TRT5 14/02/2017 -Pág. 1015 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
2169/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2017
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
EVANDRO TAVARES CHAVES(OAB:
781-B/BA)
CVC BRASIL OPERADORA E
AGENCIA DE VIAGENS S.A.
Guilherme Neuenschwander
Figueiredo(OAB: 22011/BA)
1015
Conclusos para julgamento.
É o Relatório.
II - FUNDAMENTOS
DA JUSTIÇA GRATUITA
Intimado(s)/Citado(s):
Tendo afirmado seu estado de pobreza, por não dispor de recursos
- AR TURISMO AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
- CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
- GLAUCIA DA CRUZ DE BARROS DE OLIVEIRA
para o custeio das despesas processuais e honorários profissionais,
presentes os requisitos para concessão do benefício da assistência
judiciária gratuita, à luz do regramento constante da Lei 7.510/86,
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença de ID nº
que alterou o artigo 4º da Lei 1.060/50, combinados com o
9e69986,
preceituado pela Lei 5.584/70. DEFIRO o pedidode justiça gratuita.
proferida no processo, cuja conclusão é: "...
IMPROCEDENTE"
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000753-98.2016.5.05.0561
RECLAMANTE
ROBSON FLORENCIO DOS SANTOS
ADVOGADO
JOEL JUNIOR SALGADO
FERNANDES(OAB: 28928/BA)
RECLAMADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RECLAMADO
RHEMA SEGURANCA UNIVERSAL
LTDA - ME
DA CONTUMÁCIA DAS RECLAMADAS.
A parte que devidamente notificada não comparece a Juízo para
impugnar a ação no momento apropriado, assume a posição de
ausente, sendo declarada revel. É a hipótese dos autos, pois,
mesmo devidamente notificadas a comparecer e apresentar defesa,
as Reclamadas, deixou de comparecer a audiência, sendo
declarada a revelia e aplicada a pena de confissão quanto a matéria
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON FLORENCIO DOS SANTOS
de fato, conforme determina o art. 844 da CLT. Correto o brocardo
jurídico vigilantibus non dormienti-bus, iura subveniunt, o direito
protege os vigilantes e não aos que dormem.
A ficta confessio caracteriza-se por considerar verdadeiras as
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
alegações da reclamante, pelo que, inconteste a duração do vínculo
(07/09/2013 a 17/06/2015), a função (vigilante), remuneração
discriminada na inicial, rescisão indireta, ausência de pagamento
SENTENÇA
dos títulos rescisórios.
Considerando a revelia aplicada e a ausência de prova da quitação,
DEFIRO os pedidos os seguintes pedidos constantes da exordial:
Vistos etc.
a) salários de abril, maio e 17 dias de junho;
I-RELATÓRIO
b) aviso-prévio integrativo;
ROBSON FLORENCIO DOS SANTOS, qualificado nos autos,
d férias +51% conforme previsão de prêmio de férias;
ajuizou Reclamação Trabalhista contra RHEMA SEGURANÇA
c) natalinas proporcionais (5/12);
UNIVERSAL LTDA.-ME E INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
e) FGTS de todo o vínculo;
SOCIAL - INSS, formulando os pedidos elencados na inicial,
f) multa fundiária;
mediante os fundamentos fáticos ali mencionados.
g) multa do artigo 477;
Não obteve êxito a primeira notificação.
INDEFIRO o pagamento da multa do art. 467 da CLT, haja vista o
Expedida certidão para renovar notificação por Oficial de Justiça.
não comparecimento das Reclamadas. Registre-se que as multas
Regularmente notificadas por oficial conforme certidão de ID Num.
cominatórias têm interpretação restritiva, não podendo ser ampliada
2A189cb-Pág. 1, as Reclamadas não compareceram a audiência
sua aplicação.
designada, sendo declarada a revelia.
Para cálculo das parcelas até janeiro de 2015 utilizar o valor
Estabelecido o valor da causa.
constante no demonstrativo de pagamento de salário (ID053d899 -
Dispensado o interrogatório do reclamante.
Pág. 4) e a partir desta data utilizar a remuneração apontada na
Instrução encerrada.
inicial.
Razões finais reiterativas pelo reclamante.
DA RESPONSABILIDADE DA 2ª RECLAMADA
Impossibilitadas as propostas conciliatórias face a ausência das
O Reclamante alega que prestava serviços de vigilância para o 2º
Reclamadas.
Reclamado na Agência do INSS de Porto Seguro, tendo este se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104252