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    TRT23 - 3486/2022 - Folha 1326

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    TRT23 03/06/2022 -Pág. 1326 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

    Judiciário ● 03/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

    3486/2022
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Junho de 2022

    Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

    1326

    [7] Art. 2-B (…).

    Decorrido o prazo recursal e após o recolhimento das custas,

    (…).

    revisem-se os autos e, não sendo constatadas pendências,

    § 10º As partes serão intimadas das audiências pelo DEJT (Diário
    Eletrônico da Justiça do Trabalho), nas pessoas de seus

    certifique-se e remetam-nos ao arquivo com os registros
    pertinentes. (l)

    procuradores, podendo, inclusive, quando possível, a intimação ser
    realizada via Whatsapp ou telefone, ou qualquer outro meio

    HERBERT LUIS ESTEVES

    telemático eficaz, conforme determinação ou critério fundamentado

    Juiz(a) do Trabalho Titular

    do Magistrado, mediante certidão nos autos.
    WELINGTON ABREU LUZ MARTINS
    AGUA BOA/MT, 03 de junho de 2022.

    WELLINGTON MARIO MARQUES AMORIM
    Secretário de Audiência

    Notificação
    Processo Nº ATAlc-0000186-26.2022.5.23.0086
    RECLAMANTE
    JWF TRANSPORTES LTDA
    ADVOGADO
    NILDA PAULA PEREIRA(OAB: 27283O/MT)
    RECLAMADO
    ALAN CARDEC DA SILVA
    Intimado(s)/Citado(s):

    Processo Nº ATOrd-0000061-58.2022.5.23.0086
    RECLAMANTE
    NATANOEL GOMES DE SOUZA
    ADVOGADO
    VANESSA CONCEICAO LEITE(OAB:
    26097-O/MT)
    RECLAMADO
    PASTORIL AGROPECUARIA COUTO
    MAGALHAES SA
    ADVOGADO
    ERIKA RODRIGUES ROMANI(OAB:
    5822-O/MT)
    ADVOGADO
    USSIEL TAVARES DA SILVA
    FILHO(OAB: 3150-A/MT)
    RECLAMADO
    AGROPECUARIA POTRILLO S/A
    ADVOGADO
    ERIKA RODRIGUES ROMANI(OAB:
    5822-O/MT)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - AGROPECUARIA POTRILLO S/A
    - PASTORIL AGROPECUARIA COUTO MAGALHAES SA

    - JWF TRANSPORTES LTDA

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO
    INTIMAÇÃO
    INTIMAÇÃO

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23879c6

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d258fd

    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
    1. Na petição inicial consta que o reclamante foi admitido em 10
    Causa sujeita ao procedimento sumário. É dispensado o relatório

    jun. 2013 para trabalhar na fazenda da reclamada, com salário

    (Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 852-I, aplicado

    mensal de R$ 5.173,51 para exercer a função de auxiliar mecânico.

    analogicamente).

    Em 08 dez. 2021, foi dispensado sem justa causa. Postula o

    JWF TRANSPORTES LTDA aforou ação trabalhista em face de

    pagamento da seguinte verba: adicional de insalubridade (grau

    ALAN CARDEC DA SILVA.

    máximo) e reflexos -R$ 375.426,14; pagamento do salário em razão

    A presente ação foi ajuizada sob o rito sumário (alçada). Todavia,

    da atividade de eletricista e reflexos - R$ 185.015,012; restituição

    trata-se de consignação em pagamento.

    dos valores pagos em razao da mudança - R$ 2.000,00. Valor total

    Do exposto, nos autos da ação trabalhista ajuizada porJWF

    atribuído à causa: R$ 562.441,26.

    TRANSPORTES LTDA em face de ALAN CARDEC DA SILVA,

    2. O acordo firmado entre as partes foi fixado no valor total de R$

    indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do

    50.000,00, em parcela única, no prazo de 10 dias úteis após a

    mérito (CPC, artigos 485, I e 330, I), nos termos da fundamentação.

    homologação do acordo, a ser depositada na conta bancária da

    Custas processuais pela autora, no valor de R$ 34,00, calculadas

    patrona do autor. Multa de 1% ao dia, de forma simples, sobre o

    sobre o valor dado à causa R$1.699,97, devendo ser comprovado,

    valor líquido inadimplido, limitado a 30% (trinta por cento). Quitado o

    nos autos, seu recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena

    acordo, o reclamante dá quitação ampla e ilimitada sobre o objeto

    de execução.

    do processo e outras ações envolvendo o extinto contrato de

    Intime-se a parte autora, por meio de sua patrona.

    trabalho. As parte reclamada discriminou as verbas, consoante

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 183530

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