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    TRT6 - 2276/2017 - Folha 3215

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    TRT6 24/07/2017 -Pág. 3215 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    Judiciário ● 24/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    2276/2017
    Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Julho de 2017

    3215

    quem passou a gerenciar o depósito, passando o irmão do

    as entregas eram feitas pelo pessoal fardado pela LUMO, mas o

    reclamante a fazer as vendas ao depoente; QUE faz cerca de 2

    caminhão tinha o nome da IBERBRAS; QUE o depoente não

    anos que ocorreu o assalto ao reclamante, não se recordando o

    sabe dizer como era o relacionamento do reclamante com as

    mês nem o ano disso; QUE após o acidente, o depoente

    duas empresas IBERBRAS e LUMO; QUE o próprio vendedor

    passou a receber os produtos através de um outro motorista de

    MARCOS AURÉLIO era quem dizia que o reclamante era o

    cor morena que não mais se encontra na reclamada, pois foi

    gerente da LUMO; QUE em caso de atraso nas entregas, o

    embora do Estado; QUE ao que tem conhecimento, a DANIELE

    depoente ligava para MARCOS AURÉLIO que lhe reportava

    era secretária do depósito, não sabendo dizer se ela é parente

    dizendo que ia falar com o reclamante para que tomasse

    do reclamante ou do Sr. FERNANDO SERGIO; QUE DANIELE se

    providências; QUE o depoente nunca precisou ir no depósito

    apresentava ao depoente como sendo secretária do Sr.

    para pegar produtos; QUE o depoente ouviu falar da DANIELE

    FERNANDO SERGIO; QUE há cerca de ano e pouco, o

    que segundo comentários ela trabalhava no depósito; QUE não

    depoente foi procurado pela Sra. DANIELE para ser testemunha

    sabe dizer se o reclamante ou DANIELE moravam em

    do reclamante; QUE o depoente não se recorda o período em

    Sirinhaem; QUE o depoente não morava em Sirinhaem, mas em

    que comprou diretamente à IBERBRAS; QUE o depoente

    N.Sa. do Ó onde tem uma padaria, razão pela qual não sabe

    chegou a ir na IBERBRAS sabendo dizer que é em Caruaru,

    dizer; QUE ao que se recorda, o assalto ao reclamante ocorreu

    mas não sabe dizer o endereço; QUE ao que se recorda, o

    há cerca de 2 anos, no ano de 2015 ao que lembra; QUE na

    depoente arrendou em 2002 a sua panificadora em Ribeirão a

    ocasião, os colegas de panificação comentaram que o

    um parente; QUE ao que se recorda, o carro que o reclamante

    reclamante tinha sido assaltado em Rurópolis; QUE os

    usava era um palio, informando que se tratava de um táxi de

    comentários eram de que o reclamante tinha levado um tiro e

    "praça de aluguel", com placa de Sirinhaem; QUE ao que se

    que o sobrinho dele tinha falecido no episódio; QUE não sabe

    recorda, foi em 2013 que o depoente começou a comprar no

    dizer se o Sr. MARCOS AURELIO é parente do reclamante; QUE

    depósito em Sirinhaem onde ficava o reclamante; QUE em 2013

    o MARCOS AURÉLIO continuou fazendo as vendas para a

    o depoente já via a DANIELE no depósito; QUE o depoente não

    padaria do depoente, no entanto as cobranças passaram a ser

    se recorda quando ocorreu o acidente com o reclamante."

    feitas através de boleto bancário; QUE não sabe dizer se o

    A segunda por sua vez disse:

    reclamante tinha alguma empresa; QUE as entregas

    "QUE o depoente tem uma padaria em N.Sa. Do Ó desde 2013;

    pemaneceram sendo feitas pelo caminhão da IBERBRAS com o

    QUE o depoente conheceu o reclamante na empresa LUMO que

    caminhão da LUMO; QUE depois do assalto ao reclamante, o

    fica em Sirinhaem; QUE a empresa fornece trigo para as

    depoente quando tinha algum problema reportava-se apenas

    panificadoras; QUE o depoente apenas conhece o reclamante

    ao Sr. MARCOS AURÉLIO; QUE os boletos bancários eram

    porque negociava com ele; QUE desconhece o Sr. FERNANDO

    emitidos a favor da empresa LUMO; QUE o depoente já ouviu

    SERGIO; QUE o depoente sabe dizer que os produtos

    comentários de que o Sr. FERNANDO SERGIO trabalhava na

    recebidos eram da LUMO porque os funcionários iam fardados

    Prefeitura de Sirinhaem; QUE a IBERBRAS fica em Sirinhaem,

    fazer entregas; QUE o reclamante apenas fazia as cobranças

    mas não sabe dizer onde pois nunca esteve no lugar; QUE o

    semanalmente, informando que o Sr. MARCOS AURÉLIO era

    depoente não sabe dizer os dias que a LUMO e a IBERBRAS

    quem fazia as vendas; QUE MARCOS AURÉLIO e o reclamante

    funcionam; QUE apenas sabe os dias de entregas, informando

    trabalhavam juntos na mesma empresa; QUE nenhum desses

    que era às quintas-feiras; QUE o depoente não sabe dizer se o

    dois trabalhavam fardados; QUE o MARCOS AURÉLIO

    reclamante possuía um táxi; QUE o carro em que o reclamante

    (vendedor) tirava as notas em nota da LUMO; QUE o recibo era

    fazia as cobranças era um carro de aluguel, que tinha placa

    feito no ato do pedido; QUE o reclamante era quem passava o

    vermelha; QUE não sabe se o assalto ocorreu quando o

    recibo apenas assinando que estava paga a compra; QUE o

    reclamante estava com este veículo; QUE além de farinha de

    depoente tinha prazo de 7 dias para fazer os pagamentos do

    trigo, o depoente não comprava outro produto; QUE quando

    que era comprado; QUE o reclamante ia fazer as cobranças em

    passou a fazer os pagamentos por boletos, a nota fiscal emitida

    carro particular, informando que se tratava de um UNO de cor

    era da empresa LUMO, sendo estas entregues no ato da

    azul/cinza; QUE o depoente não sabe dizer a quem pertencia o

    entrega juntamente com o boleto na ocasião da entrega; QUE o

    veículo usado pelo reclamante; QUE o depoente não faz ideia

    Sr. MARCOS AURÉLIO apresentou o reclamante como sendo

    do ajuste salarial do reclamante com a reclamada LUMO; QUE

    gerente da LUMO; QUE todos os contatos de negócio eram

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 109291

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