TRT24 29/04/2019 -Pág. 4 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2711/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2019
RECORRIDO
ADVOGADO
TELEPERFORMANCE CRM S.A.
MELISSA APARECIDA
MARTINELLI(OAB: 8163/MS)
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inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por dissenso
jurisprudencial (Súmula 333/TST)".
Ademais, com bem pontuou a decisão em exame, o acolhimento da
Intimado(s)/Citado(s):
pretensão recursal resultaria em reexame de fatos e provas, o que é
- PATRICIA DE LIMA RODRIGUES
vedado consoante o teor da Súmula 126/TST.
Logo, pelas razões expostas, restou inviabilizado o seguimento do
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
recurso, inclusive por divergência jurisprudencial.
Rejeito.
Intime-se a embargante.
Fundamentação
Publique-se.
Relator : DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA
Assinatura
Embargante : PATRICIA DE LIMA RODRIGUES
CAMPO GRANDE, 29 de Abril de 2019
Embargada : TELEPERFORMANCE CRM S.A.
Embargada : BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A
Assunto: Embargos de declaração - omissão
NICANOR DE ARAUJO LIMA
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
infraconstitucional, não ocorrendo violação direta e literal, na forma
Processo Nº RO-0025670-21.2015.5.24.0002
Relator
NICANOR DE ARAUJO LIMA
RECORRENTE
JACKELINE DA SILVA LIMA
ADVOGADO
OTONI CESAR COELHO DE
SOUSA(OAB: 5400/MS)
ADVOGADO
MARIMEA DE SOUZA PACHER
BELLO(OAB: 6635/MS)
ADVOGADO
JULIO CESAR FANAIA BELLO(OAB:
6522/MS)
ADVOGADO
DÉBORA BATAGLIN COQUEMALA
DE SOUSA(OAB: 5410/MS)
RECORRENTE
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA(OAB:
6835/MS)
RECORRENTE
BRASIL TELECOM CALL CENTER
S/A
ADVOGADO
DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA(OAB:
6835/MS)
RECORRIDO
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA(OAB:
6835/MS)
RECORRIDO
BRASIL TELECOM CALL CENTER
S/A
ADVOGADO
DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA(OAB:
6835/MS)
RECORRIDO
JACKELINE DA SILVA LIMA
ADVOGADO
OTONI CESAR COELHO DE
SOUSA(OAB: 5400/MS)
ADVOGADO
MARIMEA DE SOUZA PACHER
BELLO(OAB: 6635/MS)
ADVOGADO
JULIO CESAR FANAIA BELLO(OAB:
6522/MS)
ADVOGADO
DÉBORA BATAGLIN COQUEMALA
DE SOUSA(OAB: 5410/MS)
do art. 896, "c", da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos.
Embarga a recorrente Patricia de Lima Rodrigues a decisão que
denegou seguimento ao Recurso de Revista, alegando omissão.
Sustenta, em suma, que: a) não foi analisada a questão da
confissão aplicada em desfavor da obreira e das horas extras pagas
e impagas, especialmente quando deve ser aplicada a Súmula n.
338 do C. TST; b) a aplicação da confissão em desfavor da obreira
deve ser analisada explicitamente diante dos inúmeros artigos
postos no recurso de revista o C. TST posicionou pela não
aplicação da confissão em face de ausência de comparecimento da
obreira em relação as matérias de direito em caso similar.
Analiso.
Os embargos de declaração devem ser opostos quando se verificar,
na decisão embargada, as hipóteses previstas nos artigos 1022 do
CPC e 897-A da CLT.
Assim, não devem ser utilizados para, a pretexto de esclarecer uma
inexistente situação de contradição, obscuridade ou omissão,
intentar nova apreciação da matéria, sob pena de subversão e
desvio da função jurídica para que se destina essa modalidade de
remédio processual.
Na hipótese em análise, a decisão foi clara ao explicitar quanto às
insurgências trazidas em Recurso de Revista, inclusive quanto
alegada confissão, que é descabida a violação constitucional
porquanto a matéria deve ser apreciada a luz da legislação
Outrossim, a decisão destacou que a "Turma decidiu em sintonia
com o tema 725 de Repercussão Geral, resultante do julgamento do
órgão Plenário do Supremo tribunal Federal, em sede de Recurso
Extraordinário (RE 958252), e da Súmula 331, IV, do C. TST, o que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133509
- BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A
- JACKELINE DA SILVA LIMA
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL