TRT22 09/05/2016 -Pág. 454 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
1973/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2016
454
de 15% sob o valor que vier a ser apurado na liquidação".
reclamado merecem conhecimento.
A presente decisão passa a fazer parte integrante do dispositivo da
2. DO ERRO MATERIAL (TRANSNORDESTINA)
sentença.
No que concerne às alegações de contradição no julgado
Sem custas processuais.
apresentadas pela embargante TRANSNORDESTINA, a parte
Intimem-se.
Embargante assevera que no momento de prolação da sentença,
FLORIANO, 5 de Maio de 2016.
ocorreu erro material na sentença por condenar a embargante,
embora excluída do polo passivo da presente demanda, em
LUCIANE RODRIGUES DO REGO MONTEIRO SOBRAL
Juíza do Trabalho Substituta
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000989-20.2015.5.22.0106
AUTOR
ARILSON SOARES DA SILVA
ADVOGADO
KASSIA NAYARA COUTINHO
TELES(OAB: 11960/PI)
RÉU
TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU
CIVILPORT ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
Carine Murta Nagem Cabral(OAB:
79742/MG)
honorários advocatícios, apontando os seguintes trechos:
"Posto isto, decide este Juízo com jurisdição na Vara Única do
Trabalho de Floriano/PI, preliminarmente, a) rejeitar as preliminares
arguidas pela reclamada, b) homologar o pedido de desistência do
adicional de insalubridade e extinguir o processo em relação ao
mesmo sem resolução do mérito; c) determinar a exclusão da
segunda reclamada TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S.A . No
mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente AÇÃO
TRABALHISTA movida por ARILSON SOARES DA SILVA em face
de CIVILPORT ENGENHARIA LTDA para condenar esta a pagar ao
Intimado(s)/Citado(s):
reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da
- ARILSON SOARES DA SILVA
- CIVILPORT ENGENHARIA LTDA
- TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A
presente sentença, e considerando a jornada de trabalho semanal
de segunda a sexta e durante o período de vigência do contrato de
trabalho, (...)". (grifos nossos).
div {font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;}
(...)
"Honorários advocatícios a serem suportados pelas demandas no
percentual de 15% sob o valor que vier a ser apurado na
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
liquidação." (grifos nossos)
De fato, ante a exclusão da parte embargante (Transnordestina) da
presente demanda, reconheço o erro material apontado para fazer
constar no dispositivo o que segue: ""Honorários advocatícios a
PROCESSO: RTOrd 0000989-20.2015.5.22.0106
serem suportados pela demandada (CIVIL PORT) no percentual de
AUTOR: ARILSON SOARES DA SILVA
15% sob o valor que vier a ser apurado na liquidação".
RÉU: CIVILPORT ENGENHARIA LTDA, TRANSNORDESTINA
Diante disso, acolho os presentes embargos.
LOGISTICA S.A
CONCLUSÃO.
POSTO ISTO, decide este Juízo com jurisdição na Vara Única do
Vistos etc...
Trabalho de Floriano/PI, DAR PROVIMENTO aos embargos da
empresa TRANSNORDESTINA, quanto ao pedido de correção de
RELATÓRIO
erro material, a fim de corrigir o julgado,de modo que, onde se lê:
TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S.A. opôs por seus
"Honorários advocatícios a serem suportados pelas demandas no
procuradores embargos de declaração ao argumento erro material e
percentual de 15% sob o valor que vier a ser apurado na
contradição no julgado, especificamente n parte dispositiva, razão
liquidação"; leia-se: "Honorários advocatícios a serem
pela qual pedem seja sanada a falha encontrada.
suportados pela demandada (CIVIL PORT LTDA) no percentual
Distribuídos para julgamento, vieram-me os autos conclusos.
de 15% sob o valor que vier a ser apurado na liquidação".
A presente decisão passa a fazer parte integrante do dispositivo da
É O RELATÓRIO.
sentença.
RAZÕES DE DECIDIR.
Sem custas processuais.
1. CONHECIMENTO.
Intimem-se.
Ante a tempestividade, os Embargos de Declaração opostos pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95366
FLORIANO, 5 de Maio de 2016.