TRT23 04/06/2018 -Pág. 12 -Administrativo -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
2488/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Junho de 2018
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Considerando que algumas localidades ainda enfrentam dificuldades no abastecimento de combustíveis,
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:
Art. 1º Determinar a retomada da contagem dos prazos processuais e regimentais a partir do dia 4 de junho de 2018 (segunda-feira), inclusive.
Art. 2º Eventuais ausências das partes às audiências, nas localidades em que o abastecimento dos postos de combustíveis ainda não esteja
integralmente normalizado, deverão ser comunicadas diretamente ao juiz condutor do processo, a quem cabe a análise do caso concreto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2018.
Dê-se ciência, com urgência.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Cuiabá-MT, sexta-feira, 1º de junho de 2018.
ELINEY BEZERRA VELOSO
Desembargadora-Presidente e Corregedora Regional
SECRETARIA DE GERENCIAMENTO HUMANO
Ato
Ato SGH
TRT/SGH/DG/GP N. 051/2018
ATO TRT/SGH/DG/GP N. 051/2018
Concede Progressão Funcional. Servidora em Estágio Probatório.
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE ROBERTO BENATAR, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as disposições contidas no art. 39 do Regimento Interno c/c o art. 29, § 1º, da Resolução Administrativa n. 260/2014 deste Tribunal,
bem como a diretriz do Conselho Superior da Justiça do Trabalho no Acórdão CSJT - 48521-05.2010.5.90.0000;
Considerando o teor das Certidões TRT/CDH/0051.2017 e 0075.2017 (PROAD 1273/2017), que noticiam o gozo de licenças usufruídas no curso
da primeira etapa avaliativa;
Considerando a suspensão de 36 (trinta e seis) dias na contagem do efetivo exercício (arts. 12, inc. I, e 24, inc. I, da RA 260/2014), decorrente do
gozo de licença para tratamento de pessoa da família, conforme destacado no Parecer proferido pela Secretaria Jurídica;
Considerando a diretriz contida no Acórdão Processo CSJT - 48521-05.2010.5.90.0000;
Considerando o teor do parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, proferido no processo administrativo PROAD 731/2018;
RESOLVE
Conceder progressão funcional à servidora abaixo identificada, no seguinte cargo:
TÉCNICO JUDICIÁRIO – ADMINISTRATIVA - SEM ESPECIALIDADE
Número PROAD e Documento Servidor
1273/2017
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PAULA MARINHO ROMEIRO FERNANDES
P082-1
Dê-se ciência.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Cuiabá-MT, 04 de junho de 2018.
ROBERTO BENATAR
Desembargador Vice-Presidente
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 119789
Para Classe e Padrão
Com efeitos a
contar de
A02
24/12/2017