TRT4 22/05/2018 -Pág. 1928 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2479/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
1928
de Efluentes, isto é, permanecia exposto à atuação de diversos
os EPIs com a frequência necessária, reiterando a ocorrência
agentes químicos como, por exemplo, coagulantes, hipocloritos e
exposição aos agentes químicos em face da atividade de operador
outros produtos de mesma natureza, bem como inúmeros agentes
de ETE.
biológicos (informações descritas detalhadamente no PPP que
Entretanto, pelo exame dos comprovantes de entrega de EPIs,
acompanha a exordial). Além disso, vale ressaltar que o obreiro
constato que foram entregues, com o respectivo registro, mais
permanecia dentro da sala de operação onde funcionavam painéis
frequentemente do que o alegado pelo autor em suas
elétricos com potência de 440 voltz". Reclama o pagamento de
manifestações ID. c692362 - Pág. 1, sobretudo as luvas de vaqueta
adicional de insalubridade, com reflexos.
e nitrílicas. Destaco ainda ter constado no item 4 do relatório ID.
A ré nega a realização de trabalhos em condições ensejadoras do
a39b3e2 - Pág. 11, devidamente firmado pelo reclamante, que havia
adicional de insalubridade, e o contato noticiado antes, tampouco
trocas dos EPIs sempre que necessário, tendo sido noticiada a
labor em local de risco. Assegura o fornecimento e o efetivo uso dos
fiscalização do uso desses equipamentos. No item 8 do mesmo
equipamentos de proteção individuais.
relatório constou a informação das partes no sentido de que a
Realizada perícia técnica, o expert, após analisar o contexto laboral
aplicação dos produtos químicos era realizada apenas a cada três
do autor, conclui:
meses. No mesmo item consta que, nas ocasiões em que havia
"As atividades desenvolvidas pelo Reclamante Sr. Felipe de Souza
ruído, o autor utilizava protetores auriculares dos tipos pluge
Oliveira são consideradas SALUBRES, de acordo com os anexos
concha. Ademais, vieram à colação, além dos comprovantes de
constantes da NR 15 „Atividades e Operações Insalubres Portaria
entrega de EPI já citados, também o LCTAT de todo o período (Id.
3.214 de 08 de junho 1978, Lei 6.514 de 22 de dezembro de 1977,
ac6d453) e PPP, não se identificando atividade que não tenha sido
não conferindo a reclamante o referido adicional, em todo o período
considerada pelo perito.
não prescrito e que executou seus trabalhos na Reclamada.
Com relação ao protetor auricular, é importante salientar que não há
As atividades desenvolvidas pelo Sr. Felipe de Souza Oliveira SÃO
norma legal determinando a sua vida útil, uma vez que isso
consideradas NÃO PERIGOSAS, de acordo com a NR 16
depende de diversos fatores, tais como: cuidado do usuário,
"Atividades e Operações Perigosas" Portaria 3.214 de 08 de junho
condições ambientais do local de trabalho, entre outros. Todo
1978, Lei 6.514 de 22 de dezembro de 1977 e o Decreto 93.412 de
protetor auricular, para ser aprovado pelo órgão competente do
14 de outubro de 1986, não conferindo ao reclamante o referido
MTE, é submetido a ensaio em laboratório especializado atestando
adicional, em todo o período não prescrito e que executou seus
sua qualidade e o fator de proteção, NRR ou NRRsf expresso em
trabalhos na reclamada".
decibéis. Desse modo, a definição da vida útil desses equipamentos
Impugnado o laudo pelo autor, esclarece o perito, em suma, que
deverá considerar a redução do NRRsf ao longo do tempo, de forma
embora não constem trocas regulares de todos os EPIs nos
a oferecer proteção ao nível de ruído existente no local. Essa
documentos anexados, que o autor relatou na entrevista ter
verificação deverá ser feita mediante novo ensaio em laboratório
recebido e trocado regularmente os EPIs, entre os quais os
especializado, visando definir o novo fator de proteção NRRsf.
protetores auriculares e luvas de couro. Relativamente ao primeiro,
Assim, deverá ser recolhido o protetor utilizado pelo trabalhador e
alude que ainda que exista recomendação de duração de 6 meses,
enviá-lo ao laboratório para efetuar novo teste. O professor Samir N.
que inexiste vida útil pré-determinada, e que essa depende de
Y. Georges, especialista em acústica, fundador e supervisor do
outros fatores que influenciam no desgaste e durabilidade do
Laboratório de Ruído Industrial - LARI da Universidade Federal de
equipamento. Acresce que, em relação a luva de couro, a duração,
Santa Catarina, credenciado pela MTE para realizar ensaios em
de igual sorte, depende da intensidade do uso e grau de
protetores auriculares, realizou um estudo da vida útil dos protetores
conservação e cuidado. Destaca, também, a existência de equívoco
auriculares. Nesse estudo foram analisados protetores novos e
de digitação no "item 4.5 Radiações Não Ionizantes", e que "o
usados classificados em lotes por tempo de uso. Os ensaios foram
reclamante jamais realizou trabalho a quente que envolvesse a
realizados de acordo com a norma ANSI 126/1997 - método B com
exposição à radiação não ionizante". Salienta, por fim, sobre a
participação de 20 pessoas, sendo 11 do sexo masculino e 9 do
exposição aos agentes químicos, que o autor declarou que
sexo feminino. Esses ensaios foram feitos mais de uma vez em
realizava a aplicação dos produtos "a cada 3 meses", não
cada protetor. Os resultados experimentais demonstraram que nos
configurando, portanto, contato habitual.
protetores auditivos tipo concha, houve diminuição de atenuação ao
O autor impugna os esclarecimentos, ao argumento que o autor não
longo do tempo de uso, sendo que essa começa a ocorrer a partir
tem conhecimento da matéria para que possa afirmar ter recebido
do segundo mês de uso e, no intervalo de uso de 6 a 10 meses,
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