TRT22 31/10/2017 -Pág. 866 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2345/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2017
866
Acórdão
Declaração de Voto
ISTO POSTO
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 22ª Região, por unanimidade, conhecer
dos embargos declaratórios da primeira reclamada e do reclamante
e, no mérito, negar-lhes provimento.
Acórdão
Presentes na sessão ordinária da E. Primeira Turma de Julgamento,
ocorrida no dia 30 de outubro de 2017, sob a Presidência do Exmo.
Sr. Desembargador do Trabalho WELLINGTON JIM BOAVISTA, os
Exmos. Srs. Desembargadores do Trabalho ARNALDO BOSON
PAES (Relator), FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA e Juíza
Processo Nº RO-0001257-27.2017.5.22.0002
Relator
ARNALDO BOSON PAES
RECORRENTE
JOAO DA CRUZ SILVA
ADVOGADO
CARLITO DE SOUSA LIMA(OAB:
13194/PI)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE NAZARIA
ADVOGADO
VANESSA MELO OLIVEIRA DE
ASSUNCAO(OAB: 3137/PI)
do Trabalho BASILIÇA ALVES DA SILVA (convocada), bem como o
Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho JOÃO BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA CRUZ SILVA
LUZARDO SOARES FILHO, representante do d. Ministério Público
do Trabalho da 22ª Região; ausente a Exma. Sra. Desembargadora
ENEDINA MARIA GOMES DOS SANTOS (férias).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Identificação
Assinatura
PROCESSO n. 0001257-27.2017.5.22.0002 (RO)
Desembargador ARNALDO BOSON PAES
RECURSO ORDINÁRIO
Relator
RECORRENTE: JOÃO DA CRUZ SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112550