TRT7 15/02/2023 -Pág. 2680 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3664/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023
2680
TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
EUSEBIO/CE, 15 de fevereiro de 2023.
PODER JUDICIÁRIO
KALINE LEWINTER
JUSTIÇA DO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0001741-84.2022.5.07.0034
RECLAMANTE
FRANCISCO LUAN GUEDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
JULIANNA CARVALHO E SOUZA
LEÃO(OAB: 22462/CE)
RECLAMADO
PROJEART INDUSTRIA DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA
ADVOGADO
KARYNA SARAIVA LEÃO GAYA(OAB:
12911/CE)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f55d98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, decido
REJEITAR preliminares; ACOLHER prescrição parcial; julgar
Intimado(s)/Citado(s):
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos mediatos formulados por
- FRANCISCO LUAN GUEDES DE OLIVEIRA
CLEBER DE PINHO MENDES em desfavor de EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, para:
a) declarar a inaplicabilidade do Memorando Circular nº 2316/2016 -
PODER JUDICIÁRIO
GPAR/CEGEP em relação ao contrato de trabalho objeto da
JUSTIÇA DO
presente demanda, restabelecendo a metodologia de cálculo do
abono pecuniário, mediante a incidência da gratificação de férias de
70% adotada até 30/06/2016, e para condenar a reclamada ao
INTIMAÇÃO
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), FRANCISCO LUAN
GUEDES DE OLIVEIRA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
notificado(a)(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que
sua ausência à audiência realizada no vertente feito decorreu de
motivo legalmente justificável.
Decorrido o prazo, havendo justificativa e sendo acolhida, este
Juízo dispensará o pagamento das custas e arquivará os autos.
Adverte-se, desde já, que em caso de não apresentação de
justificativa, o processo será remetido ao arquivo, todavia a
comprovação do recolhimento se tornará condição para interposição
de nova demanda - inteligência do artigo 844, §§ 1º, 2º e 3º da
CLT.
pagamento das diferenças de gratificação de férias, em parcelas
vencidas e vincendas, observada a prescrição quinquenal
pronunciada, e com reflexos em FGTS.
b) honorários advocatícios de 15%.
Tudo será apurado em liquidação por simples cálculos, na forma
permitida pelo art. 879, caput, da CLT e com os acréscimos legais
de juros e correção monetária, sobre a evolução salarial do autor.
Custas pela reclamada no importe de R$400,00, calculadas sobre
R$20.000,00, valor atribuído à condenação para tal fim, de cujo
pagamento fica isento, na forma do artigo 12 do Decreto-lei nº 509
/69.
Devidos o recolhimento das contribuições previdenciárias e a
retenção do imposto de renda, a serem calculados sobre o quantum
EUSEBIO/CE, 15 de fevereiro de 2023.
apurado por ocasião da execução, na forma preceituada nos artigos
43 da Lei nº 8.212/91 e 46 da Lei nº 8.541/92 e nos Provimentos
ANTONIO JUVENIR DE SOUSA DA SILVA
Assessor
2/93 e 1/96 da Corregedoria do TST, bem como no art. 114, § 3º, da
Constituição Federal.
Em remate, oportuno ressaltar que não há que se falar em
VARA DO TRABALHO DE IGUATU
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001107-15.2022.5.07.0026
RECLAMANTE
CLEBER DE PINHO MENDES
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
prequestionamento em 1ª instância, o que se encontra superado
diante da redação contida no parágrafo 1° do artigo 1.013 do Novo
Código de Processo Civil aplicável de forma subsidiária ao
Processo do Trabalho, tendo em vista a ampla devolução da
matéria impugnada ao Tribunal sem a necessidade de interposição
de embargos declaratórios. No mesmo sentido a S. 393 do
TST:”RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER DE PINHO MENDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196345
PROFUNDIDADE. ART. 1.013, § 1º, do CPC DE 2015. ART. 515, §
1º, DO CPC de 1973 - I - O efeito devolutivo em profundidade do