisprudência dominantes pode perfeitamente

    empregado, neste caso até por maiores razões, uma vez que,

    ser aplicado, por analogia, ao processo do trabalho. Nesse sentido:

    enquanto o consumidor, com freqüência, pode eleger livremente o

    TST-ROAR 727179, SBDI 2, rel. Min. João Oreste Dalazen, DJU

    outro contratante, o trabalhador, via de regra, não conta com

    14.12.2001 e ainda TST-RR 572516, 3ª T., rel Min. Carlos Alberto

    diversas propostas de emprego, dentre as quais possa escolher a

    Reis de Paula, DJU 9.11.2001 in LEITE, Carlos Henrique Bezerra.

    que lhe pareça mais segura, muito menos exigir garantias. Não

    Curso de Direito Processual do Trabalho. 5 ed. São Paulo: LTr,

    bastasse isso, o crédito do trabalhador tem natureza alimentar, o

    2007, p. 911.

    que em geral não ocorre com o consumidor, o qual, em inúmeros

    Assim, a teoria da desconsideração da pessoa jurídica aplicável ao

    casos, busca bens que satisfaçam outras necessidades, que não a

    processo do trabalho é a chamada "teoria menor" ou "teoria

    própria subsistência." (LORENZETTI, Ari Pedro. "A

    objetiva", prevista no art. 28, do CDC, que se estende a casos de

    Responsabilidade dos Sócios e Dirigentes no Processo do Trabalho

    "falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da

    e o Incidente de Desconsideração" in Claus, Ben-Hur Silveira;

    pessoa jurídica provocados por má administração". Logo, no âmbito

    Alvarenga, Rúbia Zanotelli - coordenadores -. "Execução trabalhista:

    do processo trabalhista, para fins de desconsideração da

    o desafio da efetividade". São Paulo: LTr, 2015, p. 109/110)

    personalidade jurídica, não se exige os requisitos mais restritos do

    Nesse contexto, cumpre ressaltar que o entendimento desta Seção

    Código Civil (Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica,

    Especializada no sentido de que basta a insolvência da devedora

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 174575

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