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    TRT4 - 3517/2022 - Folha 9967

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    TRT4 18/07/2022 -Pág. 9967 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

    Judiciário ● 18/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

    3517/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2022

    9967

    prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,

    PARÂMETROS ALI DETERMINADOS. RECURSO DE AGRAVO

    transcrito nas razões recursais, é o seguinte:

    DESPROVIDO. 1. A decisão proferida por esta CORTE no

    Esclareço que o comando de retificação da conta não é inovação na

    julgamento conjunto das ADC 58, ADC 59, ADI 6021 e ADI 5867

    demanda ou julgamento extra petita, tendo em consideração o

    (Rel. Min. GILMAR MENDES) definiu que em relação à fase

    caráter obrigatório da decisão proferida pelo STF em sede de

    extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações

    controle concentrado de constitucionalidade, o que determina a

    trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E (...).

    aplicação do ''novo direito'' estabelecido no julgamento a todo os

    Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput,

    casos pendentes, independente do que é postulado no aspecto, em

    da Lei 8.177, de 1991). (...) (Rcl 52842 AgR, Relator(a):

    juízo de adequação do feito.

    ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em

    (...)

    16/05/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 18-05-

    Em resumo, deve ser observado no período que antecede ao

    2022 PUBLIC 19-05-2022)

    ajuizamento das ações o indexador IPCA-E, acrescido da TR e do

    No mesmo sentido, em decisões monocráticas: Rcl 47929

    ajuizamento da ação em diante exclusivamente a taxa SELIC, à

    (Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, DJe 01/07/2021); Rcl 49740

    exceção das ações contra a Fazenda Pública, que serão regidas

    (Relator(a): Min. ROSA WEBER; DJe 07/10/2021); Rcl 50117

    pelo julgamento da ADI 4357, ficando ressalvados os pagamentos

    (Relator(a): Min. NUNES MARQUES; DJe 19/04/2022); Rcl 49.508

    realizados, aos quais se equiparam os depósitos efetivados com a

    (Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO; DJe 1º.10.2021); Rcl n.

    finalidade de pagamento, não se aplicando a decisão, ainda, aos

    49.310 (Relator(a): Min. GILMAR MENDES, DJe 19.10.2021); Rcl

    processos com trânsito em julgado concomitante de juros e

    50189 (Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES; DJe

    correção monetária, desde que a decisão seja expressa sobre

    03/11/2021); Rcl 50107 (Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA; DJe

    percentual de juros e índice de correção monetária.

    26/10/2021).

    (...)

    Esse também tem sido o entendimento do E. TST:

    Ausente hipótese de coisa julgada nos moldes da modulação de

    AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - ATUALIZAÇÃO DE

    efeitos da decisão do STF, com definição expressa e concomitante

    DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA - FASE PRÉ-PROCESSUAL -

    de índice de correção monetária e percentual de juros.

    INCIDÊNCIA DE JUROS - ART. 39 DA LEI 8.177/91 -

    (...)

    DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O STF, ao deslindar o tema da

    Pelo exposto, dou parcial provimento ao agravo de petição do

    ADC 58 quanto à atualização dos débitos judiciais trabalhistas, fixou

    executado para determinar a observância, no período que antecede

    tese no sentido da aplicação do IPCA-E como índice de correção

    ao ajuizamento da ação, do indexador IPCA-E acrescido da TR e,

    monetária para o período pré-processual e a taxa Selic para o

    do ajuizamento da ação em diante, exclusivamente da taxa SELIC,

    período processual. 2. No caso dos juros de mora, a legislação

    resguardados os pagamentos realizados.

    trabalhista também distingue os períodos (Lei 8.177/91), sendo que

    (Relator: Marcelo Gonçalves de Oliveira).

    o caput do art. 39 da lei trata do período pré-processual (

    Não admito o recurso de revista noitem.

    "compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu

    O recorrente alega que "a aplicação da TR na fase préjudicial, em

    efetivo pagamento" ) e o seu § 1º do período judicial ( "contados do

    conjunto com o IPCA-E, viola tanto o princípio da legalidade quanto

    ajuizamento da reclamatória" ). 3. Antes da Lei 13.467/17 (CLT, art.

    o do devido processo legal, porquanto (...) inexisteprevisão legal

    879, § 7º), à míngua de norma trabalhista específica, lançava-se

    que autorize sua aplicação".

    mão do caput do art. 39 da Lei 8.177/91 para se fixar a TR como

    Aplicando o comando da decisão proferida na ADC n. 58 pelo E.

    índice de correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas,

    STF, a SEEX deste Regional determina a incidência de juros de

    enquanto os juros de mora seriam de 1% ao mês, com base no § 1º

    mora na fase pré-judicial. E nesse ponto está em conformidade com

    do mesmo dispositivo legal. Ora, a interpretação dada ao comando

    a interpretação dada pelo próprio STF acerca da matéria, como se

    legal se justificava apenas enquanto não havia norma legal

    observa nas inúmeras reclamações constitucionais que vêm sendo

    específica. Com a reforma trabalhista de 2017, a questão da

    julgadas:

    correção monetária dos débitos trabalhistas passou a ter disciplina

    CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO

    legal própria, razão pela qual a literalidade do art. 39, caput , da Lei

    NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO

    8.177/91 deve ser respeitada, porque trata específica e claramente

    POR ESTA CORTE NO JULGAMENTO CONJUNTO DAS ADC 58

    de juros de mora e da fase pré-processual. E como apenas o § 1º

    e ADC 59. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO CORRETA DOS

    do art. 39 da Lei 8.177/91 (quanto aos juros) e o § 7º do art. 879 da

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 185670

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