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    TRT23 - 2488/2018 - Folha 12

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    TRT23 04/06/2018 -Pág. 12 -Administrativo -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

    Administrativo ● 04/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

    2488/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Junho de 2018

    12

    Considerando que algumas localidades ainda enfrentam dificuldades no abastecimento de combustíveis,

    RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:

    Art. 1º Determinar a retomada da contagem dos prazos processuais e regimentais a partir do dia 4 de junho de 2018 (segunda-feira), inclusive.
    Art. 2º Eventuais ausências das partes às audiências, nas localidades em que o abastecimento dos postos de combustíveis ainda não esteja
    integralmente normalizado, deverão ser comunicadas diretamente ao juiz condutor do processo, a quem cabe a análise do caso concreto.
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2018.
    Dê-se ciência, com urgência.
    Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
    Cuiabá-MT, sexta-feira, 1º de junho de 2018.

    ELINEY BEZERRA VELOSO
    Desembargadora-Presidente e Corregedora Regional

    SECRETARIA DE GERENCIAMENTO HUMANO
    Ato
    Ato SGH
    TRT/SGH/DG/GP N. 051/2018
    ATO TRT/SGH/DG/GP N. 051/2018
    Concede Progressão Funcional. Servidora em Estágio Probatório.
    O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE ROBERTO BENATAR, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
    TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
    Considerando as disposições contidas no art. 39 do Regimento Interno c/c o art. 29, § 1º, da Resolução Administrativa n. 260/2014 deste Tribunal,
    bem como a diretriz do Conselho Superior da Justiça do Trabalho no Acórdão CSJT - 48521-05.2010.5.90.0000;
    Considerando o teor das Certidões TRT/CDH/0051.2017 e 0075.2017 (PROAD 1273/2017), que noticiam o gozo de licenças usufruídas no curso
    da primeira etapa avaliativa;
    Considerando a suspensão de 36 (trinta e seis) dias na contagem do efetivo exercício (arts. 12, inc. I, e 24, inc. I, da RA 260/2014), decorrente do
    gozo de licença para tratamento de pessoa da família, conforme destacado no Parecer proferido pela Secretaria Jurídica;
    Considerando a diretriz contida no Acórdão Processo CSJT - 48521-05.2010.5.90.0000;
    Considerando o teor do parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, proferido no processo administrativo PROAD 731/2018;
    RESOLVE
    Conceder progressão funcional à servidora abaixo identificada, no seguinte cargo:
    TÉCNICO JUDICIÁRIO – ADMINISTRATIVA - SEM ESPECIALIDADE
    Número PROAD e Documento Servidor

    1273/2017

    18

    PAULA MARINHO ROMEIRO FERNANDES
    P082-1

    Dê-se ciência.
    Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
    Cuiabá-MT, 04 de junho de 2018.
    ROBERTO BENATAR
    Desembargador Vice-Presidente
    -

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 119789

    Para Classe e Padrão

    Com efeitos a
    contar de

    A02

    24/12/2017

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