TRT3 08/08/2018 -Pág. 1074 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2535/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Agosto de 2018
1074
EMENTA: NULIDADE DA DECISÃO. CERCEAMENTO DE
Dispensada a manifestação prévia, por escrito, da d. Procuradoria
DEFESA - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - REABERTURA
do Trabalho.
DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. Há cerceio de defesa quando
manifesto o prejuízo à parte que se vê obstada a produzir prova
É o relatório.
essencial à demonstração dos fatos alegados, em flagrante violação
ao artigo 5º, LV, da Constituição.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
RELATÓRIO
Conheço os Recursos Ordinários, porquanto preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
O MM. Juiz Daniel Gomide Souza, da 3ª Vara do Trabalho de
Betim, por meio da v. Sentença de ID. a1ffe03 julgou parcialmente
procedentes os pedidos formulados pelo Reclamante.
Embargos de declaração da Reclamada (ID. 6b283e0), julgados
improcedentes (ID. c96f41a) e do Reclamante (ID. 1915fd9),
julgados parcialmente procedentes (ID. c96f41a).
Recurso Ordinário da Reclamada (ID. 0e10a2a), arguindo preliminar
JUÍZO DE MÉRITO
de nulidade, por cerceamento de defesa e, no mérito, versando
sobre horas extras (turnos ininterruptos de revezamento, minutos
residuais, intervalo intrajornada, redução da hora noturna, divisor
180), indenização por danos morais e materiais decorrentes de
doença ocupacional e gratuidade de Justiça.
Custas pagas (ID. 0229cf7) e efetuado o depósito recursal (ID.
2663ebd).
Recurso Ordinário do Reclamante (ID. 6992b89), abordando
adicional noturno, e multas convencionais.
Contrarrazões recíprocas (ID. 682fd34 e ID. 4f494de).
PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
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