TRT3 04/04/2018 -Pág. 11906 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2446/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
11906
liquidação apresentada pela União, restando mantidos os cálculos
2.4) a partir da conta judicial 042/0121/0151.0397-1, transferir:
homologados conforme despacho ID-531dd14.
- 12,37% do saldo existente para a conta do perito ANDERSON
O reclamante recebeu parte de seu crédito através do alvará de id-
PEREIRA DE CASTRO, CPF 007.133.676-10, naCaixa Econômica
886b2b0, tendo sido retido 15% em razão da oposição de
Federal, Agência 0163, conta poupança 00111286-3;
impugnação à sentença de liquidação da União.
- saldo remanescente para a conta do perito Antônio Márcio de
A reclamada efetuou o pagamento da execução através de
Morais, CPF 217.355.496-49, Caixa Econômica Federal, agência
depósitos judiciais distintos, sendo:
0620, conta 10.639-8, operação 001.
- Conta judicial 0151.0396-3, crédito do reclamante.
Faça constar do(s) alvará(s)/ofício(s) que o banco pagador terá o
- Conta judicial 0151.0451-0, FGTS para depósito na conta
prazo de 20 dias, após a apresentação do(s) documento(s), para
vinculada
comprovar o cumprimento da(s) ordem(ns).
- Conta judicial 0151.0397-1, honorário periciais (Antonio Marcio de
3) Intime-se a reclamada a comprovar o pagamento das custas
Morais e Anderson Pereira de Castro);
processuais de execução no importe de R$55,35, fixados na
- Conta judicial 0151.0399-8, contribuição previdenciária cota
sentença de id-8r92047, no prazo de 10 dias, sob pena de
reclamante;
execução.
- Conta judicial 0151.0398-0, contribuição previdenciária cota
A reclamada deverá ficar ciente de que a devolução do depósito
reclamada;
recursal de id-8490d9b ficará condicionada à comprovação do
Diante do acima exposto, determino:
recolhimento das custas acima referidas.
1) Expeça-se ALVARÁ, observados os dados abaixo, para fins de
se proceder o(s) pagamento(s) a seguir determinado(s):
- Depósito judicial (ID-7cc1244)
Banco: CEF
Conta judicial: 0121/042/0151.0396-3
Assinatura
Favorecido: RECLAMANTE, em nome de seu(ua) procurador(a),
ITAJUBA, 3 de Abril de 2018.
Dr(a). ALOIZIO DE PAULA SILVA - OAB: MG0067484 - CPF:
890.574.066-91.
REINALDO DE SOUZA PINTO
Valor: saldo existente na conta
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Faça constar do(s) alvará(s)/ofício(s) que o banco pagador terá o
prazo de 20 dias, após a apresentação do(s) documento(s), para
comprovar o cumprimento da(s) ordem(ns).
Nos termos do Ofício-Circular TST.GP.JAP nº 018, de 03/03/2017, é
desnecessária a assinatura manuscrita do documento eletrônico
assinado com certificado digital, dentre eles o alvará de
levantamento.
Após a assinatura eletrônica do alvará, caberá à parte interessada
Processo Nº RTOrd-0010668-76.2016.5.03.0061
AUTOR
LUIZ RENATO DA SILVA LOPES
ADVOGADO
LAUREANO CORREA PEREIRA(OAB:
147747/MG)
RÉU
LUIZ CARLOS GOMES - CPF:
041.915.966-59 - ME
ADVOGADO
DHYOGO ANDRE FERREIRA(OAB:
110228/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS GOMES - CPF: 041.915.966-59 - ME
imprimi-lo e apresentá-lo para saque junto à instituição bancária
competente.
2) Oficie-se a CEF determinando os seguintes pagamentos:
PODER JUDICIÁRIO
2.1) Conta judicial 0151.0451-0, FGTS para depósito na conta
JUSTIÇA DO TRABALHO
vinculada do autor.
Valor: saldo existente na conta
Fundamentação
2.2) Conta judicial 0151.0399-8, contribuição previdenciária cota
reclamante;
Valor: saldo existente na conta
6
2.3) Conta judicial 0151.0398-0, contribuição previdenciária cota
DESPACHO
reclamada;
1) Intime-se o(a)(s) reclamado(a)(s) para comprovar os
Valor: saldo existente na conta
recolhimentos previdenciários conforme determinado na ata de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117384