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    TRT8 - 3328/2021 - Folha 887

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    TRT8 13/10/2021 -Pág. 887 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

    Judiciário ● 13/10/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

    3328/2021
    Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021

    887

    1- Tendo em vista o pedido de id. id. 73ce50a, notificar a reclamada
    para comprovar nos autos a quitação da 9ª parcela do acordo, no
    PODER JUDICIÁRIO
    prazo de 48 horas, sob pena de considerar-se descumprida a
    JUSTIÇA DO
    obrigação.
    2- In albis, incluir a multa de 50%, seguindo-se ao bloqueio de
    INTIMAÇÃO

    valores da demandada, via SISBAJUD, programando-se a ordem

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 157a189

    com repetição de bloqueios pelo prazo permitido pelo referido

    proferida nos autos.

    sistema.

    DECISÃO

    3- Havendo êxito, promova-se a transferência on-line. Neste caso,

    1- Ao bloqueio de valores dos demandados, via SISBAJUD,

    desde já, convolo o(s) valor(es) bloqueado(s) em penhora,

    programando-se a ordem com repetição de bloqueios pelo prazo

    determinando a intimação da referida parte acerca deste, para,

    permitido pelo referido sistema.

    querendo, manifestar-se no prazo legal.

    2- Havendo êxito, promova-se a transferência on-line. Neste caso,

    4- Expirado o prazo, sem embargos, pague-se à exequente até o

    desde já, convolo o(s) valor(es) bloqueado(s) em penhora,

    limite de seus créditos.

    determinando a intimação da referida parte acerca deste, para,

    5- Sem êxito o bloqueio, inclua-se o nome da executada no BNDT

    querendo, manifestar-se no prazo legal;

    (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), nos termos do artigo

    3- Expirado o prazo, sem embargos, pague-se à exequente até o

    883-A da CLT). Inclua-se a executada no CNIB.

    limite de seus créditos e recolham-se os encargos legais.

    6- Não havendo sucesso na medida acima, à penhora de bens,

    4- Sem êxito o bloqueio, inclua-se o nome da executada no BNDT

    utilizando-se, caso necessário, dos convênios disponíveis

    (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), nos termos do artigo

    (RENAJUD; JUCEPA; CAGED; INFOSEG; INFOJUD/DOI) para

    883-A da CLT). Inclua-se a executada no CNIB.

    obtenção de informações quanto à executada e seus bens. Utilizar

    5- Não havendo sucesso na medida acima, à penhora de bens,

    ainda, caso necessário, as ferramentas CCS e CENSEC.

    utilizando-se, caso necessário, dos convênios disponíveis

    7- Após, venham os autos conclusos para que seja instaurado o

    (RENAJUD; JUCEPA; CAGED; INFOSEG; INFOJUD/DOI) para

    incidente de desconsideração da personalidade jurídica para a

    obtenção de informações quanto à executada e seus bens. Utilizar

    inclusão no polo passivo das pessoas físicas, que, nos termos do

    ainda, caso necessário, as ferramentas CCS e CENSEC.

    Provimento CSJT 1/2019, deve tramitar nos próprios autos.

    CASTANHAL/PA, 12 de outubro de 2021.

    8- Quitada a dívida, venham os autos conclusos para sentença de

    ANNA LAURA COELHO PEREIRA
    Juíza do Trabalho Titular

    extinção.
    CASTANHAL/PA, 12 de outubro de 2021.
    ANNA LAURA COELHO PEREIRA

    Processo Nº ATSum-0000748-60.2020.5.08.0106
    RECLAMANTE
    EDIANA DE LIMA PINHEIRO
    ADVOGADO
    CAROLINE SCHAFF PLACIDO(OAB:
    24217/PA)
    RECLAMADO
    CLINICA DE FONOAUDIOLOGIA E
    MEDICINA LTDA - ME
    Intimado(s)/Citado(s):
    - EDIANA DE LIMA PINHEIRO

    PODER JUDICIÁRIO

    Juíza do Trabalho Titular
    Processo Nº ATSum-0000800-56.2020.5.08.0106
    RECLAMANTE
    THAMIRES GOMES DE SOUZA
    ADVOGADO
    MARCOS AUGUSTO DOS SANTOS
    PIMENTEL(OAB: 2856/AP)
    ADVOGADO
    JAMISON NEI MENDES
    MONTEIRO(OAB: 1060/AP)
    RECLAMADO
    MARIANE ANASTACIA MARTINS
    EIRELI
    ADVOGADO
    KELY VILHENA DIB TAXI
    JACOB(OAB: 18949/PA)
    ADVOGADO
    FELIPE JACOB CHAVES(OAB:
    13992/PA)

    JUSTIÇA DO
    Intimado(s)/Citado(s):
    - MARIANE ANASTACIA MARTINS EIRELI
    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbb9411
    proferida nos autos.
    DECISÃO

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 172564

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

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