TRT3 01/09/2017 -Pág. 561 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2305/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2017
Márcia Moretzsohn de Oliveira
Secretária da Sexta Turma
561
P.I."
Decisão Monocrática
Decisão
Processo Nº RO-0010354-30.2017.5.03.0180
Relator
Anemar Pereira Amaral
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
Marcos Caldas Martins Chagas(OAB:
56526-S/MG)
RECORRENTE
JACQUELINE MARIA DE MELLO
ADVOGADO
RENE ANDRADE GUERRA(OAB:
44487/MG)
ADVOGADO
CLAUDETE GOMES DE
ANDRADE(OAB: 74693/MG)
RECORRIDO
JACQUELINE MARIA DE MELLO
ADVOGADO
RENE ANDRADE GUERRA(OAB:
44487/MG)
ADVOGADO
CLAUDETE GOMES DE
ANDRADE(OAB: 74693/MG)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
Marcos Caldas Martins Chagas(OAB:
56526-S/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Decisão
Processo Nº TutAntAnt-0011181-96.2017.5.03.0000
Relator
Anemar Pereira Amaral
REQUERENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
GERALDO ALVIM DUSI
JUNIOR(OAB: 81426/MG)
REQUERIDO
AMANDA FERREIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA FERREIRA DOS SANTOS
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Poder Judiciário da União
Justiça do Trabalho
- ITAU UNIBANCO S.A.
- JACQUELINE MARIA DE MELLO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Poder Judiciário da União
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
0011181-96.2017.5.03.0000 - TutAntAnt
Gab. Des. Anemar Pereira Amaral
Anemar Pereira Amaral
0010354-30.2017.5.03.0180 - RO
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Gab. Des. Anemar Pereira Amaral
REQUERIDO: AMANDA FERREIRA DOS SANTOS
Anemar Pereira Amaral
RECORRENTE: JACQUELINE MARIA DE MELLO, ITAU
UNIBANCO S.A.
Para ciência das partes, a decisão do Exmo.
Desembargador: "Vistos, etc. Pela r. sentença ID. c504fca, o MM.
Juiz da Vara do Trabalho de Caxambu, em sede de antecipação
RECORRIDO: JACQUELINE MARIA DE MELLO, ITAU
dos efeitos da tutela, concedeu a autora da reclamação no.
UNIBANCO S.A.
0011125-35.2016.5.03.0053 a Tutela de Evidência, na forma do art.
311, do CPC, qual seja, "a convocação da reclamante para o cargo
de técnico bancário novo, para o qual foi aprovada, no prazo de
(30) trinta dias, a contar da data em que for intimada desta
Para ciência das partes, a decisão do Exmo. Desembargador
sentença, sob pena da multa de R$500,00 por dia, limitada,
Relator: "Vistos, etc. Tendo em vista o email recebido do CEJUST-
inicialmente, ao montante de R$ 15.000,00." Alega a Requerente
JT de 2º grau, noticiando a possibilidade de homologação de
que é empresa pública federal e não pode ser compelida a imediata
acordo entre as partes, remeto os autos a mencionada Central.
admissão do requerido, em sede de execução provisória, sem que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110657