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    TRT9 - 2650/2019 - Folha 695

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    TRT9 25/01/2019 -Pág. 695 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

    Judiciário ● 25/01/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

    2650/2019
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Janeiro de 2019

    Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

    695

    16ª Vara do Trabalho de Curitiba

    Processo nº 0000955-16.2017.5.09.0016
    Intimem-se as partes, por seus procuradores.

    Audiência encerrada às 10h53min.
    Em 23 de janeiro de 2019, na sala de sessões da 16ª VARA DO
    TRABALHO DE CURITIBA/PR, sob a direção da Exmo(a). Juíza
    MARIA LUISA DA SILVA CANEVER, realizou-se audiência relativa
    MARIA LUISA DA SILVA CANEVER

    a AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO número 000095516.2017.5.09.0016 ajuizada por ALESSANDRA DA SILVA

    Juíza do Trabalho

    FERREIRA em face de BALAROTI - COMERCIO DE MATERIAIS
    DE CONSTRUCAO S.A..

    Às 10h53min, aberta a audiência, foram, de ordem da Exmo(a).
    Jurandir Menezes Júnior

    Juíza do Trabalho, apregoadas as partes.

    Secretário de audiências

    Despacho
    Processo Nº RTOrd-0000955-16.2017.5.09.0016
    AUTOR
    ALESSANDRA DA SILVA FERREIRA
    ADVOGADO
    RUBENS BORTOLI JUNIOR(OAB:
    40486/PR)
    RÉU
    BALAROTI - COMERCIO DE
    MATERIAIS DE CONSTRUCAO S.A.
    ADVOGADO
    SIMONE JUSTUS DE BRITO(OAB:
    47364/PR)
    ADVOGADO
    STELA MARLENE SCHWERZ(OAB:
    18802/PR)
    RÉU
    CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO
    FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
    ADVOGADO
    HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB:
    23812/SP)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - ALESSANDRA DA SILVA FERREIRA

    Ausentes as partes.

    Deferido o adiamento da presente sessão judicial mediante o
    despacho de fl. 530, designa-se para realização de audiência de
    instrução a data de 17/10/2019, às 09h50min, sala 2, devendo as
    partes comparecerem pessoalmente sob pena de confissão, bem
    como trazer as testemunhas que pretendem ouvir ou apresentar rol
    na própria audiência caso haja a necessidade de expedição de
    carta precatória, sob pena de preclusão. Em caso de alteração de
    data e/ou horário da audiência, para fins do art. 385, §1º, do NCPC,
    as partes desde já autorizam a intimação por meio dos

    TERMO DE AUDIÊNCIA

    procuradores constituídos nos autos, mantidas as mesmas
    cominações, conforme art. 363 do NCPC. O disposto no parágrafo
    único, do art. 825, da CLT, somente será aplicado se a parte
    comprovar por ocasião da audiência de instrução, que houve a

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 129494

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