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    TRT21 - 3472/2022 - Folha 586

    1. Página inicial  - 
    « 586 »
    TRT21 16/05/2022 -Pág. 586 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

    Judiciário ● 16/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

    3472/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2022

    586

    vista que ainda não foram esgotadas todas as possibilidades de
    constrição do patrimônio da reclamada principal. Pretende que seja
    DESPACHO

    observado o benefício da ordem, e consequentemente a suspensão
    da execução redirecionada em seu desfavor e por fim suscita que
    seja procedida a desconsideração da personalidade jurídica da
    empresa.

    Vistos, etc.

    Devidamente notificada a parte autora não apresentou

    Tendo em vista o teor da certidão de id.ef5e640, notifiquem-se as

    manifestação.

    partes para no prazo de 08 dias úteis, se manifestarem acerca dos

    Autos conclusos para julgamento, na forma legal.

    cálculos de id. 45788d8.

    II. Fundamentação.
    - DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO EXAURIMENTO-

    Em 16 de maio de 2022.

    DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AO DEVEDOR PRINCIPAL. DO

    LAÍS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA

    BENEFÍCIO DE ORDEM. DESCONSIDERAÇÃO

    Juíza do Trabalho

    PERSONALIDADE JURÍDICA.
    Alega a embargante que a execução não pode lhe ser direcionada

    ats

    antes de esgotadas as possibilidades de constrição do patrimônio
    da reclamada principal, o que, segundo o seu entendimento, não
    teria se verificado no caso em apreço.

    MOSSORO/RN, 16 de maio de 2022.

    Sem razão.
    Primeiramente, é importante destacar que o MUNICÍPIO DE

    LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
    Juiz do Trabalho Substituto

    MOSSORÓ figura no título executivo judicial como devedor
    subsidiário das verbas ora executadas, conforme sentença juntada
    sob ( id-6d27528 ).

    Processo Nº ATOrd-0000508-04.2017.5.21.0013
    RECLAMANTE
    EUZIANE MOURA
    ADVOGADO
    MARIA ISABEL FERNANDES
    COSTA(OAB: 10955/RN)
    RECLAMADO
    MUNICIPIO DE MOSSORO
    RECLAMADO
    VAGA-LUME SERVICOS EIRELI EPP
    ADVOGADO
    DANIEL FREDERICO FAGUNDES DE
    LIMA ANDRADE(OAB: 5124/RN)

    Ao direcionar a execução para a embargante, o juízo destacou que
    restaram infrutíferas as tentativas de constrição de bens da
    executada principal vide decisão (id-fbd68c4 ).
    Além disso, a embargante não indicou, efetivamente, nenhum
    patrimônio da reclamada principal, livre e desimpedido, que
    pudesse servir de garantia à execução, se restringindo a tecer
    alegações genéricas de ausência de exaurimento da execução em

    Intimado(s)/Citado(s):
    - EUZIANE MOURA

    seu desfavor.
    Verificada a inadimplência da devedora principal, ante a frustração
    das diligências ordinárias de constrição patrimonial, a cobrança em
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    face da litisconsorte já está determinada pela decisão transitada em
    julgado e deve ser privilegiada, sobretudo se considerada a
    natureza alimentar das verbas executadas e a hipossuficiência do
    exequente.

    INTIMAÇÃO

    Nessa perspectiva, uma vez frustradas as tentativas ordinárias de

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1e7bd8

    constrição patrimonial empreendidas em desfavor da devedora

    proferida nos autos.

    principal, e não tendo a litisconsorte apresentado uma indicação

    I- Relatório.

    efetiva de bens da executada principal, capazes de garantir à

    Vistos, etc.

    execução, não há como prosperar o benefício de ordem pretendido

    MUNICÍPIO DE MOSSORÓ-Prefeitura Municipal, ajuizou

    pela embargante.

    embargos à execução (Id-df4eca7) nos autos em que contende com

    Embargos que se rejeita.

    EUZIANE MOURA, suscitando em apertada síntese que a

    III – DISPOSITIVO:

    execução não pode ser redirecionada em seu desfavor, tendo em

    Ante o exposto, considerando tudo mais que dos autos consta, julgo

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 182561

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