TRT7 18/06/2021 -Pág. 1077 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3248/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
1077
de previsão legal, nos termos do Acordo de Id 67f1140 .
Expeça-se Alvará, via SISCONDJ, para transferência do crédito do
INTIMAÇÃO
reclamante, observando-se os dados bancários informados (Id
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c11c02
3628fca) e o devido recolhimento de custas processuais,
proferida nos autos.
considerando os dados abaixo e os valores existentes na conta
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
judicial nº 3700119819378 - Banco do Brasil S/A.
Certifico, para os devidos fins, que a reclamada VOTORANTIM
1. RECOLHER O VALOR DE R$100,00(cem reais) a título de
CIMENTOS N/NE S.A. apresentou pedido de chamamento do feito
pagamento das Custas Processuais, considerando:
à ordem, alegando que não foi respeitado o pedido de intimações
CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: GRU 18740-2
exclusivamente em nome do advogado João Francisco Alves Rosa,
Competência: JUNHO/2021
OAB/BA 17.023 e OAB/CE37.066-A.
Nome do Contribuinte / Recolhedor: 08.003.933/0001-44
Certifico que o advogado João Francisco Alves Rosa solicitou sua
2.TRANSFERIR O SALDO REMANESCENTE DA REFERIDA
habilitação na segunda instância (PJe - 2º grau) e, quando do
CONTA JUDICIAL, a título de pagamento do saldo remanescente
retorno dos autos para esta unidade judiciária, não houve nova
do crédito do reclamante, considerando:
habilitação do patrono como advogado da reclamada
BENEFICIÁRIO: FLAVIO JOSE ARAUJO CAMELO - CPF:
VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S.A. no PJe 1º grau.
022.061.693-04
Portanto, as intimações desde o retorno dos autos da instância
BANCO:
INTER
S/A,
AGÊNCIA:0001-9,
CONTA
superior foram feitas somente em nome do antigo patrono da
CORRENTE:8066029-0. TITULAR DA CONTA: AFONSO TORRES
reclamada.
ADVOCACIA E CONSULTORIA - CNPJ 21.577.413/0001-03
A reclamada VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S.A. informou que
Juntados os comprovantes bancários, notifique-se o beneficiário,
houve bloqueio judicial em sua conta bancária, contudo verifica-se
registrem-se os valores para fins de controle do e-Gestão e
que ainda não houve juntada da minuta do bloqueio judicial.
remetam-se os presentes autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, com
Nesta data, 17 de junho de 2021, eu, MATHEUS SOEIRO DOS
baixa na distribuição, levando-se em consideração a edição da
SANTOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a)
Portaria do Ministro do Estado da Fazenda - MF n 582 de
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
11/12/2013 em que é facultado ao Ó rgão Jurídico da União deixar
DECISÃO
de se manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias
Tendo em vista a certidão supra, defiro pedido da reclamada
devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 20.000,00
VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S.A.
(vinte mil reais).
Chame-se o feito à ordem para anular todos os atos praticados
Maracanaú/CE, 18 de junho de 2021.
após a juntada dos cálculos atualizados.
MATEUS MIRANDA DE MORAES
Proceda-se à exclusão do advogado CELSO LUIZ DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Titular
como procurador da reclamada VOTORANTIM CIMENTOS N/NE
S.A.
Processo Nº ATSum-0000525-33.2018.5.07.0033
RECLAMANTE
JULIO CESAR DOS SANTOS
ADVOGADO
NAIRA MARIA FARIAS
MARTINS(OAB: 30504/CE)
RECLAMADO
ANTONIO WEBSTON DE SOUZA
VIEIRA - ME
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA ALCANTARA
FONTENELE(OAB: 31190/CE)
RECLAMADO
VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A
ADVOGADO
JOAO FRANCISCO ALVES
ROSA(OAB: 17023/BA)
Considerando a existência de depósitos recursais nos autos, caso
tenha sido realizado algum bloqueio judicial, proceda a Secretaria
ao desbloqueio dos valores por força do rito processual que deve
voltar à fase de liquidação.
Notifiquem-se as partes para ciência dos cálculos de ID. 3d6ff3a e
4ffcd63 e para manifestação, em 08 dias, sob pena de preclusão.
Após decurso do prazo, autos conclusos.
Maracanaú/CE, 18 de junho de 2021.
Intimado(s)/Citado(s):
MATEUS MIRANDA DE MORAES
- JULIO CESAR DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168432
Processo Nº ATSum-0000525-33.2018.5.07.0033
RECLAMANTE
JULIO CESAR DOS SANTOS
ADVOGADO
NAIRA MARIA FARIAS
MARTINS(OAB: 30504/CE)