TRT3 10/12/2021 -Pág. 8571 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3367/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2021
8571
MEDINA, observando-se como critério de atualização a OJ 198 SDI-
proferida nos autos.
1 TST.
JULGAMENTO PJe-JT
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do
Vistos...
reclamante, recolhimentos previdenciários/fiscais, juros e correção
Ante a manifestação de Id 336f0a0, homologo a desistência da
monetária na forma da fundamentação.
ação, ofertada pela parte reclamante, para que produzam seus
Para fins do art. 832, §3º, da CLT, transitada em julgado a sentença
jurídicos e legais efeitos, de modo que EXTINGO o feito, sem
de liquidação, a reclamada deverá comprovar o recolhimento das
resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC,
contribuições fiscais e previdenciárias, incidentes sobre as parcelas
de supletiva aplicação, nesta Especializada, por força do art. 769 da
de natureza salarial, ora deferidas, quais sejam, salário e natalinas,
CLT.
sob pena de execução.
Custas pela parte reclamante, no importe de R$759,00, calculadas
Custas pela reclamada, no importe de R$240,00, calculadas sobre o
sobre R$37.950,00, valor da causa, das quais fica isenta, nos
valor ora arbitrado à condenação em R$12.000,00.
termos do art. 790, parágrafo 3º, da CLT.
Adverte-se às partes que embargos declaratórios não se prestam à
De imediato, e dada a falta de interesse da parte autora em
revisão de fatos e provas, nem à impugnação da justiça da decisão,
recorrer, determino o lançamento do trânsito em julgado e, em
cabendo sua interposição nos estreitos limites previstos nos artigos
seguida, a remessa dos autos ao arquivo.
1022/1023 do novo CPC e 897-A da CLT. A interposição de
GOVERNADOR VALADARES/MG, 10 de dezembro de 2021.
embargos declaratórios meramente protelatórios ensejará a
aplicação de multa, nos termos do §2º art. 1026 do novo CPC. E
ALEXANDRE PIMENTA BATISTA PEREIRA
será considerado ato protelatório a interposição de embargos pré-
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
questionadores, ante o caráter devolutivo do Recurso Ordinário.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
GOVERNADOR VALADARES/MG, 10 de dezembro de 2021.
ALEXANDRE PIMENTA BATISTA PEREIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0010973-67.2021.5.03.0099
AUTOR
ADRIANO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCIO DOS SANTOS(OAB:
130451/MG)
AUTOR
ADAIR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCIO DOS SANTOS(OAB:
130451/MG)
AUTOR
JULIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCIO DOS SANTOS(OAB:
130451/MG)
RÉU
MAYOR QUIMICA DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
SANDERSON DA CUNHA
FERNANDES(OAB: 113938/MG)
Processo Nº ATOrd-0010526-16.2020.5.03.0099
AUTOR
MARIO LUCIO DA COSTA
ADVOGADO
JULIANO MOITINHO DE
AGUIAR(OAB: 153448/MG)
ADVOGADO
JOAO VICTOR OLIVEIRA DE
SA(OAB: 138730/MG)
RÉU
MOBI TRANSPORTE URBANO LTDA
ADVOGADO
POLLYANNA MAFRA MATIAS
KAIZER(OAB: 97904/MG)
PERITO
EULER HIPOLITO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO LUCIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bc6c15
Intimado(s)/Citado(s):
proferida nos autos.
- MAYOR QUIMICA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Nesta data, na sede da 2a Vara do Trabalho de Governador
Valadares, pelo Meritíssimo Juiz do Trabalho, Dr. ALEXANDRE
PIMENTA BATISTA PEREIRA, realizou-se audiência de julgamento
da ação trabalhista ajuizada por MÁRIO LÚCIO DA COSTAcontra
PODER JUDICIÁRIO
MOBI TRANSPORTE URBANO LTDA..
JUSTIÇA DO
Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a94f2f7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175443
SENTENÇA