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    TRT3 - 2305/2017 - Folha 561

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    TRT3 01/09/2017 -Pág. 561 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 01/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    2305/2017
    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2017

    Márcia Moretzsohn de Oliveira
    Secretária da Sexta Turma

    561

    P.I."

    Decisão Monocrática
    Decisão
    Processo Nº RO-0010354-30.2017.5.03.0180
    Relator
    Anemar Pereira Amaral
    RECORRENTE
    ITAU UNIBANCO S.A.
    ADVOGADO
    Marcos Caldas Martins Chagas(OAB:
    56526-S/MG)
    RECORRENTE
    JACQUELINE MARIA DE MELLO
    ADVOGADO
    RENE ANDRADE GUERRA(OAB:
    44487/MG)
    ADVOGADO
    CLAUDETE GOMES DE
    ANDRADE(OAB: 74693/MG)
    RECORRIDO
    JACQUELINE MARIA DE MELLO
    ADVOGADO
    RENE ANDRADE GUERRA(OAB:
    44487/MG)
    ADVOGADO
    CLAUDETE GOMES DE
    ANDRADE(OAB: 74693/MG)
    RECORRIDO
    ITAU UNIBANCO S.A.
    ADVOGADO
    Marcos Caldas Martins Chagas(OAB:
    56526-S/MG)
    Intimado(s)/Citado(s):

    Decisão
    Processo Nº TutAntAnt-0011181-96.2017.5.03.0000
    Relator
    Anemar Pereira Amaral
    REQUERENTE
    CAIXA ECONOMICA FEDERAL
    ADVOGADO
    GERALDO ALVIM DUSI
    JUNIOR(OAB: 81426/MG)
    REQUERIDO
    AMANDA FERREIRA DOS SANTOS
    Intimado(s)/Citado(s):
    - AMANDA FERREIRA DOS SANTOS
    - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

    Poder Judiciário da União

    Justiça do Trabalho

    - ITAU UNIBANCO S.A.
    - JACQUELINE MARIA DE MELLO
    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    Poder Judiciário da União

    Justiça do Trabalho

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    0011181-96.2017.5.03.0000 - TutAntAnt

    Gab. Des. Anemar Pereira Amaral

    Anemar Pereira Amaral

    0010354-30.2017.5.03.0180 - RO

    REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

    Gab. Des. Anemar Pereira Amaral

    REQUERIDO: AMANDA FERREIRA DOS SANTOS

    Anemar Pereira Amaral

    RECORRENTE: JACQUELINE MARIA DE MELLO, ITAU
    UNIBANCO S.A.

    Para ciência das partes, a decisão do Exmo.
    Desembargador: "Vistos, etc. Pela r. sentença ID. c504fca, o MM.
    Juiz da Vara do Trabalho de Caxambu, em sede de antecipação

    RECORRIDO: JACQUELINE MARIA DE MELLO, ITAU

    dos efeitos da tutela, concedeu a autora da reclamação no.

    UNIBANCO S.A.

    0011125-35.2016.5.03.0053 a Tutela de Evidência, na forma do art.
    311, do CPC, qual seja, "a convocação da reclamante para o cargo
    de técnico bancário novo, para o qual foi aprovada, no prazo de
    (30) trinta dias, a contar da data em que for intimada desta

    Para ciência das partes, a decisão do Exmo. Desembargador

    sentença, sob pena da multa de R$500,00 por dia, limitada,

    Relator: "Vistos, etc. Tendo em vista o email recebido do CEJUST-

    inicialmente, ao montante de R$ 15.000,00." Alega a Requerente

    JT de 2º grau, noticiando a possibilidade de homologação de

    que é empresa pública federal e não pode ser compelida a imediata

    acordo entre as partes, remeto os autos a mencionada Central.

    admissão do requerido, em sede de execução provisória, sem que

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 110657

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