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    TRT7 - 3248/2021 - Folha 1077

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    TRT7 18/06/2021 -Pág. 1077 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

    Judiciário ● 18/06/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

    3248/2021
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Junho de 2021

    Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

    1077

    de previsão legal, nos termos do Acordo de Id 67f1140 .
    Expeça-se Alvará, via SISCONDJ, para transferência do crédito do

    INTIMAÇÃO

    reclamante, observando-se os dados bancários informados (Id

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c11c02

    3628fca) e o devido recolhimento de custas processuais,

    proferida nos autos.

    considerando os dados abaixo e os valores existentes na conta

    CERTIDÃO/CONCLUSÃO

    judicial nº 3700119819378 - Banco do Brasil S/A.

    Certifico, para os devidos fins, que a reclamada VOTORANTIM

    1. RECOLHER O VALOR DE R$100,00(cem reais) a título de

    CIMENTOS N/NE S.A. apresentou pedido de chamamento do feito

    pagamento das Custas Processuais, considerando:

    à ordem, alegando que não foi respeitado o pedido de intimações

    CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: GRU 18740-2

    exclusivamente em nome do advogado João Francisco Alves Rosa,

    Competência: JUNHO/2021

    OAB/BA 17.023 e OAB/CE37.066-A.

    Nome do Contribuinte / Recolhedor: 08.003.933/0001-44

    Certifico que o advogado João Francisco Alves Rosa solicitou sua

    2.TRANSFERIR O SALDO REMANESCENTE DA REFERIDA

    habilitação na segunda instância (PJe - 2º grau) e, quando do

    CONTA JUDICIAL, a título de pagamento do saldo remanescente

    retorno dos autos para esta unidade judiciária, não houve nova

    do crédito do reclamante, considerando:

    habilitação do patrono como advogado da reclamada

    BENEFICIÁRIO: FLAVIO JOSE ARAUJO CAMELO - CPF:

    VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S.A. no PJe 1º grau.

    022.061.693-04

    Portanto, as intimações desde o retorno dos autos da instância

    BANCO:

    INTER

    S/A,

    AGÊNCIA:0001-9,

    CONTA

    superior foram feitas somente em nome do antigo patrono da

    CORRENTE:8066029-0. TITULAR DA CONTA: AFONSO TORRES

    reclamada.

    ADVOCACIA E CONSULTORIA - CNPJ 21.577.413/0001-03

    A reclamada VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S.A. informou que

    Juntados os comprovantes bancários, notifique-se o beneficiário,

    houve bloqueio judicial em sua conta bancária, contudo verifica-se

    registrem-se os valores para fins de controle do e-Gestão e

    que ainda não houve juntada da minuta do bloqueio judicial.

    remetam-se os presentes autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, com

    Nesta data, 17 de junho de 2021, eu, MATHEUS SOEIRO DOS

    baixa na distribuição, levando-se em consideração a edição da

    SANTOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a)

    Portaria do Ministro do Estado da Fazenda - MF n 582 de

    Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.

    11/12/2013 em que é facultado ao Ó rgão Jurídico da União deixar

    DECISÃO

    de se manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias

    Tendo em vista a certidão supra, defiro pedido da reclamada

    devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 20.000,00

    VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S.A.

    (vinte mil reais).

    Chame-se o feito à ordem para anular todos os atos praticados

    Maracanaú/CE, 18 de junho de 2021.

    após a juntada dos cálculos atualizados.

    MATEUS MIRANDA DE MORAES

    Proceda-se à exclusão do advogado CELSO LUIZ DE OLIVEIRA

    Juiz do Trabalho Titular

    como procurador da reclamada VOTORANTIM CIMENTOS N/NE
    S.A.

    Processo Nº ATSum-0000525-33.2018.5.07.0033
    RECLAMANTE
    JULIO CESAR DOS SANTOS
    ADVOGADO
    NAIRA MARIA FARIAS
    MARTINS(OAB: 30504/CE)
    RECLAMADO
    ANTONIO WEBSTON DE SOUZA
    VIEIRA - ME
    ADVOGADO
    RODRIGO OLIVEIRA ALCANTARA
    FONTENELE(OAB: 31190/CE)
    RECLAMADO
    VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A
    ADVOGADO
    JOAO FRANCISCO ALVES
    ROSA(OAB: 17023/BA)

    Considerando a existência de depósitos recursais nos autos, caso
    tenha sido realizado algum bloqueio judicial, proceda a Secretaria
    ao desbloqueio dos valores por força do rito processual que deve
    voltar à fase de liquidação.
    Notifiquem-se as partes para ciência dos cálculos de ID. 3d6ff3a e
    4ffcd63 e para manifestação, em 08 dias, sob pena de preclusão.
    Após decurso do prazo, autos conclusos.
    Maracanaú/CE, 18 de junho de 2021.

    Intimado(s)/Citado(s):

    MATEUS MIRANDA DE MORAES

    - JULIO CESAR DOS SANTOS

    Juiz do Trabalho Titular

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 168432

    Processo Nº ATSum-0000525-33.2018.5.07.0033
    RECLAMANTE
    JULIO CESAR DOS SANTOS
    ADVOGADO
    NAIRA MARIA FARIAS
    MARTINS(OAB: 30504/CE)

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