TRT3 08/08/2018 -Pág. 1075 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2535/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Agosto de 2018
1075
Todavia, no caso, verifica-se que, depois de encerrada a instrução
A Reclamada suscita preliminar de nulidade da v. Sentença, por
processual (ID. afe21b8 - Pág. 2), o MM. Juízo de origem,
cerceamento de defesa, pelo seguinte fundamento:
"considerando que o Reclamante requereu a apresentação de cópia
de seu prontuário médico, de posse da Reclamada e que, de outra
"A r. sentença de ID a1ffe03 foi proferida sem encerramento dos
forma, não poderia ter acesso ao seu conteúdo", converteu o
trabalhos e conclusões periciais, eis que conforme ID 6cb0a0d, em
julgamento em diligência, para determinar que a Reclamada junte,
22/11/2017, as partes foram devidamente intimadas a manifestar
na íntegra, o prontuário médico do obreiro, com todos os exames
acerca dos esclarecimentos periciais prestados pelo i. Perito
por ele realizados desde a sua admissão, no prazo de cinco dias"
médico, ao ID db4e5e7.
(ID. 31bf2e7 - Pág. 1).
Os litigantes foram devidamente notificados/intimados em
Determinou também que, uma vez cumprida pela Reclamada a
23/11/2017, quinta-feira, encerrando-se o prazo de 48h no dia
diligência (o que se deu na petição de ID. d1e84b7), "o perito
27/11/2017 (segunda-feira).
deveria analisar tais documentos e manifestar se os dados ali
existentes modificam ou não as suas constatações anteriores" (ID.
A Reclamada, ora Embargante, ao ID 5461e3c, manifestou-se
31bf2e7 - Pág. 1).
tempestivamente no dia 27/11/2017, solicitando ao Perito os
seguintes esclarecimentos:
Nos seus esclarecimentos, o i. Perito concluiu que o "Reclamante
apresenta audiometrias mostrando perdas auditivas compatíveis
1) Analisando o exame de audiometria ao qual se submeteu o
com PAIR, com nexo de causalidade/concausalidade com o
Reclamante em 02/07/2015 abaixo transcrito, informe se o traçado é
trabalho exercido para a Reclamada, desde que comprovada a
sugestivo de PAIRO;
efetiva exposição do trabalhador a níveis elevados de ruído.
Apresenta AUDIÇÃO NORMAL sendo considerado apto para o
2) Caso afirmativo, o traçado é patognomônico de PAIRO?
trabalho" ID. 76251c0 - Pág. 20).
Protestou, ainda, pelo direito de se manifestar após os
A Reclamada, então, requereu novos esclarecimentos (ID.
esclarecimentos prestados.
2c92305), tendo em vista o parecer pericial inconclusivo, já que a
sua conclusão foi condicionada à comprovação da "efetiva
O r. MM. Juiz, em 29/11/2017, submeteu a análise do pedido de
exposição do trabalhador a níveis elevados de ruído".
esclarecimentos para ser apreciada na audiência de encerramento
da instrução, designada para 30/11/2017, em que as partes e seus
O "expert" apresentou seus esclarecimentos, ratificando "a
procuradores foram dispensados do comparecimento.
informação de que o periciado apresenta audiometrias compatíveis
com PAIR e apresenta AUDIÇÃO NORMAL, sendo considerado
Pois bem, na audiência do dia 30/11/2017, nada foi decidido a
apto para o trabalho", ressaltando que não houve comprovação de
respeito do requerimento feito pela Reclamada e logo em seguida
perda total da audição em ambos os ouvidos e que configura-se
proferiu-se a sentença.." (ID. 0e10a2a - Pág. 6).
uma audição normal (ID. db4e5e7 - Pág. 2).
Com razão.
A Reclamada requereu novos esclarecimentos, formulando mais
dois quesitos suplementares (ID. 5461e3c).
Não se olvida que, ao Juízo é conferida a prerrogativa de conduzir a
instrução processual, objetivando colher elementos de convicção
Em razão da proximidade da data anteriormente designada para a
essenciais ao deslinde da questão controvertida, sendo-lhe
audiência de encerramento da instrução processual (ID. 31bf2e7 -
facultado indeferir as provas que julgar desnecessárias ou
Pág. 1), o juízo de origem determinou que se aguardasse a
impertinentes, "em decisão fundamentada" (parágrafo único do
audiência (ID. 280823c - Pág. 1).
artigo 370 do CPC) por aplicação do Princípio do Livre
Convencimento Motivado.
Não obstante, conforme ata de ID. ID. 2406e9e, constata-se que o
requerimento de esclarecimentos formulado pela Reclamada não foi
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