TRT3 10/12/2021 -Pág. 8570 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3367/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2021
8570
JUSTIÇA GRATUITA
OJ 400, da SDI-I, do TST quanto aos juros de mora. O reclamante
Preenchidos os requisitos do art.790, §3º, CLT da Lei n.º 1.060/50 e
deve ser responsabilizado por sua cota parte no recolhimento dos
a redação da súmula 463 TST, basta a simples afirmação do
tributos, ante a renda auferida, em conformidade à Súmula 368 que
declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se
incorporou a OJ 363, da SDI-I, do TST.
considerar configurada a sua situação econômica de não dispor de
Para os fins do artigo 832, § 3º, da CLT, deve ser observado o
condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem
regramento contido no artigo 28, da Lei 8.212 de 1991, o qual define
prejuízo do sustento próprio. Faz jus o autor aos benefícios da
salário de contribuição, bem como o respectivo parágrafo 9º que
Justiça Gratuita, à luz da declaração de hipossuficiência (fls. 11).
reconhece a natureza indenizatória de cada parcela, ambos
Defiro.
dispositivos regulamentados pelo Decreto 3.048 de 1999.
HONORÁRIOS PERICIAIS
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
Em atenção ao entendimento proferido na ADI 5766 STF,
A correção monetária incide desde o vencimento de cada
reconhecendo-se a inconstitucionalidade dos arts. 790-B, caput e §
obrigação, observado o teor da Súmula 381, do C.TST, com
4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, ante a sucumbência na
aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a
pretensão objeto da perícia, incumbe ao Reclamante o pagamento
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme
dos honorários periciais. Como é beneficiário da gratuidade de
decidido pelo STF, na ADC 58, com eficácia “erga omnes” e efeito
justiça, os honorários devem ser custeados pela União, observada a
vinculante.
Resolução 247/2019 do CSJT.
Destaque-se que anteriormente eram calculados juros no importe
Assim, após o trânsito em julgado, determino que a douta Secretaria
de 1% ao mês, desde a distribuição da ação, na forma do artigo 39,
expeça Ofício Requisitório dos honorários periciais à União, fixados
§ 1º, da Lei 8.177/1991 e do artigo 883, da CLT. Todavia, a
em R$1.000,00 para o perito Dr. JORGE AMADO SANTOS
aplicação da taxa SELIC na fase processual, como firmado pelo
MEDINA, considerada a natureza da perícia, o grau de
Supremo, já engloba a correção monetária e os juros de mora, nos
complexidade e o tempo despendido de realização dos trabalhos,
termos do art. 406 do Código Civil, o que afasta a aplicação dos
observando-se como critério de atualização a OJ 198 SDI-1 TST.
juros de 1% a.m. após a distribuição do feito nos termos previstos
no texto Celetista.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Nos termos do art. 791-A CLT, condeno a reclamada ao pagamento
III - DISPOSITIVO
de honorários de sucumbência fixados em 5% sobre o valor que
POSTO ISTO, e de tudo o que mais consta dos autos, na Ação
resultar da liquidação da sentença.
Trabalhista movida por WELLINGTON PEREIRA DOS SANTOS em
Em atenção ao entendimento proferido na ADI 5766 STF,
face de GRIFE TRANSPORTES LTDA, decido pronunciar a
reconhecendo-se a inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º, da
prescrição quinquenal das pretensões anteriores a 09/08/2016 e, no
Consolidação das Leis do Trabalho, deixo de arbitrar honorários
mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
sucumbenciais em favor dos patronos das reclamadas,
formulados pelo autor para condenar a ré a pagar-lhe, no prazo
considerando-se a sucumbência recíproca no feito.
legal e nos exatos liames dos fundamentos retro expendidos,
indenização estabilitária do período de 09/08/2019 (data da
rescisão) até 04/07/2020 (fim do marco da estabilidade provisória),
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS
consistindo em salários, natalinas, férias e FGTS do respectivo
As contribuições sociais deverão ser calculadas conforme súmula
período em evidência.
368, do TST, considerando as alíquotas vigentes à época própria de
Tudo em conformidade com os fundamentos supra que passam a
recolhimento, às parcelas que integram o salário de contribuição.
integrar o presente decisum.
Descontos fiscais serão efetivados na forma da nova redação
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
conferida ao artigo 12-A, da Lei 7713 de 1988, observas as tabelas
Após o trânsito em julgado, determino que a douta Secretaria
constantes da IN 1127 de 2011 da Receita Federal, como ratificado
expeça Ofício Requisitório dos honorários periciais à União, fixados
pelo TST através alteração do item II, da Súmula 368. Aplica-se a
em R$1.000,00 para o perito Dr. JORGE AMADO SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175443