TRT8 13/10/2021 -Pág. 886 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
3328/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021
886
titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário
acordo.
individual e a pessoa natural titular da firma individual” (REsp
2- Ao bloqueio de crédito da demandada para satisfação da dívida
1.355.000/SP), prescindindo, portanto, da instauração do incidente
previdenciária, via SISBAJUD (R$1.633,74).
de desconsideração da personalidade jurídica para a constrição do
3- Havendo êxito, promova-se a transferência on-line. Neste caso,
patrimônio pessoal de seu titular, determino a inclusão do
desde já, convolo o(s) valor(es) bloqueado(s) em penhora,
proprietário, Sr. JOSE JURANDIR LEAL RODRIGUES (CPF
determinando a intimação da referida parte acerca deste, para,
042.214.512-20), no polo passivo da presente execução.
querendo, manifestar-se no prazo legal.
III - Sendo, assim, determino o imediato prosseguimento dos atos
4- Expirado o prazo, sem embargos, recolham-se os encargos
executórios em face da executada e seu titular.
previdenciários.
IV - Havendo êxito no bloqueio, promova-se a transferência on-line,
5- Sem êxito o bloqueio, venham os autos conclusos para
observando-se da obrigatoriedade dos artigos 68 e 89 da
deliberação.
Consolidação dos Provimentos da CGJT quanto à necessidade de
CASTANHAL/PA, 12 de outubro de 2021.
intimação da parte que se efetivou bloqueio de numerário em sua
ANNA LAURA COELHO PEREIRA
conta.
Juíza do Trabalho Titular
V - Expirado o prazo para embargos, pague-se ao exequente até o
limite de seus créditos e recolham-se os encargos legais.
VI - Sem êxito no bloqueio, incluam-se os executados no BNDT.
VII - Não havendo sucesso na medida acima, à penhora de bens,
utilizando-se, caso necessário, dos convênios disponíveis (CAGED;
INFOJUD; DOI) para obtenção de informações quanto à executada
e seus bens. Utilizar ainda, caso necessário, as ferramentas CCS e
CENSEC.
Processo Nº ATOrd-0001189-46.2017.5.08.0106
RECLAMANTE
MOACIR BENTES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
Kleber Cicero Farias Santos(OAB:
14889/PA)
RECLAMADO
OKAJIMA DISTRIBUICAO E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
SERGIO LEITE CARDOSO
FILHO(OAB: 14110/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR BENTES DA SILVA JUNIOR
CASTANHAL/PA, 12 de outubro de 2021.
ANNA LAURA COELHO PEREIRA
Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATSum-0000529-18.2018.5.08.0106
RECLAMANTE
RAIMUNDA DE LIMA MACIEL
ADVOGADO
Kleber Cicero Farias Santos(OAB:
14889/PA)
RECLAMADO
ALICE M. DAS NEVES LIMA
ADVOGADO
ROZEMBERG DOS SANTOS
MELO(OAB: 26532/PA)
RECLAMADO
RESTAURANTE CASQUINHA DE
CARANGUEIJO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
extingo a obrigação do reclamante quanto ao pagamento das
- RAIMUNDA DE LIMA MACIEL
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98b431d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I- Tendo em vista a certidão de expiração de prazo de id. d4df25b,
custas, uma vez que prescrita.
II- Arquivem-se definitivamente os autos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1206f94
proferida nos autos.
ANNA LAURA COELHO PEREIRA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001431-68.2018.5.08.0106
RECLAMANTE
JUCILENE TAVARES OLIVEIRA
ADVOGADO
SIMONE DA CONCEICAO LOPES
MENDES(OAB: 24254/PA)
RECLAMADO
GEDIELSON MIRANDA DE SOUSA
RECLAMADO
G.MIRANDA DE SOUSA SERVICO
DECISÃO
1- Tendo em vista a inércia da exequente, declaro quitado o crédito
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCILENE TAVARES OLIVEIRA
trabalhista. Registrem-se, para fins estatísticos, as parcelas do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172564