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    TRT8 - 2223/2017 - Folha 54

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    TRT8 10/05/2017 -Pág. 54 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

    Judiciário ● 10/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

    2223/2017
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Maio de 2017

    Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

    54

    Como se observa, apesar do agravante ter interposto recurso

    2015/2016 padece de manifesta ilegalidade, eis que impõe

    ordinário da decisão recorrida, recebo o mesmo como agravo

    descontos compulsórios a todos os trabalhadores pertencentes à

    regimental, pelo princípio da fungibilidade, e nos termos do

    categoria, inclusive não associados das entidades, a título de

    Regimento Interno deste Regional.

    contribuição assistencial, com afronta a liberdade sindical individual

    Assim, conheço do agravo regimental, pois presentes os

    insculpida no art. 8º, V, da CF, além da Súmula Vinculante n. 40, do

    pressupostos de admissibilidade.

    STF, decido reformar a decisão agravada, para declarar a nulidade
    da cláusula trigésima do acordo coletiva em questão, quanto aos

    II - Mérito

    empregados não associados da entidade sindical.

    Como visto acima, o Ministério Público do Trabalho não se

    Ante o exposto, conheço do presente agravo regimental e, no

    conforma com a decisão que extinguiu a presente ação anulatória.

    mérito, dou-lhe provimento, para, reformando a decisão agravada,

    Alega, em síntese, que a decisão merece reforma uma vez que,

    declarar a nulidade da cláusula trigésima do acordo coletiva em

    mesmo já tendo havido a expiração do prazo de vigência do Acordo

    questão, com vigência entre 1.5.15 a 30.4.16, quanto aos

    Coletivo de Trabalho na qual está inserida a cláusula impugnada, é

    empregados não associados da entidade sindical, tudo conforme os

    certo que, enquanto vigeu a norma coletiva, suas cláusulas

    termos da fundamentação.

    integraram os contratos de trabalho dos trabalhadores que fazem
    parte da categoria profissional, gerando efeitos para os

    ISTO POSTO,

    contratantes.
    Destaca o agravante, ainda, que a declaração de nulidade tem

    DECIDEM OS DESEMBARGADORES DO TRABALHO DA

    efeito ex tunc e, dessa forma, remanescem os interesses individuais

    EGRÉGIA SESSÃO ESPECIALIZADA II DO TRIBUNAL

    que podem ser judicialmente resguardados quanto a direitos

    REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO, À UNANIMIDADE,

    gerados/sonegados durante o período de vigência do ACT.

    CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E, NO MÉRITO, AINDA

    Assim, no seu entendimento, verifica-se as ações anulatórias,

    POR UNANIMIDADE, DAR-LHE PROVIMENTO, PARA,

    mesmo que expirada a vigência da norma impugnada, considerando

    REFORMANDO A DECISÃO AGRAVADA, DECLARAR A

    os efeitos

    NULIDADE DA CLÁUSULA TRIGÉSIMA DO ACORDO COLETIVA

    retroativos da declaração de nulidade, deve ser julgada procedente.

    EM QUESTÃO, COM VIGÊNCIA ENTRE 1.5.15 A 30.4.16,

    O agravante tem razão.

    QUANTO AOS EMPREGADOS NÃO ASSOCIADOS DA

    Com efeito, durante a sua vigência, as norma coletivas integram os

    ENTIDADE SINDICAL, TUDO CONFORME OS TERMOS DA

    contratos individuais do trabalho e, portanto, produzem efeitos

    FUNDAMENTAÇÃO.

    concretos no que concerne às condições de trabalho.
    A ação declaratória serve, nesse compasso, como condição para

    Sala de Sessões da Sessão Especializada II do Egrégio

    afastar estes efeitos e, eventualmente, garantir o ressarcimento de

    Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. Belém, 24 de abril

    eventuais danos sofridos pelos trabalhadores.

    de 2017.

    Assim, ainda que expirado o prazo de vigência do instrumento
    coletivo, persiste o interesse de agir do Ministério Público em obter
    a declaração de nulidade de cláusulas ali insertas, em
    descompasso com a ordem jurídica, vista que essas normas geram

    Desembargador do Trabalho Marcus Losada - Relator

    direitos e obrigações para as partes convenientes, integrando os

    Notificação
    Notificação

    contratos de trabalho da categoria representada, no período em que
    vigoram.
    Além disso, a declaração de nulidade de cláusula prevista em
    instrumento coletivo tem eficácia retroativa, portanto, o transcurso
    do prazo de vigência da norma coletiva impugnada em ação
    anulatória não configura perda de objeto, em face do interesse
    processual em resguardar o direito de ação individual das partes
    envolvidas quanto às situações pretéritas.
    Destarte, como a cláusula trigésima do acordo coletivo de trabalho

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 106853

    Processo Nº AR-0000455-30.2014.5.08.0000
    GRAZIELA LEITE COLARES
    COMPANHIA DE SANEAMENTO DO
    PARA
    ADVOGADO
    GILBERTO JULIO ROCHA SOARES
    VASCO(OAB: 5638/PA)
    RÉU
    SINDICATO DOS TRABALHADORES
    NAS INDUSTRIAS URBANAS DO
    ESTADO DO PARÁ
    CUSTOS LEGIS
    PROCURADORIA REGIONAL DO
    TRABALHO DA 8ª REGIÃO
    Relator
    AUTOR

    Intimado(s)/Citado(s):

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