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    TRT4 - 3556/2022 - Folha 6807

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    « 6807 »
    TRT4 12/09/2022 -Pág. 6807 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

    Judiciário ● 12/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

    3556/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022

    RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA

    6807

    RECURSO DE REVISTA

    MARTINS COSTA
    Vice-Presidente do Tribunal Regional do
    ELVIO REGLISKI SCHMIDT
    Trabalho da 4ª Região

    Recorrente(s):

    Advogado(a)(s):

    GEDOVAR DEBESAITYS (RS 85166)

    /ahm
    PORTO ALEGRE/RS, 12 de setembro de 2022.

    Recorrido(a)(s):

    FERNANDA CRISTINA
    ZOUNAR MICHELSON

    RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
    Desembargador Federal do Trabalho
    Advogado(a)(s):
    Processo Nº RORSum-0020221-76.2021.5.04.0601
    Relator
    RICARDO HOFMEISTER DE
    ALMEIDA MARTINS COSTA
    RECORRENTE
    ELVIO REGLISKI SCHMIDT
    ADVOGADO
    GEDOVAR DEBESAITYS(OAB:
    85166/RS)
    RECORRENTE
    FERNANDA CRISTINA ZOUNAR
    MICHELSON
    ADVOGADO
    ODILON JOSE BUSSATA
    DALBEN(OAB: 39762/RS)
    ADVOGADO
    GERDA MARGARIDA
    DUTTERLE(OAB: 67228/RS)
    ADVOGADO
    VITORIA VEIGA DALBEN(OAB:
    113995/RS)
    RECORRIDO
    ELVIO REGLISKI SCHMIDT
    ADVOGADO
    GEDOVAR DEBESAITYS(OAB:
    85166/RS)
    RECORRIDO
    FERNANDA CRISTINA ZOUNAR
    MICHELSON
    ADVOGADO
    ODILON JOSE BUSSATA
    DALBEN(OAB: 39762/RS)
    ADVOGADO
    GERDA MARGARIDA
    DUTTERLE(OAB: 67228/RS)
    ADVOGADO
    VITORIA VEIGA DALBEN(OAB:
    113995/RS)

    ODILON JOSE BUSSATA
    DALBEN (RS - 39762)

    PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
    Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à
    análise do recurso.
    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
    REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
    VALE TRANSPORTE
    Não admito o recurso de revista noitem.
    Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da
    decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
    controvérsia objeto de inconformidade (art. 896, § 1º-A , CLT).
    Assim, nego seguimento ao recurso quanto ao tópico "Do Vale
    Transporte".
    RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS
    RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT
    Não admito o recurso de revista noitem.

    Intimado(s)/Citado(s):
    - ELVIO REGLISKI SCHMIDT
    - FERNANDA CRISTINA ZOUNAR MICHELSON

    O cabimento do recurso de revista interposto contra decisão
    proferida em causa sujeita ao rito sumaríssimo está restrito aos
    casos de violação direta a dispositivo da Constituição Federal,
    contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    contrariedade a súmula vinculante do Supremo Tribunal
    Federal , nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, com a redação dada
    pela Lei nº 13.015/2014.
    Inviável a análise dasalegações recursais (violação a dispositivos

    INTIMAÇÃO

    de lei infraconstitucional), diante da restrição legal imposta aos

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b534b5d

    processos sujeitos ao rito sumaríssimo.

    proferida nos autos.

    Não recebo o recurso (Da Rescisão Contratual. Atraso. Multa do art.

    RORSum-0020221-76.2021.5.04.0601 - OJC Análise de Recursos

    477 da CLT).

    Tramitação Preferencial

    CONCLUSÃO

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 188507

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