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    TRT3 - 3604/2022 - Folha 8339

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    TRT3 23/11/2022 -Pág. 8339 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 23/11/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    3604/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022

    8339

    necessitam instaurar processo administrativo ou prévio
    contraditório.”.
    "Prezado Senhor,
    Comunicamos o seu desligamento, em razão de não haver
    nenhuma demanda de vaga para sua atividade, seja para

    Os documentos de fl. 239 confirma que a Reclamada não obteve

    substituição temporária, efetivação ou novo contrato, dentro dos

    êxito em sua tentativa de alocar o Reclamante em outros postos de

    clientes aos quais atualmente a MGS presta serviços, após sua

    trabalho, o que reforça o convencimento a respeito da inexistência

    devolução do nosso contratante IEF, na cidade de Espinosa,

    de demanda para a função exercida pelo Obreiro junto aos

    impossibilitando, portanto a sua realocação para outra frente de

    tomadores de serviços da Empresa-Ré.

    trabalho.

    Ademais, não há provas nos autos de que houve contratação para

    Insta salientar que essa redução de custos, impacta diretamente na

    substituição do autor após sua demissão.

    Administração Central da companhia, tendo em vista a queda no

    É de ver-se, ainda, que os documentos de fls. 322/323, 336,

    faturamento e receita.

    338/339 corroboram as alegações defensivas no que se refere às

    Ressaltamos, que na tentativa de evitar o seu desligamento a MGS

    dificuldades financeiras enfrentadas pelo Estado de Minas Gerais e

    buscou vaga para sua realocação em outros contratos de prestação

    pela Empresa-Ré. Esses fatos são públicos e notórios.

    de serviços/clientes dentro da área de abrangência de seu Processo

    A desconstituição da prova documental em apreço requereria prova

    Seletivo/Concurso, mas sem sucesso, haja vista que a redução de

    robusta e insofismável. No caso em tela, no entanto, conquanto se

    custos mencionada acima abrange todos os contratos celebrados

    rebele contra as razões apresentadas, não logrou êxito o Autor em

    entre a MGS e o Governo de Minas Gerais.

    demonstrar que seriam elas inexistentes ou inválidas, encargo que

    Salientamos que de janeiro a julho do corrente ano o prejuízo

    certamente lhe competia (CLT, artigo 818, I). Ao revés. Não veio

    acumulado para a MGS já alcança o valor de R$ (12.484.642,00),

    aos autos nenhum documento que pudesse firmar a convicção de

    conforme balancete em anexo.

    que o motivo justificador da dispensa - ausência de demanda e

    O Governo de Minas atingiu a marca de 34,5 bilhões de reais em

    corte de despesas - não teria efetivamente ocorrido.

    despesas não pagas, com salários do funcionalismo atrasados e

    E nem se diga que a ausência de instauração de procedimento

    parcelamento de 13º. Nesse sentido, considerando a realidade

    administrativo poderia conduzir o pleito à procedência, porquanto,

    econômica e financeira do Estado faz-se necessário a tomada de

    conforme já salientado alhures, tal medida não se mostra

    medidas duras, mas inadiáveis. Para isso, o Governo elaborou um

    necessária. O que se revela realmente imprescindível é a motivação

    plano de economia importante, o que inclui a redução do quadro de

    do ato, consubstanciada em uma justificativa plausível, que

    pessoal terceirizado para mudar a situação.

    possibilite ao empregado, caso entenda necessário, contestar a

    Insta salientar, que devido a este cenário o resultado financeiro da

    dispensa. E, no caso específico, tais premissas foram integralmente

    companhia encontra-se negativo, e considerando a condição da

    observadas.

    MGS empresa pública, a manter-se este quadro de resultado

    De mais a mais, a prova oral colhida vem ao encontro com a tese

    financeiro negativo, obrigará o acionista majoritário, o Estado de

    brandida na defesa. Com efeito, a testemunha arregimentada pelo

    Minas Gerais, a reverter capital para pagamento as obrigações

    próprio Autor, Sr. Valdir Nunes Dias, esclareceu que: “o motivo da

    sociais e trabalhistas da companhia, reiterando recursos que

    sua demissão foi redução de custos; que após a demissão foi

    prioritariamente deveriam ser investidos em segurança, educação e

    aberto novo concurso para vagas na região; que quando entrou na

    saúde, além de onerar todos os contribuintes no modelo geral que

    reclamada tinha cerca de 16 mil funcionários; que não sabe dizer

    serão sacrificados e chamados a pagar mais impostos para que o

    se depois da demissão a reclamada contratou empregado para

    estado possa executar suas atividades.

    exercer a função que o depoente exercia anteriormente, mas

    Diante do exposto, informamos que o presente desligamento está

    sabe dizer que a ré contratou empregado para trabalhar no parque

    em consonância com o artigo 1º da Resolução nº 23 de SEPLAG de

    em Monte Azul” (fl. 495; grifos nossos).

    04 de maio de 2015, bem como a decisão proferida pelo STE EMB.

    Neste mesmo sentido são as ponderações do Sr. Gustavo

    DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 589.998 PIAUÍ,

    Fernandes Custódio, trazido pelo próprio Autor: “que não tem a

    RELATOR: MIN. ROBERTO BARROSO, DATA DE PUBLICAÇÃO

    informação concreta se após a dispensa do depoente a reclamada

    DJE 05/12/2018 - ATA N2 1à6/2018. DJE n2 261, divulgado em

    contratou novo empregado para a mesma função que o depoente

    04/12/2018, que fixou entendimento que Empresas Públicas não

    exercia, mas viu empregado da MGS na rua com o uniforme que o

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 192265

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