TRT3 21/02/2014 -Pág. 13 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1421/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2014
13
determinado o retorno dos autos à origem para deliberação acerca
Execuções
dos requerimentos formulados pelo Autor, tendo em vista que o
e Precatórios diligenciar no sentido de obter e consignar os
objeto principal da ação é a adequação do comportamento da
registros dos Credores no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -
Executada no que concerne à vedação de contratação de mão de
CNPJ.
obra
terceirizada para a execução de serviços ligados à sua atividade
Há, ainda, incorreção no que tange a data do trânsito em julgado
fim.
da sentença exequenda, que, em relação à Fundação
Executada,
O Juízo da Execução determinou a expedição de ofícios ao
ocorreu com a homologação certificada à f. 2929, ressaltando-se
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, como requerido à f. 3502,
que o trânsito em julgado da fase de execução se deu em
intimando a
18/09/2012, conforme certidão de f. 3473v.
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA para
cumprimento imediato
É de se notar, por fim, que, tendo em vista que remanescem
da obrigação prevista no acordo homologado (f. 3504), remetendo,
obrigações a serem cumpridas pelas demais Rés, alheias à
ato seguinte, os autos à Secretária de Execuções e Precatórios.
execução
que é processada em face da FUNDAÇÃO TV MINAS
Isso considerando, registre-se, inicialmente, a dispensa de
CULTURAL E
intimação da Procuradoria-Geral da Fazenda para os fins do art.
EDUCATIVA, não há que se falar em levantamento e dedução
832 da CLT, por se cuidar de execução de multas aplicadas por
dos
descumprimento de obrigações assumidas no acordo homologado e
depósitos recursais.
em
decorrência de litigância atentatória à dignidade da Justiça.
Tudo isso analisado, e presentes os requisitos formais e
materiais, recebo o Precatório no valor total de R$4.661.358,67,
Lado outro, o valor total da execução é de R$4.661.358,67, como
atualizado até 31/10/2012, atentando-se que o valor de
apurado á f. 3476. Verifica-se, contudo, dos termos da avença
R$3.884.465,56 é devido ao FUNDO ESTADUAL PARA A
celebrada entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO e a
INFÂNCIA E
FUNDAÇÃO TV
ADOLESCÊNCIA, e o valor de R$776.893,11 é devido à UNIÃO
MINAS CULTURAL E EDUCATIVA, às fs. 2925-2928, que o valor
FEDERAL.
da
Determino a expedição de ofício Requisitório à Fazenda Pública
multa incidente pelo descumprimento das obrigações pactuadas,
devedora, para que faça a inclusão do valor acima mencionado no
no
orçamento de 2015, nos termos do art. 8º da Ordem de Serviço nº
valor total de R$3.884.465,56, deve ser revertido para o FUNDO
01/2011 deste eg. Tribunal, para quitação integral dos débitos
ESTADUAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA e, em caso
exequendos, que deverão ser devidamente atualizados até a data
de extinção
do
deste, para o FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS,
efetivo pagamento, consoante disposição contida no § 5º, do
enquanto que
artigo 100, da Constituição Federal.
a multa de 20% do valor da execução, incidente pela prática de
ato atentatório à dignidade da justiça, consoante decisão de fs.
Expedido o ofício Requisitório, intime-se o Autor para que
3384-3385, alcança o valor de R$776.893,11 e deve ser revertida
informe sobre o prosseguimento quanto aos demais Demandados,
em favor da UNIÃO FEDERAL.
sob
pena de manutenção dos autos na Secretaria de Execuções e
Por tal razão, há erro de ordem material na redação do Ofício
Precatórios até o pagamento da dívida.
Precatório de f. 3491, exigindo retificação de ofício, pelo que
faço constar, como Credores, o FUNDO ESTADUAL PARA A
Publique-se.
INFÂNCIA E
ADOLESCÊNCIA e a UNIÃO FEDERAL, devendo a Secretaria de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73436
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2014.