TRT3 31/08/2021 -Pág. 1686 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3299/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1686
intrajornada; também por maioria, negou provimento ao recurso
Cantelli que mantinha a condenação quanto ao intervalo
adesivo, vencida a eminente Desembargadora Paula Oliveira
intrajornada; também por maioria, negou provimento ao recurso
Cantelli quanto à imediata suspensão da exigibilidade de
adesivo, vencida a eminente Desembargadora Paula Oliveira
pagamento dos honorários sucumbenciais pelo autor. Mantido o
Cantelli quanto à imediata suspensão da exigibilidade de
valor da condenação, por ainda compatível.
pagamento dos honorários sucumbenciais pelo autor. Mantido o
valor da condenação, por ainda compatível.
BELO HORIZONTE/MG, 31 de agosto de 2021.
BELO HORIZONTE/MG, 31 de agosto de 2021.
ANA CRISTINA PORTES DO PRADO
ANA CRISTINA PORTES DO PRADO
Processo Nº ROT-0011017-64.2019.5.03.0032
Relator
Paulo Chaves Correa Filho
RECORRENTE
IVAN PESSOA LIMA
ADVOGADO
sueli santana da silva(OAB:
112718/MG)
RECORRENTE
MAGNESITA REFRATARIOS S.A.
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RECORRIDO
MAGNESITA REFRATARIOS S.A.
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RECORRIDO
IVAN PESSOA LIMA
ADVOGADO
sueli santana da silva(OAB:
112718/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNESITA REFRATARIOS S.A.
Processo Nº ROT-0011017-64.2019.5.03.0032
Relator
Paulo Chaves Correa Filho
RECORRENTE
IVAN PESSOA LIMA
ADVOGADO
sueli santana da silva(OAB:
112718/MG)
RECORRENTE
MAGNESITA REFRATARIOS S.A.
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RECORRIDO
MAGNESITA REFRATARIOS S.A.
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RECORRIDO
IVAN PESSOA LIMA
ADVOGADO
sueli santana da silva(OAB:
112718/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNESITA REFRATARIOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PUBLICAÇÃO DE ACORDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA:PERÍCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. À luz do
PUBLICAÇÃO DE ACORDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
art. 479 do CPC, o Julgador não está adstrito ao laudo pericial
EMENTA:PERÍCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. À luz do
realizado em Juízo. A rejeição, todavia, deve ser motivada com
art. 479 do CPC, o Julgador não está adstrito ao laudo pericial
base na existência de outros elementos probatórios mais
realizado em Juízo. A rejeição, todavia, deve ser motivada com
convincentes nos autos, o que, definitivamente, não se verificou na
base na existência de outros elementos probatórios mais
hipótese.
convincentes nos autos, o que, definitivamente, não se verificou na
DECISÃO: A Quarta Turma, por unanimidade, conheceu dos
hipótese.
recursos ordinário e adesivo; no mérito, por maioria de votos, deu
DECISÃO: A Quarta Turma, por unanimidade, conheceu dos
parcial provimento ao recurso ordinário para excluir da condenação
recursos ordinário e adesivo; no mérito, por maioria de votos, deu
o pagamento de 30 minutos de intervalo intrajornada; condenou o
parcial provimento ao recurso ordinário para excluir da condenação
autor ao pagamento de honorários advocatícios em prol do
o pagamento de 30 minutos de intervalo intrajornada; condenou o
advogado da ré no importe de 5% sobre o valor atribuído na inicial a
autor ao pagamento de honorários advocatícios em prol do
referido pedido, vencida a eminente Desembargadora Paula Oliveira
advogado da ré no importe de 5% sobre o valor atribuído na inicial a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170494