TRT8 13/10/2021 -Pág. 887 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
3328/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021
887
1- Tendo em vista o pedido de id. id. 73ce50a, notificar a reclamada
para comprovar nos autos a quitação da 9ª parcela do acordo, no
PODER JUDICIÁRIO
prazo de 48 horas, sob pena de considerar-se descumprida a
JUSTIÇA DO
obrigação.
2- In albis, incluir a multa de 50%, seguindo-se ao bloqueio de
INTIMAÇÃO
valores da demandada, via SISBAJUD, programando-se a ordem
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 157a189
com repetição de bloqueios pelo prazo permitido pelo referido
proferida nos autos.
sistema.
DECISÃO
3- Havendo êxito, promova-se a transferência on-line. Neste caso,
1- Ao bloqueio de valores dos demandados, via SISBAJUD,
desde já, convolo o(s) valor(es) bloqueado(s) em penhora,
programando-se a ordem com repetição de bloqueios pelo prazo
determinando a intimação da referida parte acerca deste, para,
permitido pelo referido sistema.
querendo, manifestar-se no prazo legal.
2- Havendo êxito, promova-se a transferência on-line. Neste caso,
4- Expirado o prazo, sem embargos, pague-se à exequente até o
desde já, convolo o(s) valor(es) bloqueado(s) em penhora,
limite de seus créditos.
determinando a intimação da referida parte acerca deste, para,
5- Sem êxito o bloqueio, inclua-se o nome da executada no BNDT
querendo, manifestar-se no prazo legal;
(Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), nos termos do artigo
3- Expirado o prazo, sem embargos, pague-se à exequente até o
883-A da CLT). Inclua-se a executada no CNIB.
limite de seus créditos e recolham-se os encargos legais.
6- Não havendo sucesso na medida acima, à penhora de bens,
4- Sem êxito o bloqueio, inclua-se o nome da executada no BNDT
utilizando-se, caso necessário, dos convênios disponíveis
(Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), nos termos do artigo
(RENAJUD; JUCEPA; CAGED; INFOSEG; INFOJUD/DOI) para
883-A da CLT). Inclua-se a executada no CNIB.
obtenção de informações quanto à executada e seus bens. Utilizar
5- Não havendo sucesso na medida acima, à penhora de bens,
ainda, caso necessário, as ferramentas CCS e CENSEC.
utilizando-se, caso necessário, dos convênios disponíveis
7- Após, venham os autos conclusos para que seja instaurado o
(RENAJUD; JUCEPA; CAGED; INFOSEG; INFOJUD/DOI) para
incidente de desconsideração da personalidade jurídica para a
obtenção de informações quanto à executada e seus bens. Utilizar
inclusão no polo passivo das pessoas físicas, que, nos termos do
ainda, caso necessário, as ferramentas CCS e CENSEC.
Provimento CSJT 1/2019, deve tramitar nos próprios autos.
CASTANHAL/PA, 12 de outubro de 2021.
8- Quitada a dívida, venham os autos conclusos para sentença de
ANNA LAURA COELHO PEREIRA
Juíza do Trabalho Titular
extinção.
CASTANHAL/PA, 12 de outubro de 2021.
ANNA LAURA COELHO PEREIRA
Processo Nº ATSum-0000748-60.2020.5.08.0106
RECLAMANTE
EDIANA DE LIMA PINHEIRO
ADVOGADO
CAROLINE SCHAFF PLACIDO(OAB:
24217/PA)
RECLAMADO
CLINICA DE FONOAUDIOLOGIA E
MEDICINA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIANA DE LIMA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000800-56.2020.5.08.0106
RECLAMANTE
THAMIRES GOMES DE SOUZA
ADVOGADO
MARCOS AUGUSTO DOS SANTOS
PIMENTEL(OAB: 2856/AP)
ADVOGADO
JAMISON NEI MENDES
MONTEIRO(OAB: 1060/AP)
RECLAMADO
MARIANE ANASTACIA MARTINS
EIRELI
ADVOGADO
KELY VILHENA DIB TAXI
JACOB(OAB: 18949/PA)
ADVOGADO
FELIPE JACOB CHAVES(OAB:
13992/PA)
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANE ANASTACIA MARTINS EIRELI
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbb9411
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172564
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO