TRT5 11/08/2015 -Pág. 61 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
1789/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Agosto de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
subsidiária dos artigos 389 e 404 do Código Civil. Artigos 14 e 16 da
Lei N. 5.584, de 26/06/70. Súmulas N. 219,I, e N. 329 do TST". O
tema é objeto de Incidente de Uniformização de Jurisprudência
Regional nº 0000478-23.2015.5.05.0000 IUJ / processo referência
Nº 0010570-28.2013.05.0001, Relator Desembargador Renato
Simões, conforme foi noticiado no Ofício Circular da VicePresidência do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, no qual
foi determinada "a suspensão das ações e recursos em trâmite no
âmbito desta Corte" que versem sobre a matéria.
Ante o exposto, em atendimento aos ditames da Lei nº 13.015/2014
e dos artigos 181 a 183 do Regimento Interno deste TRT 5ª Região,
determina-se a suspensão do processo até o julgamento final do
Incidente de Uniformização de Jurisprudência pelo Tribunal Pleno
deste Regional. Procedam-se as diligências necessárias.Intimem-se
as partes.//
Processo Nº RecOrd-0000962-26.2014.5.05.0371
Relator
MARIA ADNA AGUIAR DO
NASCIMENTO
Recorrente
Manoel Missias Carvalho
Advogado(a)
Ricardo Ovidio de Oliveira Lima(OAB:
38319BA)
Recorrido
Consórcio Cre & Age
Advogado(a)
Marcio Steve de Lima(OAB: 12575PB)
//Vistos etc.
O recurso interposto versa sobre a matéria "Honorários advocatícios
contratuais. Indenização a título de perdas e danos. Aplicação
subsidiária dos artigos 389 e 404 do Código Civil. Artigos 14 e 16 da
Lei N. 5.584, de 26/06/70. Súmulas N. 219,I, e N. 329 do TST". O
tema é objeto de Incidente de Uniformização de Jurisprudência
Regional nº 0000478-23.2015.5.05.0000 IUJ / processo referência
Nº 0010570-28.2013.05.0001, Relator Desembargador Renato
Simões, conforme foi noticiado no Ofício Circular da VicePresidência do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, no qual
foi determinada "a suspensão das ações e recursos em trâmite no
âmbito desta Corte" que versem sobre a matéria.
Ante o exposto, em atendimento aos ditames da Lei nº 13.015/2014
e dos artigos 181 a 183 do Regimento Interno deste TRT 5ª Região,
determina-se a suspensão do processo até o julgamento final do
Incidente de Uniformização de Jurisprudência pelo Tribunal Pleno
deste Regional. Procedam-se as diligências necessárias.Intimem-se
as partes.//
Processo Nº RecOrd-0000717-85.2011.5.05.0511
Relator
MARIA ADNA AGUIAR DO
NASCIMENTO
Recorrente
Skf do Brasil Ltda.
Advogado(a)
Maria Lúcia Ciampa Benhame
Puglisi(OAB: 95370SP)
Advogado(a)
Máximo Silva(OAB: 129910SP)
Recorrido
Raniere de Jesus Peres Lisboa
Advogado(a)
LÚCIO KLINGER SANTOS
CHAVES(OAB: 19389BA)
Plúrima Réu
Veracel Celulose S.A.
Advogado(a)
LEANDRO HENRIQUE MOSELLO
LIMA(OAB: 27586BA)
Advogado(a)
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007BA)
//Vistos etc.
O recurso interposto versa sobre a matéria "Danos materiais
decorrentes de acidente de trabalho. Vítima de acidente com
incapacidade parcial para o labor. Lucros cessantes até o fim da
convalescença. Pensão correspondente à importância do trabalho
para que se inabilitou a vítima, ou da depreciação que ela sofreu.
Artigo 950, caput, do Código Civil. Necessidade de prova do efetivo
prejuízo patrimonial", bem como sobre a matéria "Honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87712
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advocatícios contratuais. Indenização a título de perdas e danos.
Aplicação subsidiária dos artigos 389 e 404 do Código Civil. Artigos
14 e 16 da Lei N. 5.584, de 26/06/70. Súmulas N. 219,I, e N. 329 do
TST". O primeiro tema é objeto de Incidente de Uniformização de
Jurisprudência Regional nº 0000339-71.2015.5.05.0000 IUJ /
processo referência Nº 0000093-46.2013.5.05.0194, Relatora
Desembargadora Léa Nunes, e o segundo é objeto de Incidente de
Uniformização de Jurisprudência Regional nº 000047823.2015.5.05.0000 IUJ / processo referência Nº 001057028.2013.05.0001, Relator Desembargador Renato Simões,
conforme foi noticiado no Ofício Circular da Vice-Presidência do
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, no qual foi
determinada "a suspensão das ações e recursos em trâmite no
âmbito desta Corte" que versem sobre a matéria.Ante o exposto, em
atendimento aos ditames da Lei nº 13.015/2014 e dos artigos 181 a
183 do Regimento Interno deste TRT 5ª Região, determina-se a
suspensão do processo até o julgamento final do Incidente de
Uniformização de Jurisprudência pelo Tribunal Pleno deste
Regional.
Procedam-se as diligências necessárias.
Intimem-se as partes.//
Processo Nº RecOrd-0001121-42.2012.5.05.0531
Relator
MARIA ADNA AGUIAR DO
NASCIMENTO
Recorrente
Maria Ferreira dos Santos
Advogado(a)
JAQUEANE VELOSO
FERREIRA(OAB: 18978BA)
Advogado(a)
SANDRO GOMES FERREIRA(OAB:
800BA)
Recorrido
Alceu Ungaro
Advogado(a)
FERNANDO TELES PASITTO(OAB:
22929BA)
//Vistos etc.
O recurso interposto versa sobre a matéria "Repouso Semanal
Remunerado. Majoração pelo deferimento de horas extras.
Integração nas demais parcelas. Bis in idem. Orientação
Jurisprudencial Nº 394 da SBDI-1 do TST", bem como sobre a
matéria "Das horas extras. Violação Súmula 338 do TST.
Possibilidade de aplicação da média da jornada comprovada". O
primeiro tema é objeto de Incidente de Uniformização de
Jurisprudência Regional nº 0000350-03.2015.5.05.0000 IUJ /
processo referência nº 0001219-24.2011.5.05.0026, Relatora
Desembargadora Débora Machado, e o segundo é objeto de
Incidente de Uniformização de Jurisprudência Regional nº 000034918.2015.5.05.0000 IUJ / processo referência nº 000109850.2012.5.05.0029, Relatora Desembargadora Suzana Inácio,
conforme foi noticiado no Ofício Circular da Vice-Presidência do
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, no qual foi
determinada "a suspensão das ações e recursos em trâmite no
âmbito desta Corte" que versem sobre a matéria.
Ante o exposto, em atendimento aos ditames da Lei nº 13.015/2014
e dos artigos 181 a 183 do Regimento Interno deste TRT 5ª Região,
determina-se a suspensão do processo até o julgamento final do
Incidente de Uniformização de Jurisprudência pelo Tribunal Pleno
deste Regional. Procedam-se as diligências necessárias.
Intimem-se as partes.//
Processo Nº RecOrd-0001412-76.2011.5.05.0531
Relator
MARIA ADNA AGUIAR DO
NASCIMENTO
Recorrente
Erildo Costa Correia
Advogado(a)
LÚCIO KLINGER SANTOS
CHAVES(OAB: 19389BA)
Recorrido
Vix - Transportes e Logística Ltda.