TRT3 19/04/2018 -Pág. 10042 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2457/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
10042
adoção de meios eficazes de se promover a execução trabalhista
I.RELATÓRIO
para a satisfação de verbas trabalhistas.
Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade
Diante da comprovação extemporânea do pagamento da sexta
jurídica (Id 0de077b), após requerimento da exequente (Id d69efe8)
parcela do acordo, dos honorários advocatícios e da falta de
e citado a executada a pagar, permaneceu inerte, frustrada o
comprovação nos autos do recolhimento previdenciário, remeta-se
bloqueio de credito pelo sistema do BACENJUD, foi intimado para
os autos ao SLJ para devida adequação dos cálculos.
cumprir a obrigação ou regularizar a situação em 30 dias, para
Por todo o exposto, procedem, em parte, os embargos à execução.
evitar a positivação de seus registros junto ao BNDT (Id 14128c0).
III.CONCLUSÃO
Devidamente intimado, o sócio Filipe Estanislau Santiago para se
Diante do exposto, conheço dos Embargos à Execução opostos por
manifestar, permaneceu silente (Id 213b3c3).
ENGAR ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - ME, para, no mérito,
É o relatório.
julgá-los PROCEDENTES, EM PARTE, para adequação dos
II.FUNDAMENTAÇÃO.
cálculos pelo SLJ, conforme os fundamentos supra, que integram
Após tentativa frustrada de bloqueio de credito pelo sistema do
este dispositivo.
BACENJUD, a executada e o sócio Filipe Estanislau Santiago foram
Custas pela executada, no valor de R$44,26, na forma do art.789-A,
devidamente notificados para quitarem o débito advindo da decisão
incisos V, da CLT.
transitada em julgado, no valor corrigido de R$ 504,45 ( Id
Remetam-se os autos ao SLJ.
a6cda8a), entretanto, deixaram transcorrer in albis o prazo para
Intimem-se as partes.
atenderem a determinação judicial.
Nada mais.
Assim, mantenho a desconsideração da personalidade jurídica,
Encerrou-se.
determinando a Secretaria da Vara que prossiga com a execução
SILENE CUNHA DE OLIVEIRA
Juíza do Trabalho
em face dos executados.
III.CONCLUSÃO
Diante do exposto, mantenho a desconsideração da personalidade
Assinatura
jurídica, conforme fundamentos supra.
BETIM, 18 de Abril de 2018.
Prossiga-se a execução.
Intimem-se as partes.
SILENE CUNHA DE OLIVEIRA
Nada mais.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
SILENE CUNHA DE OLIVEIRA
Decisão
Juíza do Trabalho
Processo Nº RTOrd-0010770-20.2014.5.03.0142
AUTOR
TATIANA PORFIRIO TEDDO
ADVOGADO
EDUARDO VELOSO PEDROSA(OAB:
100006/MG)
RÉU
FILIPE ESTANISLAU SANTIAGO
RÉU
DROGARIA FLORES LTDA - ME
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE VIEIRA
CIRINO(OAB: 137379/MG)
Assinatura
BETIM, 18 de Abril de 2018.
SILENE CUNHA DE OLIVEIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA FLORES LTDA - ME
- TATIANA PORFIRIO TEDDO
Despacho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PROCESSO Nº 0010770-20.2014.5.03.0142
Decisão proferida em 18/04/2018
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118065
Processo Nº RTOrd-0010889-73.2017.5.03.0142
AUTOR
LUCAS PEREIRA AZEVEDO
ADVOGADO
MARCO AURELIO DE SOUZA
MACEDO(OAB: 91050/MG)
ADVOGADO
SAULO JOSE DE SOUZA
MACEDO(OAB: 169144/MG)
RÉU
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
JOSE EDUARDO DUARTE
SAAD(OAB: 36634/SP)
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE FERREIRA DE
SOUZA ROCHA DA SILVA(OAB:
182432/SP)
TESTEMUNHA
DOUGLAS MARQUES BENEDICTO