TRT4 22/05/2018 -Pág. 1927 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2479/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
1927
em que recebeu aumento salarial significativo (de R$ 1.004,36, ID.
substituído pelo reclamante; 15-) que a estação de tratamento
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funciona vinte e quatro horas automaticamente, sendo que durante
A configuração do desvio de função pressupõe a configuração da
oito horas fica "sob a visão do operador"; 16-) que durante as oito
efetiva prestação de serviços em um conjunto de tarefas que não
horas de monitoramento são feitas coletas de amostras, análises e
tenham sido contratadas expressa ou tacitamente com a reclamada.
manutenção do equipamento; 17-) que tanto o reclamante como a
Ocorre quando o empregador modifica as funções originalmente
empresa tinham interesse no treinamento do reclamante para a
conferidas ao empregado, destinando-lhe atividades em geral mais
função". (testemunha Marco Antônio Santos da Silva) (grifo nosso)
qualificadas do que as originalmente pactuadas, sem a
O depoimento da testemunha Marco Antonio é esclarecedor no
correspondente contraprestação. Tal conduta é coibida, pois infringe
aspecto, sobretudo porque colacionado aos autos cópia de sua
o caráter sinalagmático do contrato de trabalho e prova
CTPS, que revela que a testemunha foi afastada de suas atividades
enriquecimento ilícito do empregador. Do contrário presume-se que
na empresa CQG (onde atuava na atividade de operador de ETE I)
o trabalhador obrigou-se a prestar todo e qualquer serviço
em 15.8.2014 (ID. 29cff9b - Pág. 2), ocasião em que, ao que indica
compatível com a sua condição pessoal, regra que consta no art.
a prova em seu conjunto, o autor deixou de realizar apenas a
456, parágrafo único, da CLT.
substituição eventual da testemunha em afastamentos e férias, e
Segundo a prova oral:
assumiu efetivamente as suas funções, realizando as atividades
"1-) que o reclamante iniciou na reclamada como ajudante no setor
que a testemunha realizava antes da rescisão contratual.
de SMS auxiliando a engenheira de meio ambiente na revisão do
O fato de a testemunha não fazer parte dos quadros da empresa,
pátio e de serviços sob a ótica do meio ambiente; 2-) que
em que pese não garanta ao obreiro o direito de receber salário em
posteriormente o reclamante passou a operador de ETE,
idêntico patamar (observo que o pedido não é de equiparação
acreditando que em 2016; 3-) que o reclamante permaneceu
salarial), não afasta as diferenças pretendidas, porquanto
exercendo a função de operador de ETE por menos de um ano; 4-)
caracterizado o desvio em atividade teoricamente mais qualificada
que desconhece que o reclamante tenha feito algum tipo de
do que as originalmente pactuadas, tendo o autor sido designado
treinamento referente à função de operador de ETE antes de passar
para realizar tarefas distintas das originalmente exercidas
a exercer a função" (depoimento do representante da empresa).
(novação), ocasião em que seu salário deixou de ter
"1-) que não trabalhou para a reclamada; 2-) que o depoente
contraprestação pecuniária equivalente, tanto que quando
trabalhou para as empresas Quip e CQG, que foram posteriormente
formalmente promovido à atividade de Operador de ETE, em 2016,
sucedidas pela reclamada; (...) que trabalhou para a Quip por seis
seu salário quase duplicou (tendo passo de R$ 1.004,36, ID.
anos a contar de 27/11/2007; 5-) que trabalhou para a CQG por três
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meses e quinze dias; 6-) que o depoente manteve um único
Destaco que não há demonstração nos autos de que a função de
contrato, tendo ocorrido sucessão da Quip pela CQG; 7-) que não
Operador de ETE no interregno entre o rompimento do contrato da
recorda a data do desligamento da CQG; 8-) que trabalhou com o
testemunha Marco Antônio e a formal promoção do reclamante, ou
reclamante desde que o reclamante foi contrato, acreditando que
seja, de 16.8.2014 a 31.1.2016, tenha sido realizada por outro
tenha trabalhado com o reclamante por dois anos; 9-) que o período
empregado, o que incumbia à reclamada demonstrar.
contratual do depoente está corretamente registrado em sua CTPS;
Logo, como os efeitos financeiros da promoção apenas passaram a
10-) que o reclamante operava a estação na ausência do depoente,
ser assegurados ao reclamante a contar de 1.2.2016, não obstante
sendo que nas ocasiões em que o depoente estava presente no
desenvolvida a atividade de Operador de ETE a partir do
setor de trabalho o reclamante trabalhava no setor de SMS fazendo
desligamento da testemunha (ocorrido em 15.8.2014), condeno a
segregação ambiental e coleta seletiva de resíduos; 11-) que o
reclamada a pagar ao reclamante, em relação ao período de
reclamante substituiu o depoente em todas as férias gozadas pelo
16.8.2014 a 31.1.2016, diferenças entre o salário auferido pelo
depoente enquanto foram colegas de trabalho; 12-) que o
reclamante e o assegurado ao operador de ETE, o qual considero
reclamante não trabalhou como operador de ETE no período em
que importava em majoração do salário básico do reclamante no
que o depoente estava na empresa, exceto nas ausências já
percentual de 85,37% (calculado a partir da diferença entre os
referidas; 13-) que por determinação da supervisora, Sra. Amara
valores dos salários recebidos pelo reclamante no ano de 2016 em
Lima, o depoente orientava o reclamante a respeito da função de
uma e outra função).
operador de ETE nos períodos em que estava de folga e intervalos;
2.2 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE.
14-) que não se recorda o total de férias que gozou, sendo
Aduz o autor que "prestava serviços junto à Estação de Tratamento
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