TRT3 25/10/2018 -Pág. 2363 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2589/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018
2363
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2018.
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RELAÇÃO DE EMPREGO.
Décima Primeira Turma
Acórdão
Processo Nº RO-0011778-54.2017.5.03.0036
Relator
ANTONIO NEVES DE FREITAS
RECORRENTE
JOVECI MARCIANO DA SILVA
ADVOGADO
ALOISIO COURI DE SOUZA(OAB:
61612/MG)
RECORRIDO
MARIA DE FATIMA VENANCIO
TORRES
ADVOGADO
JESSICA FIDELIS DE
CARVALHO(OAB: 170644/MG)
RECORRIDO
TIMOTEO TORRES
ADVOGADO
JESSICA FIDELIS DE
CARVALHO(OAB: 170644/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA VENANCIO TORRES
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125784
VINCULO NÃO CONFIGURADO. Para se configurar a relação de
emprego é necessário o preenchimento dos requisitos
estabelecidos no artigo 3º da CLT, quais sejam: pessoalidade, nãoeventualidade, onerosidade e subordinação jurídica, sendo que a
ausência de um desses elementos impossibilita o reconhecimento
da natureza empregatícia do vínculo mantido entre as partes. No
caso dos autos, prevalece o entendimento de que a prestação de
serviços ocorreu de forma eventual, como ordinariamente ocorre em
relação aos serviços descontínuos prestados, no ramo da
construção civil.