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    TRT8 - 2342/2017 - Folha 639

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    TRT8 26/10/2017 -Pág. 639 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

    Judiciário ● 26/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

    2342/2017
    Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Outubro de 2017

    639

    vez vendeu doce de banana e doce de buriti, outra vez cuecas;

    cassete; que como vendedor ambulante, trabalhou nas mesmas

    que foram essas as únicas vendas realizadas além dos produtos da

    cidades citadas acima, mais na região de garimpo, Óbidos, Prainha,

    reclamada; que carregava o carro com produtos da reclamada na

    Senador José Porfírio, dentre outras; que na sua CTPS constam

    segunda-feira e geralmente voltava apenas na outra semana; que

    dois vínculos de emprego, um na empresa INSINUANTE, na função

    vendia os produtos através de um catálogo/mostruário; que

    de balconista e outro no COMERCIAL PRIMAVERA, na função de

    primeiramente saía para vender os produtos, retirava os pedidos

    vendedor; que nessas empregos trabalhava dentro das empresas;

    dos clientes, retornava na empresa para pegar os produtos

    que o catálogo dos produtos foi fornecido pelo Sr. JOSE quando da

    vendidos e então voltava para entregar os produtos e receber os

    admissão; que no período em que trabalhou para a reclamada,

    valores devidos; que efetuava prestação de contas quando do

    residia em Altamira, na rua Sete de Setembro, nº 640, Bairro

    retorno da rota; que recebia tanto em dinheiro quanto em cheque;

    Açaízal; que durante o período em que trabalhou para a

    que o dono da empresa entrava em contato telefônico com o

    reclamada, tinha um minibox 24 horas em frente à sua

    reclamante de três a quatro vezes por dia, para saber onde ele

    residência para comercialização de bebidas, a exemplo de 51,

    estava e como estavam as vendas; que quando foi contratado, a

    Rum Montilla, Natu Nobilis; que arrendou o minibox para o Sr.

    empresa já tinha alguns clientes, tendo outros sido trazidos pelo

    VALDECI no período de 2010 a 2012; que após tal data sua

    reclamante; que tinha ao todo 120 clientes; que não soube precisar

    esposa é que ficou cuidando do minibox para poderem receber

    quantos clientes trouxe para a reclamada; que tirava de R$2.800,00

    a indenização da Norte Energia; que ao ser questionado se a

    a R$3.000,00 por mês de comissão; que recebia o salário ajustado

    sua esposa ficava 24 horas cuidando do minibox, respondeu

    e as comissões entre os dias 5 e 10 do mês seguinte; que recebia o

    que a sua irmã ajudava sua esposa; que o nome do seu minibox

    pagamento do salário em dinheiro; que a reclamada descontava o

    era "minibox 24 horas"; que quando arrendado, o Sr. VALDECI

    pagamento das notas não pagas pelos clientes e dos cheques

    colocou o nome de SPLASH VARIEDADES; que chegou a vender

    devolvidos; que o Sr. JOSE exigia que o reclamante assinasse

    produtos da reclamada para o Sr. VALDECI; que o Sr. VALDECI

    uma nota promissória dos cheques devolvidos e das notas não

    comprou muito do reclamante, a exemplo de agulhas e

    pagas; que uma vez assinou uma nota promissória de

    isqueiros; que quando recebeu o minibox após o arrendamento,

    R$7.000,00; que nem todo mês tinha devolução de cheques e notas

    o minibox passou a ter o nome de minibox econômico, pois só

    não pagas; que realizava jornada das 07:00 às 18:00, de

    assim a Norte Energia lhe pagaria indenização; que após o

    segunda a sábado, com intervalo intrajornada de 30 minutos;

    arrendamento, além de vender bebidas, passou a vender

    que trabalhou em média dois sábados e dois domingos por

    também cereais (arroz, feijão); que também vendia os produtos

    mês durante todo o contrato de trabalho; que os custos das

    da reclamada para sua esposa vender no minibox, mediante

    viagens eram arcadas pelo reclamante; que utilizava uma camisa

    pagamento; que a indenização da Norte Energia foi paga em

    da JB ARMARINHO, isso no início do contrato; que as notas

    nome do reclamante; que quando apresentou a documentação

    fiscais constantes nos autos emitidas em nome do reclamante

    para a Norte Energia para recebimento da indenização, se

    se deve ao fato de que o sr. JOSE emitia referidas notas para

    qualificou como proprietário do minibox; que recebeu

    poder viajar em razão da fiscalização; que sempre que saía para

    indenização da Norte Energia em 2014, cujo procedimento vem

    vender produtos ia com o carro carregado de entregas; que

    tramitando desde 2010; que os fornecedores dos produtos do

    utilizava carro próprio para trabalhar; que a empresa lhe "tomou

    minibox eram a reclamada, diversas distribuidoras de bebidas

    o veículo" pelo valor de R$ 25.000,00; que entregou o veículo ao

    (cujos nomes não se recorda) e o Magalhães (na parte de

    Sr. JOSE; que PATRÍCIA M. DOS SANTOS é sua esposa; que o

    cereais); que quando da compra dos outros produtos vendidos na

    Sr. JOSE exigia que o reclamante entregasse cheques de sua

    estrada (doces e cuecas), os adquiriu com dinheiro próprio, e não

    propriedade, para custódia, dizendo que estava servindo de

    com dinheiro da reclamada".

    laranja da reclamada; que quando o Sr. JOSE lhe tomou seu
    veículo, lhe fez assinar 10 notas promissórias de R$500,00; que

    Da análise do depoimento do reclamante ressalto alguns aspectos

    reconhece como sendo suas as assinaturas constantes nas

    importantes e contradições existentes: 1) afirma que trabalhou como

    notas promissórias anexadas aos autos (...) que o salário-mínimo

    vendedor ambulante desde os seus 17 anos; 2) além de vender

    ajustado quando da contratação era para ajudar nas despesas; que

    produtos da reclamada também vendia outros produtos, à exemplo

    trabalha como vendedor ambulante/externo desde os seus 17

    de doces e cuecas; 3) relata que viaja para a realização das vendas

    anos; que também já foi vendedor de remédios naturais e fitas

    com veículo próprio, sendo todos os custos arcados por si mesmo;

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 112375

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