TRT9 25/01/2019 -Pág. 696 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2650/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Janeiro de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
696
anterior comunicação à testemunha (convite), e desde que
Processo PJe n. 0000925-78.2017.5.09.0016
apresente qualificação completa e endereço (inclusive CEP) da
Reclamante(s): GUSTAVO JUNQUEIRA PERES, CPF: 076.296.099
testemunha ausente, para fins de intimação.
-06
Reclamado(s): MEDIMAC COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS
LTDA - ME, CNPJ: 03.596.923/0001-46, TJ LOBO
PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 17.983.159/0001-76
Intimem-se as partes, por seus procuradores.
INTIMAÇÃO (NOVA DATA AUDIÊNCIA: 06/08/2019, às
10h50min, sala 2)
Audiência encerrada às 10h53min.
MARIA LUISA DA SILVA CANEVER
Juíza do Trabalho
Fica Vossa Senhoria intimada do Termo de Audiência de fls. 243
(ID. 1928b43):
" (...) Às 10h51min, aberta a audiência, foram, de ordem da
Jurandir Menezes Júnior
Exmo(a). Juíza do Trabalho, apregoadas as partes.
Ausentes as partes.
Secretário de audiências
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000925-78.2017.5.09.0016
AUTOR
GUSTAVO JUNQUEIRA PERES
ADVOGADO
CRISTIANO NIEMEYER(OAB:
80298/PR)
ADVOGADO
RODRIGO BERLEZ(OAB: 64002/PR)
RÉU
MEDIMAC COMERCIO DE ARTIGOS
MEDICOS LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE PASTORE(OAB: 19721/PR)
RÉU
TJ LOBO PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
JOSE PASTORE(OAB: 19721/PR)
Mediante o despacho de fl. 241 foi deferido o adiamento da
presente audiência, pelas razões ali expostas.
Portanto, designa instrução designa-se o dia 06/08/2019, às
10h50min, sala 2, devendo as partes comparecerem pessoalmente
sob pena de confissão, bem como trazer as testemunhas que
pretendem ouvir ou apresentar rol na própria audiência caso haja a
necessidade de expedição de carta precatória, sob pena de
preclusão.Em caso de alteração de data e/ou horário da audiência,
para fins do art. 385, §1º, do NCPC, as partes desde já autorizam a
intimação por meio dos procuradores constituídos nos autos,
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO JUNQUEIRA PERES
mantidas as mesmas cominações, conforme art. 363 do NCPC. O
disposto no parágrafo único, do art. 825, da CLT, somente será
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
aplicado se a parte comprovar por ocasião da audiência de
16ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
instrução, que houve a anterior comunicação à testemunha
Avenida Vicente Machado, 400, CENTRO, CURITIBA - PR - CEP:
(convite), e desde que apresente qualificação completa e endereço
80420-010
(41) 33107016 e-mail: [email protected]
(inclusive CEP) da testemunha ausente, para fins de intimação.
Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus procuradores.
Curitiba, 25 de Janeiro de 2019.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129494