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    TRT5 - 1789/2015 - Folha 61

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    TRT5 11/08/2015 -Pág. 61 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

    Judiciário ● 11/08/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

    1789/2015
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Agosto de 2015

    Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

    subsidiária dos artigos 389 e 404 do Código Civil. Artigos 14 e 16 da
    Lei N. 5.584, de 26/06/70. Súmulas N. 219,I, e N. 329 do TST". O
    tema é objeto de Incidente de Uniformização de Jurisprudência
    Regional nº 0000478-23.2015.5.05.0000 IUJ / processo referência
    Nº 0010570-28.2013.05.0001, Relator Desembargador Renato
    Simões, conforme foi noticiado no Ofício Circular da VicePresidência do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, no qual
    foi determinada "a suspensão das ações e recursos em trâmite no
    âmbito desta Corte" que versem sobre a matéria.
    Ante o exposto, em atendimento aos ditames da Lei nº 13.015/2014
    e dos artigos 181 a 183 do Regimento Interno deste TRT 5ª Região,
    determina-se a suspensão do processo até o julgamento final do
    Incidente de Uniformização de Jurisprudência pelo Tribunal Pleno
    deste Regional. Procedam-se as diligências necessárias.Intimem-se
    as partes.//
    Processo Nº RecOrd-0000962-26.2014.5.05.0371
    Relator
    MARIA ADNA AGUIAR DO
    NASCIMENTO
    Recorrente
    Manoel Missias Carvalho
    Advogado(a)
    Ricardo Ovidio de Oliveira Lima(OAB:
    38319BA)
    Recorrido
    Consórcio Cre & Age
    Advogado(a)
    Marcio Steve de Lima(OAB: 12575PB)
    //Vistos etc.
    O recurso interposto versa sobre a matéria "Honorários advocatícios
    contratuais. Indenização a título de perdas e danos. Aplicação
    subsidiária dos artigos 389 e 404 do Código Civil. Artigos 14 e 16 da
    Lei N. 5.584, de 26/06/70. Súmulas N. 219,I, e N. 329 do TST". O
    tema é objeto de Incidente de Uniformização de Jurisprudência
    Regional nº 0000478-23.2015.5.05.0000 IUJ / processo referência
    Nº 0010570-28.2013.05.0001, Relator Desembargador Renato
    Simões, conforme foi noticiado no Ofício Circular da VicePresidência do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, no qual
    foi determinada "a suspensão das ações e recursos em trâmite no
    âmbito desta Corte" que versem sobre a matéria.
    Ante o exposto, em atendimento aos ditames da Lei nº 13.015/2014
    e dos artigos 181 a 183 do Regimento Interno deste TRT 5ª Região,
    determina-se a suspensão do processo até o julgamento final do
    Incidente de Uniformização de Jurisprudência pelo Tribunal Pleno
    deste Regional. Procedam-se as diligências necessárias.Intimem-se
    as partes.//
    Processo Nº RecOrd-0000717-85.2011.5.05.0511
    Relator
    MARIA ADNA AGUIAR DO
    NASCIMENTO
    Recorrente
    Skf do Brasil Ltda.
    Advogado(a)
    Maria Lúcia Ciampa Benhame
    Puglisi(OAB: 95370SP)
    Advogado(a)
    Máximo Silva(OAB: 129910SP)
    Recorrido
    Raniere de Jesus Peres Lisboa
    Advogado(a)
    LÚCIO KLINGER SANTOS
    CHAVES(OAB: 19389BA)
    Plúrima Réu
    Veracel Celulose S.A.
    Advogado(a)
    LEANDRO HENRIQUE MOSELLO
    LIMA(OAB: 27586BA)
    Advogado(a)
    MARCELO SENA SANTOS(OAB:
    30007BA)
    //Vistos etc.
    O recurso interposto versa sobre a matéria "Danos materiais
    decorrentes de acidente de trabalho. Vítima de acidente com
    incapacidade parcial para o labor. Lucros cessantes até o fim da
    convalescença. Pensão correspondente à importância do trabalho
    para que se inabilitou a vítima, ou da depreciação que ela sofreu.
    Artigo 950, caput, do Código Civil. Necessidade de prova do efetivo
    prejuízo patrimonial", bem como sobre a matéria "Honorários
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 87712

    61

    advocatícios contratuais. Indenização a título de perdas e danos.
    Aplicação subsidiária dos artigos 389 e 404 do Código Civil. Artigos
    14 e 16 da Lei N. 5.584, de 26/06/70. Súmulas N. 219,I, e N. 329 do
    TST". O primeiro tema é objeto de Incidente de Uniformização de
    Jurisprudência Regional nº 0000339-71.2015.5.05.0000 IUJ /
    processo referência Nº 0000093-46.2013.5.05.0194, Relatora
    Desembargadora Léa Nunes, e o segundo é objeto de Incidente de
    Uniformização de Jurisprudência Regional nº 000047823.2015.5.05.0000 IUJ / processo referência Nº 001057028.2013.05.0001, Relator Desembargador Renato Simões,
    conforme foi noticiado no Ofício Circular da Vice-Presidência do
    Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, no qual foi
    determinada "a suspensão das ações e recursos em trâmite no
    âmbito desta Corte" que versem sobre a matéria.Ante o exposto, em
    atendimento aos ditames da Lei nº 13.015/2014 e dos artigos 181 a
    183 do Regimento Interno deste TRT 5ª Região, determina-se a
    suspensão do processo até o julgamento final do Incidente de
    Uniformização de Jurisprudência pelo Tribunal Pleno deste
    Regional.
    Procedam-se as diligências necessárias.
    Intimem-se as partes.//
    Processo Nº RecOrd-0001121-42.2012.5.05.0531
    Relator
    MARIA ADNA AGUIAR DO
    NASCIMENTO
    Recorrente
    Maria Ferreira dos Santos
    Advogado(a)
    JAQUEANE VELOSO
    FERREIRA(OAB: 18978BA)
    Advogado(a)
    SANDRO GOMES FERREIRA(OAB:
    800BA)
    Recorrido
    Alceu Ungaro
    Advogado(a)
    FERNANDO TELES PASITTO(OAB:
    22929BA)
    //Vistos etc.
    O recurso interposto versa sobre a matéria "Repouso Semanal
    Remunerado. Majoração pelo deferimento de horas extras.
    Integração nas demais parcelas. Bis in idem. Orientação
    Jurisprudencial Nº 394 da SBDI-1 do TST", bem como sobre a
    matéria "Das horas extras. Violação Súmula 338 do TST.
    Possibilidade de aplicação da média da jornada comprovada". O
    primeiro tema é objeto de Incidente de Uniformização de
    Jurisprudência Regional nº 0000350-03.2015.5.05.0000 IUJ /
    processo referência nº 0001219-24.2011.5.05.0026, Relatora
    Desembargadora Débora Machado, e o segundo é objeto de
    Incidente de Uniformização de Jurisprudência Regional nº 000034918.2015.5.05.0000 IUJ / processo referência nº 000109850.2012.5.05.0029, Relatora Desembargadora Suzana Inácio,
    conforme foi noticiado no Ofício Circular da Vice-Presidência do
    Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, no qual foi
    determinada "a suspensão das ações e recursos em trâmite no
    âmbito desta Corte" que versem sobre a matéria.
    Ante o exposto, em atendimento aos ditames da Lei nº 13.015/2014
    e dos artigos 181 a 183 do Regimento Interno deste TRT 5ª Região,
    determina-se a suspensão do processo até o julgamento final do
    Incidente de Uniformização de Jurisprudência pelo Tribunal Pleno
    deste Regional. Procedam-se as diligências necessárias.
    Intimem-se as partes.//
    Processo Nº RecOrd-0001412-76.2011.5.05.0531
    Relator
    MARIA ADNA AGUIAR DO
    NASCIMENTO
    Recorrente
    Erildo Costa Correia
    Advogado(a)
    LÚCIO KLINGER SANTOS
    CHAVES(OAB: 19389BA)
    Recorrido
    Vix - Transportes e Logística Ltda.

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