TRT6 12/04/2022 -Pág. 3645 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3452/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
3645
ESTADO DO PE – SINTEPAV, a título de honorários
retornará à fase de execução, fixando os acordantes que o valor da
sindicais/advocatícios/sucumbenciais/ remanescentes o valor
execução será de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
líquido e certo de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), em 11
reais) a título de honorários sindicais, deduzindo-se os valores já
(onze) parcelas, com os seguintes valores e datas:
pagos em razão deste acordo. As partes renunciam ao prazo do
a) a primeira parcelano valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
artigo 879 da CLT.
reais), com vencimento em 21/02/2022, já quitada conforme
Com o cumprimento do acordo, o SINDICATO DOS
comprovante de id 8816518;
TRABALHADORES NAS IND. DA CONST. ESTRADA
b) a segunda parcelano valor de 60.000,00 (sessenta mil reais),
PAVIMENTAÇÃO E OBRAS TERRAPLANAGEM GERAL NO
com vencimento em 21/03/2022, já quitada conforme
ESTADO DO PE – SINTEPAV e os advogados pelo sindicato
comprovante de id d26e8be;
constituídos dão plena, total e irreversível quitação do valor devido a
c) a terceira parcelano valor de 60.000,00 (sessenta mil reais), será
título de honorários sindicais/sucumbenciaisdesta ação e da
pago até o dia 22/04/2022;
demanda cautelar antecedente distribuída sob n. 0000250-
d) a quarta parcelano valor de 60.000,00 (sessenta mil reais), será
07.2018.5.06.0391,prosseguindo esta ação em relação às
pago até o dia 23/05/2022;
custas processuais e aos recolhimentos previdenciários.
e) a quinta parcelano valor de 60.000,00 (sessenta mil reais), será
Relativamente a essas verbas remanescentes, nesse ponto,esta
pago até o dia 21/06/2022;
magistrada chama o feito à ordem, para acolher o pedido formulado
f) a sexta parcelano valor de 60.000,00 (sessenta mil reais), será
pelos transatores, de modo que deve ser dado prosseguimento
pago até o dia 21/07/2022;
ao recurso de revista, já que o valor objeto da discussão nesse
g) a sétima parcelano valor de 60.000,00 (sessenta mil reais), será
recurso servirá para quitação, ou não, dessas verbas
pago até o dia 22/08/2022;
remanescentes: custas e contribuições previdenciárias.
h) a oitava parcelano valor de 60.000,00 (sessenta mil reais), será
Todavia, devo ressaltar que, nos termos do acordo anterior,
pago até o dia 21/09/2022;
realizado em07/11/2018 (id dc00a04), já foram fixados os valores
i) a nova parcelano valor de 60.000,00 (sessenta mil reais), será
das custas e do encargo previdenciário, in verbis:
pago até o dia 21/10/2022;
“Custas de 2% sobre o valor do acordo, no importe de
j) a décima parcelano valor de 60.000,00 (sessenta mil reais), será
R$192.730,93, sendo 50% a cargo dos autores, as quais o juízo
pago até o dia 21/11/2022;
desde já dispensou, em razão da gratuidade judiciária que lhes foi
k) a décima primeira parcelano valor de 60.000,00 (sessenta mil
ora concedida, e 50% a cargo da reclamada, remanescendo no
reais), será pago até o dia 21/12/2022.
valor de R$96.365,46.
O pagamento das parcelas acima discriminadas será efetuado por
Fica convencionado que 25% das verbas destinadas aos
meio de depósito na conta do patrono do sindicato autor:
substituídos têm natureza salarial (R$ 2.409.136,64), sendo R$
FREDERICO MELO TAVARES SOCIEDADE UNIPESSOAL DE
1.204.568,32, a título de salários em atraso e R$ 1.204.568,32 a
ADVOCACIA, CNPJ 26.637.731/0001-36, CAIXA ECONÔMICA
título de 13º salários; e 75% das verbas têm natureza indenizatória
FEDERAL, AG. 3228 - OP 003, CONTA CORRENTE 00063-1.
(R$ 7.227.409,92), consistindo em R$ 2.409.136,64 a título de
Fica dispensada a comprovação mensal nos autos, devendo o autor
diferenças de FGTS, R$ 2.409.136,64 a título de férias +1/3 e R$
denunciar o inadimplemento de cada parcela em até 10 (dez) dias
2.409.136,64 a título de multa do art. 477, §8º, da CLT.
úteis após o vencimento da mesma, sob pena de confissão de
Contribuições previdenciárias a cargo da reclamada no importe de
quitação da obrigação.
31% sobre as verbas de natureza salarial, contemplando cotas
Se a data de vencimento coincidir com sábado, domingo ou feriado,
partes do empregado e empregador, totalizando R$746.832,36.
o vencimento ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em
útil subsequente.
até seis parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencendo a primeira
Havendo inconsistência dos dados bancários informados pelo
trinta dias após a última parcela de honorários sucumbenciais.”
beneficiário, renova-se o prazo de 10 (dez) dias úteis para
Assim, somente após a baixa do TST (julgamento do recurso de
pagamento do acordo, via depósito judicial, sem incidência da
revista) o processo seguirá para execução, a fim de ser apurado o
cláusula penal.
valor corrigido das custas e do INSS. Caso provido o recurso de
Após 21/12/2022 (data da última parcela), caso alguma parcela
revista, o valor já existente nos autos (objeto do recurso de revista)
relativa à verba honorária não tenha sido cumprida, o processo
servirá para quitação dessas verbas remanescentes. Caso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181155