TRT3 23/11/2022 -Pág. 8340 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3604/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022
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depoente usava, sendo que este empregado não trabalhava na
época do depoente (…) que não sabe dizer se foi contratado
alguém para a mesma função nesse concurso público; que não
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
tem como provar que foram contratados empregados para a
mesma função no parque que o depoente trabalhava, mas
imagina que foram contratados novos empregados porque estavam
Pugna o Autor pelo pagamento do adicional de periculosidade sob a
com uniforme no parque e não eram da época do depoente; (...) que
alegação de que “laborava no Parque Estadual Caminho dos
não tem a informação precisa mas acredita que ao longo de um ano
Gerais, sendo responsável pelo cuidado do parque, atuando no
foi dispensado uma pessoa e o depoente, mais o reclamante, mais
meio do mato, apagando fogo/incêndios que havia no parque.
o Sr. Valdir e o Sr. Edio; que viu a informação da dificuldade
Destaca-se que conforme documentação em anexo, o colega de
financeira do estado no site da MGS;” (fl. 496; grifamos).
trabalho que realizavam a mesma função recebiam o adicional de
Ou seja, pelos depoimentos colhidos, as testemunhas não têm
periculosidade e o Reclamante não recebia, destaca-se que a
como provar que foram contratados empregados para a mesma
referida situação ocorria com alguns colegas de trabalho.” (fl. 9)
função desempenhada pelo Autor.
A Reclamada negou que o Autor desempenhasse funções que lhe
Enfim, analisando minuciosamente os autos, verifico que não houve
causassem qualquer risco à integridade física.
nenhuma ilegalidade na conduta empresária. Com efeito, constato
Pois bem.
que os entendimentos atuais do C. TST e do STF buscam coibir o
O laudo de fls. 479/490 concluiu que, embora as atividades
abuso ou a discriminação de empregados por parte do órgão
desempenhadas pelo Autor fossem semelhantes às de brigadista,
público, assegurando a observância do basilar princípio da
suas atribuições não eram exclusivas de combate a incêndio e que,
impessoalidade por ocasião da ruptura do liame, obedecendo as
portanto, não se configuram como periculosas. Concluiu que:
regras do devido processo legal constitucional.
Comprovado, portanto, que a MGS efetivou a extinção do liame de
forma válida e fundamentada, tem-se por atendido o requisito
“Mediante as documentações analisadas e informações recebida as
exigido pelo recente entendimento do Plenário do Excelso Supremo
atividades desenvolvidas pelo Reclamante e semelhante à de
Tribunal Federal, devendo ser mantida a dispensa perpetrada.
brigadistas, líder ou coordenador más as atribuições do obreiro não
Em idêntica direção já decidiu o nosso Regional, ao analisar caso
era exclusiva de combate a incêndio, portando as atividades
análogo:
desenvolvidas pelo obreiro durante todo o pacto laboral NÃO se
configura como exercício PERICULOSO conforme a Norma
Regulamentadora nº16/Portaria 3.214/78, e seus anexos” (fl. 490).
"EMPREGADA CONCURSADA - MGS - DISPENSA - Legítima
dispensa motivada pela circunstância de ter o tomador deliberado
cortar despesas, em face da crise financeira que assola o nosso
Intimado a se manifestar sobre o laudo, o Reclamante quedou-se
país, não demonstrado tivesse a empregadora como realocar a
inerte.
empregada junto a eventual outro contratante seu." (PJe: 0011787-
Frise-se o expert trata-se, pois, de profissional da confiança deste
94.2016.5.03.0183 (RO); Disponibilização: 10/04/2017; Órgão
Juízo, merecendo amplo crédito as suas declarações.
Julgador: Terceira Turma; Relator: Luis Felipe Lopes Boson).
Outrossim, a prova oral colhida, vem corroborar o disposto na peça
de defesa. A testemunha Valdir Nunes Dias, ouvida a rogo do
Reclamante, por exemplo, em seu depoimento esclareceu que
Dessarte, não verificando qualquer ato ilegal ou arbitrário da
“trabalhou junto com o reclamante; a função do
Reclamada, julgo improcedentes os pedidos de reintegração,
reclamante era agente de serviço de parque, categoria B e do
pagamento das verbas relativas ao período de afastamento
depoente era agente
elencadas na inicial, bem como indenização por danos morais.
de serviço de parque, categoria A; que a categoria A anda de moto
Em consequência, julgo improcedentes in totum os pedidos
e categoria B anda
elencados na inicial.
de carro de passeio e carro do parque (caminhonete e uno); que o
Como mero corolário, não há falar em tutela de urgência.
depoente recebia
Improcedentes.
periculosidade; que quem era empregado da reclamada
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