TRT7 17/01/2022 -Pág. 483 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3393/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Janeiro de 2022
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ANTONIO RODRIGUES MOTA
NETO(OAB: 35584/CE)
INGRID MARIA FELISOLA ROCHA
01329223390
EMMILLY JOICY DIOGENES DANTAS
ALVES(OAB: 24740/CE)
483
sentença.
Improcedentes os demais pedidos.
Tudo limitado aos valores pleiteados e observados os termos da
fundamentação.
Intimado(s)/Citado(s):
Custas processuais pela Reclamada no importe de R$140,00,
- INGRID MARIA FELISOLA ROCHA 01329223390
calculadas sobre o valor da condenação de R$7.000,00, para este
fim.
Imposto sobre a Renda e Previdência na forma das Leis 8.541/92,
PODER JUDICIÁRIO
8.212/91, 8.620/93, e tudo o mais aplicável.
JUSTIÇA DO
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
E para constar, foi lavrada a presente ata que vai assinada por
quem de direito.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5a4a0c
IVANIA SILVA ARAUJO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Juíza do Trabalho Titular
III - DISPOSITIVO:
Considerando o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA
RECONHECER O VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE AS PARTES,
NO PERÍODO DE 20/02/2020 A 18/05/2021, NA FUNÇÃO DE
RECEPCIONISTA, COM REMUNERAÇÃO MENSAL DE R$500,00,
Processo Nº HTE-0000372-98.2020.5.07.0010
REQUERENTE
SAO BENEDITO AUTO-VIA LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
REQUERIDO
ANTONIO RICARDO DE LIMA
DANTAS
ADVOGADO
CINTIA DE ARAUJO SENA(OAB:
23437/CE)
CONDENANDO A PARTE RECLAMADA INGRID MARIA
FELISOLA ROCHA 01329223390 A PROCEDER À ANOTAÇÃO
DA CTPS, BEM COMO A PAGAR À PARTE RECLAMANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RICARDO DE LIMA DANTAS
MERYL CAROLINA EEKHOUT CHIRINOS, com juros e correções
de lei (observada a decisão do E.STF):
SALÁRIO RETIDO(03 A 07/2020 E 04/2021); SALDO DE
PODER JUDICIÁRIO
SALÁRIO(18 DIAS); AVISO PRÉVIO(30 DIAS); 13º SALÁRIO
JUSTIÇA DO
PROPORCIONAL 2020(10/12) E 13º SALÁRIO PROPORCIONAL
2021(6/12), COM DEDUÇÃO DO VALOR PAGO DE R$292,00;
FÉRIAS SIMPLES 2020/2021 + 1/3 E PROPORCIONAIS(4/12) +
1/3; FGTS DO VÍNCULO; MULTA DE 40% DO FGTS.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aa6b0a
proferido nos autos.
Habilitação no seguro-desemprego, desde que atendidas as demais
exigências legais.
Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas para
agendarem local, data e hora nas quais a parte Autora/patrono
comparecerá à Demandada portando a CTPS, para que a
Reclamada proceda à devida anotação, no mesmo ato, devendo a
empresa comprovar nos autos o cumprimento desta obrigação de
fazer, mediante recibo de devolução da CTPS à parte Autora, no
prazo de 5(cinco) dias, devendo a anotação ser efetivada pela
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que o feito retornou do E. TRT7,
tendo sido a decisão de indeferimento do pedido de homologação
do acordo extrajudicial transitado em julgado em 14/12/2021.
Certidão elaborada com a colaboração da estagiária Maria Eduarda
Queiroz Rabelo, sob a supervisão do Servidor responsável.
Nesta data, 17 de janeiro de 2022 , eu, SUE ELLEN DE MIRANDA
RIBEIRO MARTINS, faço conclusos os presentes autos ao(à)
Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
Secretaria da Vara, em caso de decurso do prazo in albis.
Oficie-se à SRTE para ciência desta decisão e adoção das medidas
que entender cabíveis.
Defiro o pedido da Justiça Gratuita à parte Reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte Reclamada, no
percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177026
DESPACHO
Vistos etc.
Diante do certificado, nada mais havendo a ser providenciado, vez
que foi concedido o benefício da gratuidade da justiça ao requerente
empregado, nos termos da Sentença de Mérito, ID: 5e47827,