TRT3 27/04/2021 -Pág. 754 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3210/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
754
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
a prescrição intercorrente das contribuições previdenciárias se a
conheceu do agravo de petição interposto pela União Federal; no
União Federal (PGF), credora do tributo, deixa transcorrer mais de
mérito,sem divergência, deu-lhe provimento para afastar a
cinco anos sem indicar meios efetivos para prosseguimento da
prescrição intercorrente pronunciada na origem e determinar o
execução do tributo. Não sendo esse o caso dos autos, a prescrição
retorno dos autos à d. Vara do Trabalho para prosseguimento da
declarada na origem deve ser afastada, com prosseguimento da
execução relativa às contribuições previdenciárias, nos seus
execução relativa às contribuições previdenciárias.
trâmites legais. Custas, pelos executados, no valor de R$44,26
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos).
conheceu do agravo de petição interposto pela União Federal; no
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
mérito,sem divergência, deu-lhe provimento para afastar a
no DEJT de 28.04.2021 (disponibilizada em 27.04.2021), na forma
prescrição intercorrente pronunciada na origem e determinar o
do disposto no art. 165, caput, do Regimento Interno do TRT-3ª
retorno dos autos à d. Vara do Trabalho para prosseguimento da
Região.
execução relativa às contribuições previdenciárias, nos seus
BELO HORIZONTE/MG, 27 de abril de 2021.
trâmites legais. Custas, pelos executados, no valor de R$44,26
(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos).
ISABELA GOMES TRINDADE
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
no DEJT de 28.04.2021 (disponibilizada em 27.04.2021), na forma
do disposto no art. 165, caput, do Regimento Interno do TRT-3ª
Região.
BELO HORIZONTE/MG, 27 de abril de 2021.
ISABELA GOMES TRINDADE
Processo Nº AP-0000200-49.2011.5.03.0022
Relator
Emerson José Alves Lage
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
LUIS CARLOS LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ARMANDO GONCALVES DOS
SANTOS(OAB: 109990/MG)
AGRAVADO
MECANICA TONY LIMITADA - ME
AGRAVADO
ALAERTE CALDEIRA
ADVOGADO
DANIELA SOARES DE PAULA(OAB:
127329/MG)
AGRAVADO
NATA LTDA - ME
AGRAVADO
AIDA CALDEIRA
ADVOGADO
DANIELA SOARES DE PAULA(OAB:
127329/MG)
AGRAVADO
ANTONIO CALDEIRA
AGRAVADO
JHONY CALDEIRA
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MECANICA TONY LIMITADA - ME
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº AP-0000200-49.2011.5.03.0022
Relator
Emerson José Alves Lage
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
LUIS CARLOS LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ARMANDO GONCALVES DOS
SANTOS(OAB: 109990/MG)
AGRAVADO
MECANICA TONY LIMITADA - ME
AGRAVADO
ALAERTE CALDEIRA
ADVOGADO
DANIELA SOARES DE PAULA(OAB:
127329/MG)
AGRAVADO
NATA LTDA - ME
AGRAVADO
AIDA CALDEIRA
ADVOGADO
DANIELA SOARES DE PAULA(OAB:
127329/MG)
AGRAVADO
ANTONIO CALDEIRA
AGRAVADO
JHONY CALDEIRA
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAERTE CALDEIRA
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Aplica-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165880