TRT22 09/05/2016 -Pág. 453 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
1973/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2016
falta de respaldo legal.
453
Distribuídos para julgamento, vieram-me os autos conclusos.
Custas processuais de execução, pela parte executada, no valor de
R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), porém
É O RELATÓRIO.
isentas, a teor dos artigos 789-A, inciso V, e 790-A, inciso I, ambos
RAZÕES DE DECIDIR.
da CLT.
1. CONHECIMENTO.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a
Ante a tempestividade, os Embargos de Declaração opostos pelo
integrar o presente dispositivo, como se nele estive transcrito.
reclamado merecem conhecimento.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.
2. DO ERRO MATERIAL (TRANSNORDESTINA)
PIRIPIRI, 6 de Maio de 2016.
No que concerne às alegações de contradição no julgado
apresentadas pela embargante TRANSNORDESTINA, a parte
TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Embargante assevera que no momento de prolação da sentença,
ocorreu erro material na sentença por condenar a embargante,
embora excluída do polo passivo da presente demanda, em
Vara Federal do Trabalho de Floriano
Notificação
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000988-35.2015.5.22.0106
AUTOR
JOSINALDO DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
KASSIA NAYARA COUTINHO
TELES(OAB: 11960/PI)
RÉU
CIVILPORT ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
Carine Murta Nagem Cabral(OAB:
79742/MG)
RÉU
TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
honorários advocatícios, apontando os seguintes trechos:
"Posto isto, decide este Juízo com jurisdição na Vara Única do
Trabalho de Floriano/PI, preliminarmente: a) rejeitar as preliminares
arguidas pela reclamada, b) homologar o pedido de desistência do
adicional de insalubridade e extinguir o processo em relação ao
mesmo sem resolução do mérito; c) determinar a exclusão da
segunda reclamada TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S.A . No
mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente AÇÃO
TRABALHISTA movida por JOSINALDO DIAS DOS SANTOS em
face de CIVILPORT ENGENHARIA LTDA para condenar esta a
Intimado(s)/Citado(s):
pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em
- CIVILPORT ENGENHARIA LTDA
- JOSINALDO DIAS DOS SANTOS
- TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A
julgado da presente sentença, e considerando a jornada de trabalho
semanal de segunda a sexta e durante o período de vigência do
contrato de trabalho, (...)". (grifos nossos).
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(...)
"Honorários advocatícios a serem suportados pelas demandas no
percentual de 15% sob o valor que vier a ser apurado na
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
liquidação." (grifos nossos)
De fato, ante a exclusão da parte embargante (Transnordestina) da
presente demanda, reconheço o erro material apontado para fazer
constar no dispositivo o que segue: ""Honorários advocatícios a
PROCESSO: RTOrd 0000988-35.2015.5.22.0106
serem suportados pela demandada (CIVIL PORT) no percentual de
AUTOR: JOSINALDO DIAS DOS SANTOS
15% sob o valor que vier a ser apurado na liquidação".
RÉU: CIVILPORT ENGENHARIA LTDA, TRANSNORDESTINA
Diante disso, acolho os presentes embargos.
LOGISTICA S.A
CONCLUSÃO.
POSTO ISTO, decide este Juízo com jurisdição na Vara Única do
Vistos etc...
Trabalho de Floriano/PI, DAR PROVIMENTO aos embargos da
empresa TRANSNORDESTINA, quanto ao pedido de correção de
RELATÓRIO
erro material, a fim de corrigir o julgado,de modo que, onde se lê:
TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S.A. opôs por seus
"Honorários advocatícios a serem suportados pelas demandas no
procuradores embargos de declaração ao argumento erro material e
percentual de 15% sob o valor que vier a ser apurado na
contradição no julgado, especificamente n parte dispositiva, razão
liquidação"; leia-se: "Honorários advocatícios a serem
pela qual pedem seja sanada a falha encontrada.
suportados pela demandada (CIVIL PORT LTDA) no percentual
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