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    TRT5 - 2169/2017 - Folha 1015

    1. Página inicial  - 
    « 1015 »
    TRT5 14/02/2017 -Pág. 1015 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

    Judiciário ● 14/02/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

    2169/2017
    Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2017

    ADVOGADO
    RECLAMADO
    ADVOGADO

    EVANDRO TAVARES CHAVES(OAB:
    781-B/BA)
    CVC BRASIL OPERADORA E
    AGENCIA DE VIAGENS S.A.
    Guilherme Neuenschwander
    Figueiredo(OAB: 22011/BA)

    1015

    Conclusos para julgamento.
    É o Relatório.
    II - FUNDAMENTOS
    DA JUSTIÇA GRATUITA

    Intimado(s)/Citado(s):

    Tendo afirmado seu estado de pobreza, por não dispor de recursos

    - AR TURISMO AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
    - CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
    - GLAUCIA DA CRUZ DE BARROS DE OLIVEIRA

    para o custeio das despesas processuais e honorários profissionais,
    presentes os requisitos para concessão do benefício da assistência
    judiciária gratuita, à luz do regramento constante da Lei 7.510/86,

    Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença de ID nº

    que alterou o artigo 4º da Lei 1.060/50, combinados com o

    9e69986,

    preceituado pela Lei 5.584/70. DEFIRO o pedidode justiça gratuita.

    proferida no processo, cuja conclusão é: "...

    IMPROCEDENTE"

    Notificação
    Processo Nº RTOrd-0000753-98.2016.5.05.0561
    RECLAMANTE
    ROBSON FLORENCIO DOS SANTOS
    ADVOGADO
    JOEL JUNIOR SALGADO
    FERNANDES(OAB: 28928/BA)
    RECLAMADO
    INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
    SOCIAL
    RECLAMADO
    RHEMA SEGURANCA UNIVERSAL
    LTDA - ME

    DA CONTUMÁCIA DAS RECLAMADAS.
    A parte que devidamente notificada não comparece a Juízo para
    impugnar a ação no momento apropriado, assume a posição de
    ausente, sendo declarada revel. É a hipótese dos autos, pois,
    mesmo devidamente notificadas a comparecer e apresentar defesa,
    as Reclamadas, deixou de comparecer a audiência, sendo
    declarada a revelia e aplicada a pena de confissão quanto a matéria

    Intimado(s)/Citado(s):
    - ROBSON FLORENCIO DOS SANTOS

    de fato, conforme determina o art. 844 da CLT. Correto o brocardo
    jurídico vigilantibus non dormienti-bus, iura subveniunt, o direito
    protege os vigilantes e não aos que dormem.
    A ficta confessio caracteriza-se por considerar verdadeiras as

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    alegações da reclamante, pelo que, inconteste a duração do vínculo
    (07/09/2013 a 17/06/2015), a função (vigilante), remuneração
    discriminada na inicial, rescisão indireta, ausência de pagamento

    SENTENÇA

    dos títulos rescisórios.
    Considerando a revelia aplicada e a ausência de prova da quitação,
    DEFIRO os pedidos os seguintes pedidos constantes da exordial:

    Vistos etc.

    a) salários de abril, maio e 17 dias de junho;

    I-RELATÓRIO

    b) aviso-prévio integrativo;

    ROBSON FLORENCIO DOS SANTOS, qualificado nos autos,

    d férias +51% conforme previsão de prêmio de férias;

    ajuizou Reclamação Trabalhista contra RHEMA SEGURANÇA

    c) natalinas proporcionais (5/12);

    UNIVERSAL LTDA.-ME E INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

    e) FGTS de todo o vínculo;

    SOCIAL - INSS, formulando os pedidos elencados na inicial,

    f) multa fundiária;

    mediante os fundamentos fáticos ali mencionados.

    g) multa do artigo 477;

    Não obteve êxito a primeira notificação.

    INDEFIRO o pagamento da multa do art. 467 da CLT, haja vista o

    Expedida certidão para renovar notificação por Oficial de Justiça.

    não comparecimento das Reclamadas. Registre-se que as multas

    Regularmente notificadas por oficial conforme certidão de ID Num.

    cominatórias têm interpretação restritiva, não podendo ser ampliada

    2A189cb-Pág. 1, as Reclamadas não compareceram a audiência

    sua aplicação.

    designada, sendo declarada a revelia.

    Para cálculo das parcelas até janeiro de 2015 utilizar o valor

    Estabelecido o valor da causa.

    constante no demonstrativo de pagamento de salário (ID053d899 -

    Dispensado o interrogatório do reclamante.

    Pág. 4) e a partir desta data utilizar a remuneração apontada na

    Instrução encerrada.

    inicial.

    Razões finais reiterativas pelo reclamante.

    DA RESPONSABILIDADE DA 2ª RECLAMADA

    Impossibilitadas as propostas conciliatórias face a ausência das

    O Reclamante alega que prestava serviços de vigilância para o 2º

    Reclamadas.

    Reclamado na Agência do INSS de Porto Seguro, tendo este se

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 104252

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