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    TRT3 - 1421/2014 - Folha 13

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    TRT3 21/02/2014 -Pág. 13 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 21/02/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    1421/2014
    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2014

    13

    determinado o retorno dos autos à origem para deliberação acerca

    Execuções

    dos requerimentos formulados pelo Autor, tendo em vista que o

    e Precatórios diligenciar no sentido de obter e consignar os

    objeto principal da ação é a adequação do comportamento da

    registros dos Credores no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -

    Executada no que concerne à vedação de contratação de mão de

    CNPJ.

    obra
    terceirizada para a execução de serviços ligados à sua atividade

    Há, ainda, incorreção no que tange a data do trânsito em julgado

    fim.

    da sentença exequenda, que, em relação à Fundação
    Executada,

    O Juízo da Execução determinou a expedição de ofícios ao

    ocorreu com a homologação certificada à f. 2929, ressaltando-se

    MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, como requerido à f. 3502,

    que o trânsito em julgado da fase de execução se deu em

    intimando a

    18/09/2012, conforme certidão de f. 3473v.

    FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA para
    cumprimento imediato

    É de se notar, por fim, que, tendo em vista que remanescem

    da obrigação prevista no acordo homologado (f. 3504), remetendo,

    obrigações a serem cumpridas pelas demais Rés, alheias à

    ato seguinte, os autos à Secretária de Execuções e Precatórios.

    execução
    que é processada em face da FUNDAÇÃO TV MINAS

    Isso considerando, registre-se, inicialmente, a dispensa de

    CULTURAL E

    intimação da Procuradoria-Geral da Fazenda para os fins do art.

    EDUCATIVA, não há que se falar em levantamento e dedução

    832 da CLT, por se cuidar de execução de multas aplicadas por

    dos

    descumprimento de obrigações assumidas no acordo homologado e

    depósitos recursais.

    em
    decorrência de litigância atentatória à dignidade da Justiça.

    Tudo isso analisado, e presentes os requisitos formais e
    materiais, recebo o Precatório no valor total de R$4.661.358,67,

    Lado outro, o valor total da execução é de R$4.661.358,67, como

    atualizado até 31/10/2012, atentando-se que o valor de

    apurado á f. 3476. Verifica-se, contudo, dos termos da avença

    R$3.884.465,56 é devido ao FUNDO ESTADUAL PARA A

    celebrada entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO e a

    INFÂNCIA E

    FUNDAÇÃO TV

    ADOLESCÊNCIA, e o valor de R$776.893,11 é devido à UNIÃO

    MINAS CULTURAL E EDUCATIVA, às fs. 2925-2928, que o valor

    FEDERAL.

    da

    Determino a expedição de ofício Requisitório à Fazenda Pública

    multa incidente pelo descumprimento das obrigações pactuadas,

    devedora, para que faça a inclusão do valor acima mencionado no

    no

    orçamento de 2015, nos termos do art. 8º da Ordem de Serviço nº

    valor total de R$3.884.465,56, deve ser revertido para o FUNDO

    01/2011 deste eg. Tribunal, para quitação integral dos débitos

    ESTADUAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA e, em caso

    exequendos, que deverão ser devidamente atualizados até a data

    de extinção

    do

    deste, para o FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS,

    efetivo pagamento, consoante disposição contida no § 5º, do

    enquanto que

    artigo 100, da Constituição Federal.

    a multa de 20% do valor da execução, incidente pela prática de
    ato atentatório à dignidade da justiça, consoante decisão de fs.

    Expedido o ofício Requisitório, intime-se o Autor para que

    3384-3385, alcança o valor de R$776.893,11 e deve ser revertida

    informe sobre o prosseguimento quanto aos demais Demandados,

    em favor da UNIÃO FEDERAL.

    sob
    pena de manutenção dos autos na Secretaria de Execuções e

    Por tal razão, há erro de ordem material na redação do Ofício

    Precatórios até o pagamento da dívida.

    Precatório de f. 3491, exigindo retificação de ofício, pelo que
    faço constar, como Credores, o FUNDO ESTADUAL PARA A

    Publique-se.

    INFÂNCIA E
    ADOLESCÊNCIA e a UNIÃO FEDERAL, devendo a Secretaria de

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 73436

    Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2014.

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