TRT6 07/04/2021 -Pág. 4172 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3196/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
4172
do Recife (v. ID. d829e82)
§ 6º As Varas que tiverem atuado no citado arquipélago não
Por fim, o Ministério Público do Trabalho ofereceu Parecer,
voltarão a fazer parte de novo sorteio até que todas as demais
opinando pela competência da 17ª Vara do Trabalho do Recife para
Varas sejam contempladas."
apreciação e julgamento da lide (v. ID. fb7f8fd).
Com efeito, tendo sido a 3ª Vara do Trabalho do Recife sorteada
É o relatório.
para distribuição dos processos cuja prestação de serviços ocorreu
no Arquipélago de Fernando de Noronha no ano de 2021, e
considerando tratar-se de competência funcional e, portanto,
competência absoluta, não há óbice para sua arguição seja qual for
VOTO:
o momento do processual.
Conforme relatado, o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho do Recife
Tanto é assim que, no julgamento do primeiro conflito negativo de
se reputou incompetente para julgamento do processo nº. 0000256-
competência suscitado nos autos, como consta do relatório, foi
23.2019.5.06.0021, por entender que embora detenha, a partir de
definida, pelo Tribunal Pleno, a competência da 17ª VT do Recife
janeiro/2021, a jurisdição do Arquipélago de Fernando de Noronha,
(que detinha, à época, a jurisdição de Fernando de Noronha), em
como a instrução do feito foi encerrada no ano de 2020, o seu
que pese a instrução processual tenha sido conduzida pelo MM.
julgamento ficaria vinculado à 17ª VT do Recife, que detinha, à
Juízo da 21ª Vara do Trabalho do Recife, para a qual foi
época, jurisdição sobre o local.
originalmente distribuído o processo.
Não lhe assiste razão.
Nesse sentido, eis a jurisprudência deste Regional:
Nos termos do art. 411, caput e §1º, do Provimento nº. 2/2013, da
"CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. VARA ITINERANTE
Corregedoria deste Regional, ficou instituída a distribuição exclusiva
DE FERNANDO DE NORONHA. DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO À
a uma única e mesma Vara do Trabalho, dentre as Varas do Recife,
VARA DIVERSA. PROVIMENTO TRT6-CRT 01/2019. Nos termos
por exercício, de todos os feitos trabalhistas cujo local da prestação
do art. 411, caput e §1º, do Provimento n. 2/2013, da Corregedoria
de serviços seja o Arquipélago de Fernando de Noronha. Textual:
deste Regional, fica instituída a distribuição exclusiva a uma única e
"Art. 411. Fica instituída a distribuição exclusiva a uma única e
mesma Vara do Trabalho, entre as Varas do Recife, por exercício,
mesma Vara do Trabalho, entre as Varas do Recife, por exercício,
de todos os feitos trabalhistas cujo local da prestação de serviços
de todos os feitos trabalhistas cujo local da prestação de serviços
seja o Arquipélago de Fernando de Noronha. No caso, a reclamada
seja o Arquipélago de Fernando de Noronha, ainda que a
situa-se no referido arquipélago, local onde houve a prestação de
contratação tenha sido noutro local, observando-se às disposições
serviços, e a Reclamação Trabalhista foi distribuída, por sorteio, à
do artigo 651 da CLT e seus respectivos parágrafos.
Vara diversa (21ª VTR). Observado o erro procedimental, o
§ 1º A distribuição exclusiva das Varas para atuação no Arquipélago
processo foi redistribuído, em 2020. Em arrimo ao dispositivo em
de Fernando de Noronha far-se-á mediante sorteio, com rodízio
questão, tenho que é competente para apreciar e julgar a
anual, entre as 23 (vinte e três) Varas do Trabalho da sede do TRT
reclamatória o Juízo que se encontrava responsável pela jurisdição
da Sexta Região.
de Fernando de Noronha, no ano de 2020, ano em que foram
§ 2º À medida que forem sendo criadas novas Varas do Trabalho na
observados os procedimentos do Provimento 02/2013 da
Capital, estas passarão a integrar o próximo sorteio para atuação
Corregedoria deste Regional quanto ao funcionamento da Vara
em Fernando de Noronha.
Itinerante. Neste sentido, a competência é do Juízo suscitante, a
§ 3º O sorteio se realizará até o 15º (décimo quinto) dia do mês de
17ª Vara do Trabalho do Recife, para apreciar e julgar a
dezembro de cada ano e será presidido pelo Desembargador
Reclamação Trabalhista n. 0000256-23.2019.5.06.0021, como
Corregedor, coma presença dos servidores da Secretaria da
entender de direito." (Processo: CCCiv - 0000875-
Corregedoria.
79.2020.5.06.0000, Redator: Andrea Keust Bandeira de Melo, Data
§ 4º A Corregedoria divulgará o resultado do sorteio no sítio do
de julgamento: 05/10/2020, Tribunal Pleno, Data da assinatura:
Tribunal na rede mundial de computadores e através de correio
07/10/2020)
eletrônico às Varas.
"CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA ITINERANTE
§ 5º Haverá compensação obrigatória no número dos processos
DE FERNANDO DE NORONHA. DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO A
distribuídos com exclusividade, após a qual a Vara sorteada
VARA DIVERSA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE
concorrerá, em igualdade de condições, na distribuição das demais
INCOMPETÊNCIA.I. Nos termos do art. 411, caput e § 1º, do
reclamatórias e processos trabalhistas.
Provimento nº 02/2013, da Corregedoria deste Regional, é de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165092