TRT6 24/07/2017 -Pág. 3215 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2276/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Julho de 2017
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quem passou a gerenciar o depósito, passando o irmão do
as entregas eram feitas pelo pessoal fardado pela LUMO, mas o
reclamante a fazer as vendas ao depoente; QUE faz cerca de 2
caminhão tinha o nome da IBERBRAS; QUE o depoente não
anos que ocorreu o assalto ao reclamante, não se recordando o
sabe dizer como era o relacionamento do reclamante com as
mês nem o ano disso; QUE após o acidente, o depoente
duas empresas IBERBRAS e LUMO; QUE o próprio vendedor
passou a receber os produtos através de um outro motorista de
MARCOS AURÉLIO era quem dizia que o reclamante era o
cor morena que não mais se encontra na reclamada, pois foi
gerente da LUMO; QUE em caso de atraso nas entregas, o
embora do Estado; QUE ao que tem conhecimento, a DANIELE
depoente ligava para MARCOS AURÉLIO que lhe reportava
era secretária do depósito, não sabendo dizer se ela é parente
dizendo que ia falar com o reclamante para que tomasse
do reclamante ou do Sr. FERNANDO SERGIO; QUE DANIELE se
providências; QUE o depoente nunca precisou ir no depósito
apresentava ao depoente como sendo secretária do Sr.
para pegar produtos; QUE o depoente ouviu falar da DANIELE
FERNANDO SERGIO; QUE há cerca de ano e pouco, o
que segundo comentários ela trabalhava no depósito; QUE não
depoente foi procurado pela Sra. DANIELE para ser testemunha
sabe dizer se o reclamante ou DANIELE moravam em
do reclamante; QUE o depoente não se recorda o período em
Sirinhaem; QUE o depoente não morava em Sirinhaem, mas em
que comprou diretamente à IBERBRAS; QUE o depoente
N.Sa. do Ó onde tem uma padaria, razão pela qual não sabe
chegou a ir na IBERBRAS sabendo dizer que é em Caruaru,
dizer; QUE ao que se recorda, o assalto ao reclamante ocorreu
mas não sabe dizer o endereço; QUE ao que se recorda, o
há cerca de 2 anos, no ano de 2015 ao que lembra; QUE na
depoente arrendou em 2002 a sua panificadora em Ribeirão a
ocasião, os colegas de panificação comentaram que o
um parente; QUE ao que se recorda, o carro que o reclamante
reclamante tinha sido assaltado em Rurópolis; QUE os
usava era um palio, informando que se tratava de um táxi de
comentários eram de que o reclamante tinha levado um tiro e
"praça de aluguel", com placa de Sirinhaem; QUE ao que se
que o sobrinho dele tinha falecido no episódio; QUE não sabe
recorda, foi em 2013 que o depoente começou a comprar no
dizer se o Sr. MARCOS AURELIO é parente do reclamante; QUE
depósito em Sirinhaem onde ficava o reclamante; QUE em 2013
o MARCOS AURÉLIO continuou fazendo as vendas para a
o depoente já via a DANIELE no depósito; QUE o depoente não
padaria do depoente, no entanto as cobranças passaram a ser
se recorda quando ocorreu o acidente com o reclamante."
feitas através de boleto bancário; QUE não sabe dizer se o
A segunda por sua vez disse:
reclamante tinha alguma empresa; QUE as entregas
"QUE o depoente tem uma padaria em N.Sa. Do Ó desde 2013;
pemaneceram sendo feitas pelo caminhão da IBERBRAS com o
QUE o depoente conheceu o reclamante na empresa LUMO que
caminhão da LUMO; QUE depois do assalto ao reclamante, o
fica em Sirinhaem; QUE a empresa fornece trigo para as
depoente quando tinha algum problema reportava-se apenas
panificadoras; QUE o depoente apenas conhece o reclamante
ao Sr. MARCOS AURÉLIO; QUE os boletos bancários eram
porque negociava com ele; QUE desconhece o Sr. FERNANDO
emitidos a favor da empresa LUMO; QUE o depoente já ouviu
SERGIO; QUE o depoente sabe dizer que os produtos
comentários de que o Sr. FERNANDO SERGIO trabalhava na
recebidos eram da LUMO porque os funcionários iam fardados
Prefeitura de Sirinhaem; QUE a IBERBRAS fica em Sirinhaem,
fazer entregas; QUE o reclamante apenas fazia as cobranças
mas não sabe dizer onde pois nunca esteve no lugar; QUE o
semanalmente, informando que o Sr. MARCOS AURÉLIO era
depoente não sabe dizer os dias que a LUMO e a IBERBRAS
quem fazia as vendas; QUE MARCOS AURÉLIO e o reclamante
funcionam; QUE apenas sabe os dias de entregas, informando
trabalhavam juntos na mesma empresa; QUE nenhum desses
que era às quintas-feiras; QUE o depoente não sabe dizer se o
dois trabalhavam fardados; QUE o MARCOS AURÉLIO
reclamante possuía um táxi; QUE o carro em que o reclamante
(vendedor) tirava as notas em nota da LUMO; QUE o recibo era
fazia as cobranças era um carro de aluguel, que tinha placa
feito no ato do pedido; QUE o reclamante era quem passava o
vermelha; QUE não sabe se o assalto ocorreu quando o
recibo apenas assinando que estava paga a compra; QUE o
reclamante estava com este veículo; QUE além de farinha de
depoente tinha prazo de 7 dias para fazer os pagamentos do
trigo, o depoente não comprava outro produto; QUE quando
que era comprado; QUE o reclamante ia fazer as cobranças em
passou a fazer os pagamentos por boletos, a nota fiscal emitida
carro particular, informando que se tratava de um UNO de cor
era da empresa LUMO, sendo estas entregues no ato da
azul/cinza; QUE o depoente não sabe dizer a quem pertencia o
entrega juntamente com o boleto na ocasião da entrega; QUE o
veículo usado pelo reclamante; QUE o depoente não faz ideia
Sr. MARCOS AURÉLIO apresentou o reclamante como sendo
do ajuste salarial do reclamante com a reclamada LUMO; QUE
gerente da LUMO; QUE todos os contatos de negócio eram
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