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    TRT4 - 3556/2022 - Folha 6806

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    « 6806 »
    TRT4 12/09/2022 -Pág. 6806 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

    Judiciário ● 12/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

    3556/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022

    6806

    /ahm
    PORTO ALEGRE/RS, 12 de setembro de 2022.
    RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
    1.NEUSA MIRANDA KURRLE
    Desembargador Federal do Trabalho

    Recorrente(s):
    STUKER

    Processo Nº AP-0020363-85.2021.5.04.0373
    RICARDO HOFMEISTER DE
    ALMEIDA MARTINS COSTA
    AGRAVANTE
    NEUSA MIRANDA KURRLE STUKER
    ADVOGADO
    GILBERTO TRAMONTIN DE
    SOUZA(OAB: 29414/RS)
    AGRAVADO
    LUIS CARLOS VICHIETTI
    ADVOGADO
    AMILTON PAULO BONALDO(OAB:
    29580/RS)
    AGRAVADO
    EDELARDE GREGORIO
    ADVOGADO
    AMILTON PAULO BONALDO(OAB:
    29580/RS)
    AGRAVADO
    VALDECIR LEITE MARTINS
    ADVOGADO
    AMILTON PAULO BONALDO(OAB:
    29580/RS)
    AGRAVADO
    MARLENE DE FATIMA NASCIMENTO
    ADVOGADO
    AMILTON PAULO BONALDO(OAB:
    29580/RS)
    AGRAVADO
    NOEMI AQUINO MARTINS
    ADVOGADO
    AMILTON PAULO BONALDO(OAB:
    29580/RS)
    AGRAVADO
    PLINIO CARVALHO DA SILVA
    ADVOGADO
    AMILTON PAULO BONALDO(OAB:
    29580/RS)
    AGRAVADO
    RAMAO OSVALDO MARTINS ORTIZ
    ADVOGADO
    AMILTON PAULO BONALDO(OAB:
    29580/RS)
    AGRAVADO
    JUARES FARIAS DAS CHAGAS
    ADVOGADO
    AMILTON PAULO BONALDO(OAB:
    29580/RS)
    Relator

    1.GILBERTO TRAMONTIN DE
    Advogado(a)(s):
    SOUZA (RS - 29414)

    Recorrido(a)(s):

    1.MARLENE DE FATIMA
    NASCIMENTO

    Advogado(a)(s):

    1.AMILTON PAULO BONALDO
    (RS - 29580)

    PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
    Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à
    análise do recurso.

    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
    Cumprimento / Execução / Constrição / Penhora / Avaliação /
    Indisponibilidade de Bens / Impenhorabilidade / Bem de Família
    Não admito o recurso de revista noitem.
    O cabimento do recurso de revista oferecido contra decisão
    proferida em execução de sentença está restrito às hipóteses em
    que evidenciada ofensa direta e literal a norma inserta na

    Intimado(s)/Citado(s):
    - EDELARDE GREGORIO
    - JUARES FARIAS DAS CHAGAS
    - LUIS CARLOS VICHIETTI
    - MARLENE DE FATIMA NASCIMENTO
    - NOEMI AQUINO MARTINS
    - PLINIO CARVALHO DA SILVA
    - RAMAO OSVALDO MARTINS ORTIZ
    - VALDECIR LEITE MARTINS

    Constituição da República, a teor do disposto no artigo 896, § 2º, da
    CLT e Súmula 266 do TST.
    Na análise do recurso, verifica-se dos fundamentos expostos no
    acórdão ("...a terceira embargante não logrou comprovar o fato
    constitutivo do seu direito, qual seja, de que o imóvel penhorado se
    destina efetivamente a sua moradia"), que o Colegiado proferiu sua
    decisão baseada no conteúdo probatório dos autos, e apoiada na
    legislação infraconstitucional que disciplina a matéria. Dessa forma,
    não se constata afronta direta e literal aos dispositivos

    PODER JUDICIÁRIO

    constitucionais apontados.

    JUSTIÇA DO

    Registro que,em sede derecurso de revista emexecução de
    sentença, eventual ofensa a texto constitucional por via reflexa ou

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 798081d

    indireta não se enquadra na previsão doart. 896, § 2º, da CLT.
    Assim, nego seguimento ao recurso.

    proferida nos autos.
    CONCLUSÃO
    RECURSO DE REVISTA
    AP-0020363-85.2021.5.04.0373 - OJC Análise de Recursos

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 188507

    Nego seguimento.
    Intime-se.

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