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    TRT3 - 2446/2018 - Folha 11906

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    « 11906 »
    TRT3 04/04/2018 -Pág. 11906 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 04/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    2446/2018
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Abril de 2018

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    11906

    liquidação apresentada pela União, restando mantidos os cálculos

    2.4) a partir da conta judicial 042/0121/0151.0397-1, transferir:

    homologados conforme despacho ID-531dd14.

    - 12,37% do saldo existente para a conta do perito ANDERSON

    O reclamante recebeu parte de seu crédito através do alvará de id-

    PEREIRA DE CASTRO, CPF 007.133.676-10, naCaixa Econômica

    886b2b0, tendo sido retido 15% em razão da oposição de

    Federal, Agência 0163, conta poupança 00111286-3;

    impugnação à sentença de liquidação da União.

    - saldo remanescente para a conta do perito Antônio Márcio de

    A reclamada efetuou o pagamento da execução através de

    Morais, CPF 217.355.496-49, Caixa Econômica Federal, agência

    depósitos judiciais distintos, sendo:

    0620, conta 10.639-8, operação 001.

    - Conta judicial 0151.0396-3, crédito do reclamante.

    Faça constar do(s) alvará(s)/ofício(s) que o banco pagador terá o

    - Conta judicial 0151.0451-0, FGTS para depósito na conta

    prazo de 20 dias, após a apresentação do(s) documento(s), para

    vinculada

    comprovar o cumprimento da(s) ordem(ns).

    - Conta judicial 0151.0397-1, honorário periciais (Antonio Marcio de

    3) Intime-se a reclamada a comprovar o pagamento das custas

    Morais e Anderson Pereira de Castro);

    processuais de execução no importe de R$55,35, fixados na

    - Conta judicial 0151.0399-8, contribuição previdenciária cota

    sentença de id-8r92047, no prazo de 10 dias, sob pena de

    reclamante;

    execução.

    - Conta judicial 0151.0398-0, contribuição previdenciária cota

    A reclamada deverá ficar ciente de que a devolução do depósito

    reclamada;

    recursal de id-8490d9b ficará condicionada à comprovação do

    Diante do acima exposto, determino:

    recolhimento das custas acima referidas.

    1) Expeça-se ALVARÁ, observados os dados abaixo, para fins de
    se proceder o(s) pagamento(s) a seguir determinado(s):
    - Depósito judicial (ID-7cc1244)
    Banco: CEF
    Conta judicial: 0121/042/0151.0396-3

    Assinatura

    Favorecido: RECLAMANTE, em nome de seu(ua) procurador(a),

    ITAJUBA, 3 de Abril de 2018.

    Dr(a). ALOIZIO DE PAULA SILVA - OAB: MG0067484 - CPF:
    890.574.066-91.

    REINALDO DE SOUZA PINTO

    Valor: saldo existente na conta

    Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    Despacho

    Faça constar do(s) alvará(s)/ofício(s) que o banco pagador terá o
    prazo de 20 dias, após a apresentação do(s) documento(s), para
    comprovar o cumprimento da(s) ordem(ns).
    Nos termos do Ofício-Circular TST.GP.JAP nº 018, de 03/03/2017, é
    desnecessária a assinatura manuscrita do documento eletrônico
    assinado com certificado digital, dentre eles o alvará de
    levantamento.
    Após a assinatura eletrônica do alvará, caberá à parte interessada

    Processo Nº RTOrd-0010668-76.2016.5.03.0061
    AUTOR
    LUIZ RENATO DA SILVA LOPES
    ADVOGADO
    LAUREANO CORREA PEREIRA(OAB:
    147747/MG)
    RÉU
    LUIZ CARLOS GOMES - CPF:
    041.915.966-59 - ME
    ADVOGADO
    DHYOGO ANDRE FERREIRA(OAB:
    110228/MG)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - LUIZ CARLOS GOMES - CPF: 041.915.966-59 - ME

    imprimi-lo e apresentá-lo para saque junto à instituição bancária
    competente.
    2) Oficie-se a CEF determinando os seguintes pagamentos:
    PODER JUDICIÁRIO

    2.1) Conta judicial 0151.0451-0, FGTS para depósito na conta

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    vinculada do autor.
    Valor: saldo existente na conta

    Fundamentação

    2.2) Conta judicial 0151.0399-8, contribuição previdenciária cota
    reclamante;
    Valor: saldo existente na conta

    6

    2.3) Conta judicial 0151.0398-0, contribuição previdenciária cota

    DESPACHO

    reclamada;

    1) Intime-se o(a)(s) reclamado(a)(s) para comprovar os

    Valor: saldo existente na conta

    recolhimentos previdenciários conforme determinado na ata de

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 117384

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