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    TRT3 - 3113/2020 - Folha 2616

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    TRT3 02/12/2020 -Pág. 2616 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 02/12/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    3113/2020
    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020

    2616

    Intimem-se as partes.

    previdenciários.

    lc

    Razão não assiste ao recorrente.

    BELO HORIZONTE/MG, 02 de dezembro de 2020.

    Somente para fins elucidativos, esclareço que o pedido contido na
    defesa não se revestiu da necessária formalidade exigida para uma

    CLARICE DOS SANTOS CASTRO

    reconvenção, inexistindo os requisitos previstos no art. 840, §1º, da

    Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

    CLT, em especial a atribuição de valor aos pedidos.
    Também não houve qualquer insurgência a respeito da pretensão

    Processo Nº IAFG-0010651-85.2019.5.03.0109
    REQUERENTE
    SIND DOS TRAB DO PODER JUD
    FEDERAL NO ESTADO DE MG
    ADVOGADO
    GIOVANA CAMARGOS
    MEIRELES(OAB: 76902/MG)
    ADVOGADO
    GERALDO MARCOS LEITE DE
    ALMEIDA(OAB: 51151/MG)
    ADVOGADO
    ITALO SOUZA NICOLIELLO(OAB:
    73013/MG)
    REQUERIDO
    ALEXANDRE ESTEVES GONCALVES
    ADVOGADO
    Ronaldo Rodrigo Coelho(OAB: 134426
    -A/MG)

    de julgamento que abrangesse os pedidos expostos naquela
    oportunidade, conforme previsto no art. 343 do CPC, configurando
    preclusão de qualquer manifestação a esse respeito no atual
    momento processual.
    Diante do exposto, improcedem os embargos.

    III.CONCLUSÃO
    Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pelo

    Intimado(s)/Citado(s):

    requerido, ALEXANDRE ESTEVES GONÇALVES e, no mérito,

    - ALEXANDRE ESTEVES GONCALVES

    NEGO-LHES PROVIMENTO,tudonos termos da fundamentação
    supra que integra este dispositivo.
    Intimem-se as partes.

    PODER JUDICIÁRIO

    lc

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    BELO HORIZONTE/MG, 02 de dezembro de 2020.

    CLARICE DOS SANTOS CASTRO
    INTIMAÇÃO

    Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06bb0ab
    proferida nos autos.

    DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

    I.RELATÓRIO
    O requerido opôs embargos de declaração pelas razões de f.
    205/206 (Id c706211), quanto à sentença de f. 177/189 (Id
    583a4be).
    Intimado a se manifestar, o Sindicato requerente apresentou a

    Processo Nº ATOrd-0011365-84.2015.5.03.0109
    AUTOR
    GERALDA SILVEIRA CORDEIRO
    ADVOGADO
    MARIZA HELENA FERREIRA(OAB:
    22065/DF)
    ADVOGADO
    ESDRAS JUVENAL DE
    QUEIROZ(OAB: 77690-B/MG)
    RÉU
    DEPARTAMENTO NACIONAL DE
    PRODUCAO MINERAL
    TERCEIRO
    UNIÃO FEDERAL (PGF)
    INTERESSADO
    Intimado(s)/Citado(s):
    - GERALDA SILVEIRA CORDEIRO

    petição de f. 222/223 (Id eb77fd1), impugnando os termos dos
    embargos.
    É o relatório.

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    II.FUNDAMENTOS
    Admissibilidade
    Por serem tempestivos, conheço dos embargos opostos.

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d37e6a1

    Mérito

    proferida nos autos.

    O requerido aponta omissão na sentença, por não ter tratado da
    pretensão exposta na defesa (f. 61 e seguintes - Id 74df162) quanto

    DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO

    ao pagamento de salários desde a suspensão do contrato, nem do
    requerimento de contagem do período para fins reflexos e
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 160065

    I.RELATÓRIO

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