TRT3 23/11/2022 -Pág. 8339 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3604/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022
8339
necessitam instaurar processo administrativo ou prévio
contraditório.”.
"Prezado Senhor,
Comunicamos o seu desligamento, em razão de não haver
nenhuma demanda de vaga para sua atividade, seja para
Os documentos de fl. 239 confirma que a Reclamada não obteve
substituição temporária, efetivação ou novo contrato, dentro dos
êxito em sua tentativa de alocar o Reclamante em outros postos de
clientes aos quais atualmente a MGS presta serviços, após sua
trabalho, o que reforça o convencimento a respeito da inexistência
devolução do nosso contratante IEF, na cidade de Espinosa,
de demanda para a função exercida pelo Obreiro junto aos
impossibilitando, portanto a sua realocação para outra frente de
tomadores de serviços da Empresa-Ré.
trabalho.
Ademais, não há provas nos autos de que houve contratação para
Insta salientar que essa redução de custos, impacta diretamente na
substituição do autor após sua demissão.
Administração Central da companhia, tendo em vista a queda no
É de ver-se, ainda, que os documentos de fls. 322/323, 336,
faturamento e receita.
338/339 corroboram as alegações defensivas no que se refere às
Ressaltamos, que na tentativa de evitar o seu desligamento a MGS
dificuldades financeiras enfrentadas pelo Estado de Minas Gerais e
buscou vaga para sua realocação em outros contratos de prestação
pela Empresa-Ré. Esses fatos são públicos e notórios.
de serviços/clientes dentro da área de abrangência de seu Processo
A desconstituição da prova documental em apreço requereria prova
Seletivo/Concurso, mas sem sucesso, haja vista que a redução de
robusta e insofismável. No caso em tela, no entanto, conquanto se
custos mencionada acima abrange todos os contratos celebrados
rebele contra as razões apresentadas, não logrou êxito o Autor em
entre a MGS e o Governo de Minas Gerais.
demonstrar que seriam elas inexistentes ou inválidas, encargo que
Salientamos que de janeiro a julho do corrente ano o prejuízo
certamente lhe competia (CLT, artigo 818, I). Ao revés. Não veio
acumulado para a MGS já alcança o valor de R$ (12.484.642,00),
aos autos nenhum documento que pudesse firmar a convicção de
conforme balancete em anexo.
que o motivo justificador da dispensa - ausência de demanda e
O Governo de Minas atingiu a marca de 34,5 bilhões de reais em
corte de despesas - não teria efetivamente ocorrido.
despesas não pagas, com salários do funcionalismo atrasados e
E nem se diga que a ausência de instauração de procedimento
parcelamento de 13º. Nesse sentido, considerando a realidade
administrativo poderia conduzir o pleito à procedência, porquanto,
econômica e financeira do Estado faz-se necessário a tomada de
conforme já salientado alhures, tal medida não se mostra
medidas duras, mas inadiáveis. Para isso, o Governo elaborou um
necessária. O que se revela realmente imprescindível é a motivação
plano de economia importante, o que inclui a redução do quadro de
do ato, consubstanciada em uma justificativa plausível, que
pessoal terceirizado para mudar a situação.
possibilite ao empregado, caso entenda necessário, contestar a
Insta salientar, que devido a este cenário o resultado financeiro da
dispensa. E, no caso específico, tais premissas foram integralmente
companhia encontra-se negativo, e considerando a condição da
observadas.
MGS empresa pública, a manter-se este quadro de resultado
De mais a mais, a prova oral colhida vem ao encontro com a tese
financeiro negativo, obrigará o acionista majoritário, o Estado de
brandida na defesa. Com efeito, a testemunha arregimentada pelo
Minas Gerais, a reverter capital para pagamento as obrigações
próprio Autor, Sr. Valdir Nunes Dias, esclareceu que: “o motivo da
sociais e trabalhistas da companhia, reiterando recursos que
sua demissão foi redução de custos; que após a demissão foi
prioritariamente deveriam ser investidos em segurança, educação e
aberto novo concurso para vagas na região; que quando entrou na
saúde, além de onerar todos os contribuintes no modelo geral que
reclamada tinha cerca de 16 mil funcionários; que não sabe dizer
serão sacrificados e chamados a pagar mais impostos para que o
se depois da demissão a reclamada contratou empregado para
estado possa executar suas atividades.
exercer a função que o depoente exercia anteriormente, mas
Diante do exposto, informamos que o presente desligamento está
sabe dizer que a ré contratou empregado para trabalhar no parque
em consonância com o artigo 1º da Resolução nº 23 de SEPLAG de
em Monte Azul” (fl. 495; grifos nossos).
04 de maio de 2015, bem como a decisão proferida pelo STE EMB.
Neste mesmo sentido são as ponderações do Sr. Gustavo
DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 589.998 PIAUÍ,
Fernandes Custódio, trazido pelo próprio Autor: “que não tem a
RELATOR: MIN. ROBERTO BARROSO, DATA DE PUBLICAÇÃO
informação concreta se após a dispensa do depoente a reclamada
DJE 05/12/2018 - ATA N2 1à6/2018. DJE n2 261, divulgado em
contratou novo empregado para a mesma função que o depoente
04/12/2018, que fixou entendimento que Empresas Públicas não
exercia, mas viu empregado da MGS na rua com o uniforme que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192265