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    TRT7 - 3248/2021 - Folha 1078

    1. Página inicial  - 
    « 1078 »
    TRT7 18/06/2021 -Pág. 1078 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

    Judiciário ● 18/06/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

    3248/2021
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Junho de 2021

    RECLAMADO

    Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

    ANTONIO WEBSTON DE SOUZA
    VIEIRA - ME
    RODRIGO OLIVEIRA ALCANTARA
    FONTENELE(OAB: 31190/CE)
    VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A
    JOAO FRANCISCO ALVES
    ROSA(OAB: 17023/BA)

    ADVOGADO
    RECLAMADO
    ADVOGADO

    1078

    voltar à fase de liquidação.
    Notifiquem-se as partes para ciência dos cálculos de ID. 3d6ff3a e
    4ffcd63 e para manifestação, em 08 dias, sob pena de preclusão.
    Após decurso do prazo, autos conclusos.
    Maracanaú/CE, 18 de junho de 2021.

    Intimado(s)/Citado(s):

    MATEUS MIRANDA DE MORAES

    - VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A

    Juiz do Trabalho Titular

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c11c02
    proferida nos autos.
    CERTIDÃO/CONCLUSÃO
    Certifico, para os devidos fins, que a reclamada VOTORANTIM

    Processo Nº ATSum-0000525-33.2018.5.07.0033
    RECLAMANTE
    JULIO CESAR DOS SANTOS
    ADVOGADO
    NAIRA MARIA FARIAS
    MARTINS(OAB: 30504/CE)
    RECLAMADO
    ANTONIO WEBSTON DE SOUZA
    VIEIRA - ME
    ADVOGADO
    RODRIGO OLIVEIRA ALCANTARA
    FONTENELE(OAB: 31190/CE)
    RECLAMADO
    VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A
    ADVOGADO
    JOAO FRANCISCO ALVES
    ROSA(OAB: 17023/BA)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - ANTONIO WEBSTON DE SOUZA VIEIRA - ME

    CIMENTOS N/NE S.A. apresentou pedido de chamamento do feito
    à ordem, alegando que não foi respeitado o pedido de intimações
    exclusivamente em nome do advogado João Francisco Alves Rosa,

    PODER JUDICIÁRIO

    OAB/BA 17.023 e OAB/CE37.066-A.

    JUSTIÇA DO

    Certifico que o advogado João Francisco Alves Rosa solicitou sua
    habilitação na segunda instância (PJe - 2º grau) e, quando do
    retorno dos autos para esta unidade judiciária, não houve nova
    habilitação do patrono como advogado da reclamada
    VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S.A. no PJe 1º grau.

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c11c02
    proferida nos autos.
    CERTIDÃO/CONCLUSÃO

    Portanto, as intimações desde o retorno dos autos da instância
    superior foram feitas somente em nome do antigo patrono da

    Certifico, para os devidos fins, que a reclamada VOTORANTIM
    CIMENTOS N/NE S.A. apresentou pedido de chamamento do feito

    reclamada.
    A reclamada VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S.A. informou que
    houve bloqueio judicial em sua conta bancária, contudo verifica-se
    que ainda não houve juntada da minuta do bloqueio judicial.
    Nesta data, 17 de junho de 2021, eu, MATHEUS SOEIRO DOS
    SANTOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a)
    Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
    DECISÃO
    Tendo em vista a certidão supra, defiro pedido da reclamada
    VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S.A.
    Chame-se o feito à ordem para anular todos os atos praticados
    após a juntada dos cálculos atualizados.
    Proceda-se à exclusão do advogado CELSO LUIZ DE OLIVEIRA
    como procurador da reclamada VOTORANTIM CIMENTOS N/NE
    S.A.
    Considerando a existência de depósitos recursais nos autos, caso
    tenha sido realizado algum bloqueio judicial, proceda a Secretaria
    ao desbloqueio dos valores por força do rito processual que deve
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 168432

    à ordem, alegando que não foi respeitado o pedido de intimações
    exclusivamente em nome do advogado João Francisco Alves Rosa,
    OAB/BA 17.023 e OAB/CE37.066-A.
    Certifico que o advogado João Francisco Alves Rosa solicitou sua
    habilitação na segunda instância (PJe - 2º grau) e, quando do
    retorno dos autos para esta unidade judiciária, não houve nova
    habilitação do patrono como advogado da reclamada
    VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S.A. no PJe 1º grau.
    Portanto, as intimações desde o retorno dos autos da instância
    superior foram feitas somente em nome do antigo patrono da
    reclamada.
    A reclamada VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S.A. informou que
    houve bloqueio judicial em sua conta bancária, contudo verifica-se
    que ainda não houve juntada da minuta do bloqueio judicial.
    Nesta data, 17 de junho de 2021, eu, MATHEUS SOEIRO DOS
    SANTOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a)
    Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.

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