TRT3 11/04/2019 -Pág. 1657 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2702/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1657
PROCESSO nº 0010104-44.2018.5.03.0056 (RO)
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão
RECORRENTE: ANTÔNIO GOMIDES GONÇALVES
Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente
processo e, à unanimidade, conheceu do recurso; no mérito, sem
RECORRIDO: EVANDRO COELHO COLEN
divergência, negou-lhe provimento.
RELATOR: JOSÉ MURILO DE MORAIS
JOSÉ MURILO DE MORAIS-Desembargador Relator
EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO. A configuração do vínculo
empregatício depende da demonstração da presença dos requisitos
do art. 3º da CLT, quais sejam: pessoalidade, não eventualidade,
onerosidade e subordinação jurídica. A ausência de qualquer um
deles inviabiliza o reconhecimento pretendido.
Acórdão
Processo Nº RO-0010104-44.2018.5.03.0056
Relator
José Murilo de Morais
RECORRENTE
ANTONIO GOMIDES GONCALVES
ADVOGADO
DAYANA MOREIRA SILVERIO(OAB:
126317/MG)
ADVOGADO
CAMILA GASPARINI
BARCELOS(OAB: 135197/MG)
RECORRIDO
EVANDRO COELHO COLEN
ADVOGADO
DIOGO MOREIRA ROCHA(OAB:
124824/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO COELHO COLEN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132872