TRT4 12/09/2022 -Pág. 6806 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3556/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022
6806
/ahm
PORTO ALEGRE/RS, 12 de setembro de 2022.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
1.NEUSA MIRANDA KURRLE
Desembargador Federal do Trabalho
Recorrente(s):
STUKER
Processo Nº AP-0020363-85.2021.5.04.0373
RICARDO HOFMEISTER DE
ALMEIDA MARTINS COSTA
AGRAVANTE
NEUSA MIRANDA KURRLE STUKER
ADVOGADO
GILBERTO TRAMONTIN DE
SOUZA(OAB: 29414/RS)
AGRAVADO
LUIS CARLOS VICHIETTI
ADVOGADO
AMILTON PAULO BONALDO(OAB:
29580/RS)
AGRAVADO
EDELARDE GREGORIO
ADVOGADO
AMILTON PAULO BONALDO(OAB:
29580/RS)
AGRAVADO
VALDECIR LEITE MARTINS
ADVOGADO
AMILTON PAULO BONALDO(OAB:
29580/RS)
AGRAVADO
MARLENE DE FATIMA NASCIMENTO
ADVOGADO
AMILTON PAULO BONALDO(OAB:
29580/RS)
AGRAVADO
NOEMI AQUINO MARTINS
ADVOGADO
AMILTON PAULO BONALDO(OAB:
29580/RS)
AGRAVADO
PLINIO CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO
AMILTON PAULO BONALDO(OAB:
29580/RS)
AGRAVADO
RAMAO OSVALDO MARTINS ORTIZ
ADVOGADO
AMILTON PAULO BONALDO(OAB:
29580/RS)
AGRAVADO
JUARES FARIAS DAS CHAGAS
ADVOGADO
AMILTON PAULO BONALDO(OAB:
29580/RS)
Relator
1.GILBERTO TRAMONTIN DE
Advogado(a)(s):
SOUZA (RS - 29414)
Recorrido(a)(s):
1.MARLENE DE FATIMA
NASCIMENTO
Advogado(a)(s):
1.AMILTON PAULO BONALDO
(RS - 29580)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à
análise do recurso.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Cumprimento / Execução / Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens / Impenhorabilidade / Bem de Família
Não admito o recurso de revista noitem.
O cabimento do recurso de revista oferecido contra decisão
proferida em execução de sentença está restrito às hipóteses em
que evidenciada ofensa direta e literal a norma inserta na
Intimado(s)/Citado(s):
- EDELARDE GREGORIO
- JUARES FARIAS DAS CHAGAS
- LUIS CARLOS VICHIETTI
- MARLENE DE FATIMA NASCIMENTO
- NOEMI AQUINO MARTINS
- PLINIO CARVALHO DA SILVA
- RAMAO OSVALDO MARTINS ORTIZ
- VALDECIR LEITE MARTINS
Constituição da República, a teor do disposto no artigo 896, § 2º, da
CLT e Súmula 266 do TST.
Na análise do recurso, verifica-se dos fundamentos expostos no
acórdão ("...a terceira embargante não logrou comprovar o fato
constitutivo do seu direito, qual seja, de que o imóvel penhorado se
destina efetivamente a sua moradia"), que o Colegiado proferiu sua
decisão baseada no conteúdo probatório dos autos, e apoiada na
legislação infraconstitucional que disciplina a matéria. Dessa forma,
não se constata afronta direta e literal aos dispositivos
PODER JUDICIÁRIO
constitucionais apontados.
JUSTIÇA DO
Registro que,em sede derecurso de revista emexecução de
sentença, eventual ofensa a texto constitucional por via reflexa ou
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 798081d
indireta não se enquadra na previsão doart. 896, § 2º, da CLT.
Assim, nego seguimento ao recurso.
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
RECURSO DE REVISTA
AP-0020363-85.2021.5.04.0373 - OJC Análise de Recursos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188507
Nego seguimento.
Intime-se.