TRT6 12/04/2022 -Pág. 3647 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3452/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
3647
Constato, ainda, que há recurso de revista interposto pela aludida ré
i) a nova parcelano valor de 60.000,00 (sessenta mil reais), será
em face do acórdão que manteve a decisão de primeiro grau que
pago até o dia 21/10/2022;
não homologou o acordo anexado sob id f6fd74d, firmado para
j) a décima parcelano valor de 60.000,00 (sessenta mil reais), será
quitação das verbas remanescentes destes autos (honorários
pago até o dia 21/11/2022;
sindicais, contribuições previdenciárias e custas) e de outras dívidas
k) a décima primeira parcelano valor de 60.000,00 (sessenta mil
trabalhistas da ré existentes perante a Vara do Trabalho de
reais), será pago até o dia 21/12/2022.
Salgueiro, sob o fundamento, em síntese, de que o valor já à
O pagamento das parcelas acima discriminadas será efetuado por
disposição do juízo de piso não poderia ser usado para o
meio de depósito na conta do patrono do sindicato autor:
pagamento da transação.
FREDERICO MELO TAVARES SOCIEDADE UNIPESSOAL DE
Dito isso, e analisando os termos da minuta de acordo (ids fe2dd37
ADVOCACIA, CNPJ 26.637.731/0001-36, CAIXA ECONÔMICA
e 2a251cd), verifico que a transação ora entabulada refere-se tão
FEDERAL, AG. 3228 - OP 003, CONTA CORRENTE 00063-1.
somente à quitação dos honorários assistenciais pertencentes ao
Fica dispensada a comprovação mensal nos autos, devendo o autor
Sindicato, cujo pagamento se dará mediante uso de verba distinta
denunciar o inadimplemento de cada parcela em até 10 (dez) dias
daquela que é objeto da discussão no recurso de revista.
úteis após o vencimento da mesma, sob pena de confissão de
Com isso, não vislumbro óbice à homologação do acordo.
quitação da obrigação.
Assim, HOMOLOGOO ACORDO PARCIAL, nos seguintes termos,
Se a data de vencimento coincidir com sábado, domingo ou feriado,
para que produza seus legais e jurídicos efeitos:
o vencimento ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia
Acordo para quitação dos honorários sindicais, prosseguindo a
útil subsequente.
ação em relação às custas processuais e aos recolhimentos
Havendo inconsistência dos dados bancários informados pelo
previdenciários.
beneficiário, renova-se o prazo de 10 (dez) dias úteis para
A reclamadaEMSA - EMPRESA SUL AMERICANA DE
pagamento do acordo, via depósito judicial, sem incidência da
MONTAGENS S A pagará ao reclamante, o SINDICATO DOS
cláusula penal.
TRABALHADORES NAS IND. DA CONST. ESTRADA
Após 21/12/2022 (data da última parcela), caso alguma parcela
PAVIMENTAÇÃO E OBRAS TERRAPLANAGEM GERAL NO
relativa à verba honorária não tenha sido cumprida, o processo
ESTADO DO PE – SINTEPAV, a título de honorários
retornará à fase de execução, fixando os acordantes que o valor da
sindicais/advocatícios/sucumbenciais/ remanescentes o valor
execução será de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
líquido e certo de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), em 11
reais) a título de honorários sindicais, deduzindo-se os valores já
(onze) parcelas, com os seguintes valores e datas:
pagos em razão deste acordo. As partes renunciam ao prazo do
a) a primeira parcelano valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
artigo 879 da CLT.
reais), com vencimento em 21/02/2022, já quitada conforme
Com o cumprimento do acordo, o SINDICATO DOS
comprovante de id 8816518;
TRABALHADORES NAS IND. DA CONST. ESTRADA
b) a segunda parcelano valor de 60.000,00 (sessenta mil reais),
PAVIMENTAÇÃO E OBRAS TERRAPLANAGEM GERAL NO
com vencimento em 21/03/2022, já quitada conforme
ESTADO DO PE – SINTEPAV e os advogados pelo sindicato
comprovante de id d26e8be;
constituídos dão plena, total e irreversível quitação do valor devido a
c) a terceira parcelano valor de 60.000,00 (sessenta mil reais), será
título de honorários sindicais/sucumbenciaisdesta ação e da
pago até o dia 22/04/2022;
demanda cautelar antecedente distribuída sob n. 0000250-
d) a quarta parcelano valor de 60.000,00 (sessenta mil reais), será
07.2018.5.06.0391,prosseguindo esta ação em relação às
pago até o dia 23/05/2022;
custas processuais e aos recolhimentos previdenciários.
e) a quinta parcelano valor de 60.000,00 (sessenta mil reais), será
Relativamente a essas verbas remanescentes, nesse ponto,esta
pago até o dia 21/06/2022;
magistrada chama o feito à ordem, para acolher o pedido formulado
f) a sexta parcelano valor de 60.000,00 (sessenta mil reais), será
pelos transatores, de modo que deve ser dado prosseguimento
pago até o dia 21/07/2022;
ao recurso de revista, já que o valor objeto da discussão nesse
g) a sétima parcelano valor de 60.000,00 (sessenta mil reais), será
recurso servirá para quitação, ou não, dessas verbas
pago até o dia 22/08/2022;
remanescentes: custas e contribuições previdenciárias.
h) a oitava parcelano valor de 60.000,00 (sessenta mil reais), será
Todavia, devo ressaltar que, nos termos do acordo anterior,
pago até o dia 21/09/2022;
realizado em07/11/2018 (id dc00a04), já foram fixados os valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181155