TRT7 18/06/2021 -Pág. 1078 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3248/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Junho de 2021
RECLAMADO
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
ANTONIO WEBSTON DE SOUZA
VIEIRA - ME
RODRIGO OLIVEIRA ALCANTARA
FONTENELE(OAB: 31190/CE)
VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A
JOAO FRANCISCO ALVES
ROSA(OAB: 17023/BA)
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
1078
voltar à fase de liquidação.
Notifiquem-se as partes para ciência dos cálculos de ID. 3d6ff3a e
4ffcd63 e para manifestação, em 08 dias, sob pena de preclusão.
Após decurso do prazo, autos conclusos.
Maracanaú/CE, 18 de junho de 2021.
Intimado(s)/Citado(s):
MATEUS MIRANDA DE MORAES
- VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c11c02
proferida nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que a reclamada VOTORANTIM
Processo Nº ATSum-0000525-33.2018.5.07.0033
RECLAMANTE
JULIO CESAR DOS SANTOS
ADVOGADO
NAIRA MARIA FARIAS
MARTINS(OAB: 30504/CE)
RECLAMADO
ANTONIO WEBSTON DE SOUZA
VIEIRA - ME
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA ALCANTARA
FONTENELE(OAB: 31190/CE)
RECLAMADO
VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A
ADVOGADO
JOAO FRANCISCO ALVES
ROSA(OAB: 17023/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO WEBSTON DE SOUZA VIEIRA - ME
CIMENTOS N/NE S.A. apresentou pedido de chamamento do feito
à ordem, alegando que não foi respeitado o pedido de intimações
exclusivamente em nome do advogado João Francisco Alves Rosa,
PODER JUDICIÁRIO
OAB/BA 17.023 e OAB/CE37.066-A.
JUSTIÇA DO
Certifico que o advogado João Francisco Alves Rosa solicitou sua
habilitação na segunda instância (PJe - 2º grau) e, quando do
retorno dos autos para esta unidade judiciária, não houve nova
habilitação do patrono como advogado da reclamada
VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S.A. no PJe 1º grau.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c11c02
proferida nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Portanto, as intimações desde o retorno dos autos da instância
superior foram feitas somente em nome do antigo patrono da
Certifico, para os devidos fins, que a reclamada VOTORANTIM
CIMENTOS N/NE S.A. apresentou pedido de chamamento do feito
reclamada.
A reclamada VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S.A. informou que
houve bloqueio judicial em sua conta bancária, contudo verifica-se
que ainda não houve juntada da minuta do bloqueio judicial.
Nesta data, 17 de junho de 2021, eu, MATHEUS SOEIRO DOS
SANTOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DECISÃO
Tendo em vista a certidão supra, defiro pedido da reclamada
VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S.A.
Chame-se o feito à ordem para anular todos os atos praticados
após a juntada dos cálculos atualizados.
Proceda-se à exclusão do advogado CELSO LUIZ DE OLIVEIRA
como procurador da reclamada VOTORANTIM CIMENTOS N/NE
S.A.
Considerando a existência de depósitos recursais nos autos, caso
tenha sido realizado algum bloqueio judicial, proceda a Secretaria
ao desbloqueio dos valores por força do rito processual que deve
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168432
à ordem, alegando que não foi respeitado o pedido de intimações
exclusivamente em nome do advogado João Francisco Alves Rosa,
OAB/BA 17.023 e OAB/CE37.066-A.
Certifico que o advogado João Francisco Alves Rosa solicitou sua
habilitação na segunda instância (PJe - 2º grau) e, quando do
retorno dos autos para esta unidade judiciária, não houve nova
habilitação do patrono como advogado da reclamada
VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S.A. no PJe 1º grau.
Portanto, as intimações desde o retorno dos autos da instância
superior foram feitas somente em nome do antigo patrono da
reclamada.
A reclamada VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S.A. informou que
houve bloqueio judicial em sua conta bancária, contudo verifica-se
que ainda não houve juntada da minuta do bloqueio judicial.
Nesta data, 17 de junho de 2021, eu, MATHEUS SOEIRO DOS
SANTOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.