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    TRT7 - 3393/2022 - Folha 483

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    « 483 »
    TRT7 17/01/2022 -Pág. 483 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

    Judiciário ● 17/01/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

    3393/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Janeiro de 2022

    ADVOGADO
    RECLAMADO
    ADVOGADO

    ANTONIO RODRIGUES MOTA
    NETO(OAB: 35584/CE)
    INGRID MARIA FELISOLA ROCHA
    01329223390
    EMMILLY JOICY DIOGENES DANTAS
    ALVES(OAB: 24740/CE)

    483

    sentença.
    Improcedentes os demais pedidos.
    Tudo limitado aos valores pleiteados e observados os termos da
    fundamentação.

    Intimado(s)/Citado(s):

    Custas processuais pela Reclamada no importe de R$140,00,

    - INGRID MARIA FELISOLA ROCHA 01329223390

    calculadas sobre o valor da condenação de R$7.000,00, para este
    fim.
    Imposto sobre a Renda e Previdência na forma das Leis 8.541/92,

    PODER JUDICIÁRIO

    8.212/91, 8.620/93, e tudo o mais aplicável.

    JUSTIÇA DO

    PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
    E para constar, foi lavrada a presente ata que vai assinada por
    quem de direito.

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5a4a0c

    IVANIA SILVA ARAUJO

    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

    Juíza do Trabalho Titular

    III - DISPOSITIVO:
    Considerando o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO
    PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA
    RECONHECER O VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE AS PARTES,
    NO PERÍODO DE 20/02/2020 A 18/05/2021, NA FUNÇÃO DE
    RECEPCIONISTA, COM REMUNERAÇÃO MENSAL DE R$500,00,

    Processo Nº HTE-0000372-98.2020.5.07.0010
    REQUERENTE
    SAO BENEDITO AUTO-VIA LTDA
    ADVOGADO
    ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
    5864/CE)
    REQUERIDO
    ANTONIO RICARDO DE LIMA
    DANTAS
    ADVOGADO
    CINTIA DE ARAUJO SENA(OAB:
    23437/CE)

    CONDENANDO A PARTE RECLAMADA INGRID MARIA
    FELISOLA ROCHA 01329223390 A PROCEDER À ANOTAÇÃO
    DA CTPS, BEM COMO A PAGAR À PARTE RECLAMANTE

    Intimado(s)/Citado(s):
    - ANTONIO RICARDO DE LIMA DANTAS

    MERYL CAROLINA EEKHOUT CHIRINOS, com juros e correções
    de lei (observada a decisão do E.STF):
    SALÁRIO RETIDO(03 A 07/2020 E 04/2021); SALDO DE

    PODER JUDICIÁRIO

    SALÁRIO(18 DIAS); AVISO PRÉVIO(30 DIAS); 13º SALÁRIO

    JUSTIÇA DO

    PROPORCIONAL 2020(10/12) E 13º SALÁRIO PROPORCIONAL
    2021(6/12), COM DEDUÇÃO DO VALOR PAGO DE R$292,00;
    FÉRIAS SIMPLES 2020/2021 + 1/3 E PROPORCIONAIS(4/12) +
    1/3; FGTS DO VÍNCULO; MULTA DE 40% DO FGTS.

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aa6b0a
    proferido nos autos.

    Habilitação no seguro-desemprego, desde que atendidas as demais
    exigências legais.
    Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas para
    agendarem local, data e hora nas quais a parte Autora/patrono
    comparecerá à Demandada portando a CTPS, para que a
    Reclamada proceda à devida anotação, no mesmo ato, devendo a
    empresa comprovar nos autos o cumprimento desta obrigação de
    fazer, mediante recibo de devolução da CTPS à parte Autora, no
    prazo de 5(cinco) dias, devendo a anotação ser efetivada pela

    CERTIDÃO/CONCLUSÃO
    Certifico, para os devidos fins, que o feito retornou do E. TRT7,
    tendo sido a decisão de indeferimento do pedido de homologação
    do acordo extrajudicial transitado em julgado em 14/12/2021.
    Certidão elaborada com a colaboração da estagiária Maria Eduarda
    Queiroz Rabelo, sob a supervisão do Servidor responsável.
    Nesta data, 17 de janeiro de 2022 , eu, SUE ELLEN DE MIRANDA
    RIBEIRO MARTINS, faço conclusos os presentes autos ao(à)
    Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.

    Secretaria da Vara, em caso de decurso do prazo in albis.
    Oficie-se à SRTE para ciência desta decisão e adoção das medidas
    que entender cabíveis.
    Defiro o pedido da Justiça Gratuita à parte Reclamante.
    Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte Reclamada, no
    percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 177026

    DESPACHO
    Vistos etc.
    Diante do certificado, nada mais havendo a ser providenciado, vez
    que foi concedido o benefício da gratuidade da justiça ao requerente
    empregado, nos termos da Sentença de Mérito, ID: 5e47827,

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