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    TRT4 - 3517/2022 - Folha 9966

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    « 9966 »
    TRT4 18/07/2022 -Pág. 9966 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

    Judiciário ● 18/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

    3517/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2022

    Relator
    896 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.015/2014, e
    Súmula 333 daquela Corte Superior).
    Dessa forma, ficam afastadas as alegações de violação aos

    AGRAVANTE
    ADVOGADO
    ADVOGADO

    dispositivos de lei e da Constituição Federal apontados pela parte
    recorrente, bem como a fica prejudicada a análise de divergência

    AGRAVADO
    ADVOGADO

    jurisprudencial.
    Denego seguimento.

    9966
    RICARDO HOFMEISTER DE
    ALMEIDA MARTINS COSTA
    DIEGO SIQUEIRA ZAGO
    EYDER LINI(OAB: 15600/RS)
    Andre Luiz dos Santos Silva(OAB:
    77322-B/RS)
    BANCO BRADESCO S.A.
    FREDERICO AZAMBUJA
    LACERDA(OAB: 30869/RS)

    Intimado(s)/Citado(s):

    CONCLUSÃO

    - BANCO BRADESCO S.A.

    Nego seguimento.
    Intime-se.
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd3c866
    RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA

    proferida nos autos.

    MARTINS COSTA
    Vice-Presidente do Tribunal Regional do
    Trabalho da 4ª Região

    RECURSO DE REVISTA
    AP-0000849-23.2014.5.04.0461 - OJC Análise de Recursos

    /ml
    Recorrente(s):

    Advogado(a)(s):

    BANCO BRADESCO S.A.

    FREDERICO AZAMBUJA
    LACERDA (RS - 30869)

    Recorrido(a)(s):

    DIEGO SIQUEIRA ZAGO

    EYDER LINI (RS - 15600)
    Advogado(a)(s):
    ANDRE LUIZ DOS SANTOS
    PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
    Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à
    análise do recurso.

    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
    PORTO ALEGRE/RS, 15 de julho de 2022.
    Cumprimento / Execução / Valor da Execução / Cálculo /
    RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
    Atualização / Juros
    Desembargador Federal do Trabalho
    Alegação(ões):
    Processo Nº AP-0000849-23.2014.5.04.0461

    - violaçãodo(s)art(s).5º, II, XXXVIe LIV, da Constituição Federal.
    O trecho do acórdão recorrido que consubstancia o

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 185670

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